ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2024
Termo contratual que celebram entre si o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, como contratante e a empresa Visão Clínica de Olhos Ltda., como contratada.
São partes neste Termo Contratual, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, situado na Av. Teotônio Freire, 1296, Bairro JK, CEP 59.380-000, Currais Novos/RN, neste ato representando por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, prefeito de Carnaúba dos Dantas,doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VISÃO CLÍNICA DE OLHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.694.911/0002-35, com sede na Rua Raimundo Bastos da Silva, 3668, Candelária, CEP 59.064-610, Natal/RN, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Márcio Alexandre Araújo Florêncio dos Santos, brasileiro, empresário, doravante denominado CONTRATADA.
As partes resolvem, nos termos em que dispõe a Constituição Federal, em especial em seus artigos 196 a 200, a Lei Federal nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/11, Portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal n 6.017/07, assim como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2023, celebrar o presente Contrato Administrativo para prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, dos municípios que integram o CIS/SERIDÓ, mediante as cláusulas e condições pactuadas neste instrumento.
Este contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas cláusulas e condições:
DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação do(s) serviço(s) complementares de saúde especializados em saúde, conforme descrito abaixo:
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Código |
Procedimento |
Valor CIS |
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99.00.00.002-1 |
CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA |
82,00 |
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02.11.06.001-1 |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) |
60,00 |
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02.11.06.002-0 |
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO |
50,00 |
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02.11.06.003-8 |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO |
150,00 |
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02.11.06.005-4 |
CERATOMETRIA |
10,00 |
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02.11.06.006-2 |
CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) |
15,00 |
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02.11.06.007-0 |
ELETRO-OCULOGRAFIA |
25,00 |
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02.11.06.008-9 |
ELETRORETINOGRAFIA |
25,00 |
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02.11.06.009-7 |
ESTESIOMETRIA |
20,00 |
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02.11.06.010-0 |
FUNDOSCOPIA |
10,00 |
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02.11.06.011-9 |
GONIOSCOPIA |
10,00 |
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02.11.06.012-7 |
MAPEAMENTO DE RETINA |
300,00 |
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02.11.06.015-1 |
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL |
50,00 |
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02.11.06.016-0 |
POTENCIAL VISUAL EVOCADO |
50,00 |
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02.11.06.017-8 |
RETINOGRAFIA SIMPLES |
400,00 |
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02.11.06.020-8 |
TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA |
10,00 |
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02.11.06.021-6 |
TESTE DE SCHIRMER |
10,00 |
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02.11.06.022-4 |
TESTE DE VISÃO DE CORES |
10,00 |
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02.11.06.023-2 |
TESTE ORTÓPTICO |
15,00 |
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02.11.06.024-0 |
TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO |
15,00 |
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02.11.06.025-9 |
TONOMETRIA |
10,00 |
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02.11.06.026-7 |
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA |
250,00 |
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04.05.01.001-0 |
CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO (MONOCULAR) |
2.000,00 |
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04.05.01.005-2 |
EPILACAO A LASER |
1.500,00 |
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04.05.01.006-0 |
EPILAÇÃO DE CÍLIOS |
1.200,00 |
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04.05.01.007-9 |
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS |
280,00 |
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04.05.01.012-5 |
RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA (BINOCULAR) |
1.500,00 |
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04.05.01.012-5 |
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA (MONOCULAR) |
750,00 |
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04.05.01.015-0 |
SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL (COM ANESTESIA) |
700,00 |
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04.05.03.019-3 |
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER |
2.000,00 |
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04.05.04.007-5 |
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR |
2.500,00 |
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04.05.04.020-2 |
TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL (BINOCULAR) |
2.250,00 |
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04.05.04.020-2 |
TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL (MONOCULAR) |
1.500,00 |
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04.05.05.002-0 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER (MONOCULAR) |
200,00 |
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04.05.05.008-9 |
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA |
750,00 |
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04.05.05.015-1 |
IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO |
4.500,00 |
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04.05.05.019-4 |
IRIDOTOMIA A LASER (MONOCULAR) |
250,00 |
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04.05.05.024-0 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO |
2.000,00 |
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04.05.05.029-1 |
SUTURA DE CONJUNTIVA |
400,00 |
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04.05.05.030-5 |
SUTURA DE CORNEA |
500,00 |
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04.05.05.032-1 |
TRABECULECTOMIA (TREC) |
3.000,00 |
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04.05.05.036-4 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO |
300,00 |
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04.05.05.037-2 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
800,00 |
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99.00.00.04-25 |
TUMORES PALPEBRAIS PEQUENOS/CERATECTOMIA/CISTOS (MONOCULAR) |
1.000,00 |
Os serviços ora contratados serão realizados de forma futura e eventuais, em favor dos usuários do SUS habitantes dos municípios consorciados ao CONTRATANTE, conforme necessidade e disponibilidades financeiras de cada um dos entes consorciados.
