ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 106/2024

O FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM, com sede na AV JOSE MATIAS PEREIRA, Nº 489, CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 10.709.689/0001-81, neste ato representado pela Sra. JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS, portador da Carteira de Identidade nº 1525716, expedida pela SSP/RN, e CPF 000.593.124-08, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2024, processo administrativo n.º 849/2024 e a empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, com sede a Rua João Ropelatto, n°202, Nereu Ramos, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.265-520, inscrito no CNPJ sob o nº 04.187.384/0001-54, neste ato representado pela sua representante a Sra. ANDREIA APARECIDA PAZZE, portadora do CPF nº 972.395.850-34, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de equipamentos permanentes de uso médico hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Fornecedor: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 04.187.384/0001-54

Telefone: (47) 3371-2741/ 3371-9267

Email: leistung@leistungbrasil.com

Endereço: Rua João Ropelatto, n°202, Nereu Ramos, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.265-520.

Representante: ANDREIA APARECIDA PAZZE - CPF: 972.395.850-34

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

7

0006689 - Ventilador Artificial eletrônico de Transporte neonatal