DO VALOR
O valor pago pelo serviço efetivamente prestado será aquele constante na Tabela de Serviços do Consórcio, e firmado no item 1.1 deste termo contratual.
O valor global da contratação é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato será de 15/07/2024 a 14/07/2025, totalizando 12 meses, podendo ser prorrogado, por interesse do CIS/ SERIDÓ e anuência do credenciado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93, e suas alterações, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá denunciar a sua intenção por escrito, via e-mail, a parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo aos usuários que estiverem com agendamento confirmado.
A prorrogação do contrato exigirá da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos vigentes, referentes ao local da prestação dos serviços:
Alvará de funcionamento vigente;
Alvará sanitário vigente do local da prestação do serviço, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo encaminhado junto à unidade competente.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união
Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado.
Certidão negativa de débitos relativa à Fazenda Municipal da sede do interessado
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão Estadual Negativa de Concordata, Falência e Recuperação Judicial;
Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade;
Outros documentos que o Consórcio entender necessário para a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA, através do presente contrato, obriga-se a prestar os serviços indicados no item 1.1 deste contrato, obedecendo as diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE.
O credenciado deverá possuir área física compatível e todas as condições técnicas adequadas e necessárias ao cumprimento e execução do objeto contratado, dispor de acesso específico para portadores de deficiência física, bem como pessoal capacitado para o exercício das funções.
Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio (consultórios, clínicas e hospitais) da credenciada e sob sua única e exclusiva responsabilidade.
Excepcionalmente, e eventualmente, considerando o quantitativo de procedimentos demandados represados, poderá a credenciada, em comum acordo com o município consorciado, prestar os serviços fora do seu estabelecimento, sob sua responsabilidade e expensas.
Os serviços contratados somente poderão ser executados mediante a solicitação do município consorciado, através da Autorização para Procedimentos de Média Complexidade-APMC (ou documento equivalente), acompanhado do encaminhamento médico, com a devida descrição do(s) procedimento(s) requerido(s), autorizada diretamente ao usuário/paciente, portador da cédula de identidade.
O horário de atendimento aos usuários será de acordo com a disponibilidade oferecida pela Contratada.
O credenciado deverá prestar atendimento aos pacientes pertencentes aos municípios consorciados ao CIS/SERIDÓ com urbanidade, zelo, presteza, com a indicação correta da anamnese ao paciente, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
É vedada a subcontratação de terceiros para a execução total do objeto sem anuência da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e indiretamente pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
O local da prestação do serviço será aquele indicado no momento do credenciamento, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao paciente dará causa à instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato, garantida a defesa prévia.
Os serviços serão realizados em favor dos usuários do SUS, habitantes dos municípios consorciados, e que forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde dos municípios que integram o CIS/SERIDÓ, através da “Autorização para Procedimentos de Média Complexidade-APMC”, devidamente autorizada pelo município correspondente, e acompanhada do encaminhamento/requisição e documento de identificação do usuário.
Caso haja necessidade de complementação dos serviços inicialmente autorizados, tal encaminhamento também precisará ser previamente autorizado pela Secretaria de Saúde do município consorciado correspondente, na forma do parágrafo 4.8, sob pena de ser glosado o respectivo pagamento do(s) serviço(s) realizado(s).
Autorizado o procedimento, caberá a secretaria de saúde de cada município consorciado ao CIS/SERIDÓ à escolha da credenciada que realizará o serviço, selecionando aquela que lhe for mais apropriada no universo de credenciados, não cabendo à administração do CIS/ SERIDÓ a escolha de quem executará o serviço.
O agendamento de consultas e procedimentos especializados serão realizados de acordo com as demandas e indicações dos municípios consorciados.
Obriga-se a credenciada a disponibilizar os serviços ofertados para prestação de atendimentos aos usuários do SUS e do CIS/SERIDÓ, obedecendo o princípio da universalidade, equidade e integralidade, disponibilizando-os para regulação do gestor municipal.
A pessoa jurídica interessada não terá direito de exigir qualquer quantitativo físico ou financeiro mínimo para se credenciar.
Os serviços deverão ser prestados obedecendo às normas do Ministério da Saúde e os princípios de universalização do acesso do usuário ao Sistema, integralidade da atenção e tratamento equânime, estando às obrigações definidas no Termo Contratual.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento que deixar de atender ao interesse dos municípios consorciados e/ou descumprir as obrigações e exigências estabelecidas neste edital e no Termo Contratual.
O CIS/SERIDÓ reserva-se do direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, podendo descredenciar o rescindir o contrato, na forma da lei.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados.
Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria na Contratada, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o CIS/SERIDÓ.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada durante a execução do objeto.
Atestar as notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, objeto deste credenciamento.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.
Aplicar aos CREDENCIADOS as penalidades previstas neste Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 e seguintes da Lei 8.666/93, quando for o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar os serviços informados no momento do credenciamento, conforme previsto no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento, em período determinado pela CONTRATANTE.
Prestar atendimento aos pacientes pertencentes aos municípios consorciados ao CIS/ SERIDÓ com urbanidade, zelo, presteza, com a indicação correta da anamnese do paciente, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por toas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste Contrato.
Oferecer ao usuário/paciente os recursos necessários ao seu atendimento, vedado a cobrança de qualquer valor complementar e a qualquer título, em relação aos valores firmados no termo contratual, como também induzir ou coagir o usuário/paciente à realização de outros procedimentos mediante cobrança suplementar.
Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
Manter a regularidade jurídica/econômica/financeira e fiscal, bem como sua qualificação técnica durante toda a execução do contrato.
A CONTRATADA estará sujeita às novas legislações editadas pela União e Estados e Resolução e Portarias editadas pelo CIS/SERIDÓ e/ou pelo gestor local de saúde, que se referira a adoção de ações, serviços e procedimentos em saúde pública.
Garantir o acesso da equipe do CIS/SERIDÓ ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscal.
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativamente e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato.
Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, inclusive quanto aos profissionais pertencentes ao quadro da CONTRATADA que executarão o objeto deste contrato. A CONTRATADA que precisar atualizá-lo, deverá fazê-lo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento, ficando suspenso os pagamentos dos serviços prestados até sua regularização, sob pena de rescisão contratual.
Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE.
Reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à realização dos procedimentos, assim como por quaisquer danos aos equipamentos e materiais empregados.
Atender às convocações da CONTRATANTE e designar preposto para atender às solicitações da CONTRATANTE na execução do objeto.
Comunicar à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente referente à execução do objeto, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive quantos aos atos de praticados pelos seus prepostos ou profissionais a ela vinculada.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao paciente/usuário ou seu representante, em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e a CONTRATADA.
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Saúde, do CIS/SERIDÓ, das secretarias de saúde dos municípios consorciados, ou servidor designado, não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Caso haja responsabilização do CONTRATANTE, solidária ou subsidiária, por danos causados pela CONTRATADA, seus prepostos ou profissionais a ela vinculados, à pacientes ou terceiros em razão dos serviços ora contratados, é garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso integral contra a CONTRATADA.
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, consignados no Orçamento Geral do Consórcio, para o exercício de 2021, estando classificados conforme a unidade orçamentária: Órgão: 01.10.302.0002.2002 - Contratação de serviços médicos especializados. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Para o próximo exercício e na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, o Consórcio consignará nos exercícios subsequentes dotação orçamentária específica para custear as despesas com o contrato resultante do processo a que se refere este Termo Contratual.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados exclusivamente com base no quantitativo de procedimentos realizados e de acordo com a Tabela de Serviços do CIS/SERIDÓ.
Acaso na conferência realizada pela CONTRATANTE seja constatada alguma irregularidade na documentação, o pagamento será glosado e informado ao prestador por e-mail, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para providenciar a regularização, sendo facultado ao prestador a inclusão em faturamento posterior, mediante sua comunicação.
Não sendo comprovado a sua regularização nos termos do parágrafo 9.2 desta cláusula, o pagamento relativo ao procedimento glosado não será realizado.
O CONTRATANTE revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e auditados, observando as diretrizes e normas legais nos termos das respectivas competências e atribuições.
O pagamento dos serviços estará condicionado ao recebimento, pelo Consórcio, da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada dos relatórios de faturamento emitido pelo sistema de marcação de consultas, além dos documentos comprobatórios da realização do atendimento e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, informada no credenciamento, até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da documentação pelo Consórcio, e estarão sujeitos a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, conforme art. 29 da Lei Nº 8.666/93, sob pena de suspensão dos pagamentos, até que a regularidade seja comprovada.
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente Contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições firmadas neste instrumento, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
O CONTRATANTE efetuará vistorias nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviço(s) ora contratado não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização, exercido pelo CONTRATANTE, dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁTIA E REAJUSTE
A atualização e reajuste dos valores dos serviços prestados somente ocorrerão por deliberação da Diretoria, em caso superveniente e excepcional que implique revisão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital e no termo contratual, sujeitará a credenciada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes, que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa na forma do § 2º, do art. 87, da Lei Nº 8.666/93:
Advertência: por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e da contratação;
Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratado;
Multa de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratado.
Caso a credenciada não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no contrato de prestação de serviços, poderá ser:
Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o CIS/ SERIDÓ, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.
As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a credenciada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Também serão aplicadas as penalidades previstas nos itens 10.1 e 10.2 nos casos de:
Apresentação de declaração falsa ao Consórcio ou a qualquer dos seus municípios consorciados;
Prática de fraude ou falha na execução do presente contrato;
Recusa ao atendimento de pacientes encaminhados pelos municípios consorciados, desde que comprovado a sua incapacidade e disponibilidade para atendimento do quantitativo de consultas e/ou procedimentos demandados;
Quando o usuário/paciente, devidamente agendado pelo município consorciado, estiver presente no dia, horário e local, não for atendido pela contratada, seus profissionais, ou seus prepostos, sem a prévia comunicação ao paciente, ao setor de agendamento do município consorciado e ao CIS/SERIDÓ, salvo pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
DA RESCISÃO
A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 (trinta) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação.
Em caso de rescisão do presente Contrato por parte do CONTRATADO, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população ou ao usuário do SUS, o CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 60 (sessenta) dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 30 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei.
CONTRATADO poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos.
Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos de rescisão deste contrato, praticados pelo CONTRATANTE, caberá à CONTRATADO pedido de reconsideração no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato; suspendendo-se o prazo para interposição de recursos.
CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
Indeferido o pedido de reconsideração, abrir-se-á o prazo para interposição do recurso.
Caberá a CONTRATADA a interposição de Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, sob pena de preclusão.
DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato, revisão das condições estipuladas ou a sua rescisão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou;
Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, se por este autorizado.
Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso II do parágrafo 16.1 deste instrumento, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde, formalizados com contratos de prestação de serviços, relativos ao mesmo objeto deste instrumento.
A CONTRATADA responde, individualmente, pelas despesas necessárias para execução dos objetos deste instrumento, como também, pelos impostos, taxas contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais e fiscais, comerciais, tarifas e congêneres, não resultando entre as partes, qualquer tipo de vínculo empregatício.
A exclusão de profissionais da empresa cadastrada não implicará na rescisão do contrato da empresa e deverá ser formalizado através de ofício ao CIS/SERIDÓ com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando os atendimentos já agendados.
A CONTRATADA responde, individualmente, pelas despesas necessárias para execução do objeto deste instrumento, como também, pelos impostos, taxas contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais e fiscais, comerciais, tarifas e congêneres, não resultando entre as partes, qualquer tipo de vínculo empregatício.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por qualquer cobrança indevida, feita por seus profissional ou preposto, aos usuários do SUS ou seus representantes, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida, sem prejuízo de responder criminalmente pelo fato nos termos da lei correspondente.
As comunicações, informações, notificações, intimações e imposições de penalidades demandadas pelo CONTRATANTE, serão realizadas através da rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela CONTRATADA e informado no Requerimento de Credenciamento.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Currais Novos/RN, 12 de julho de 2024.
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Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Seridó - CIS/Seridó |
Visão Clínica De Olhos LTDA |
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CNPJ 12.397.803/0001-00 |
CNPJ 03.694.911/0002-35 |
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GILSON DANTAS DE OLIVEIRA |
MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO F. DOS SANTOS |
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Contratante |
Contratado |
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Testemunha |
Testemunha |
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Nome: |
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CPF: |
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Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:DB6A6C3D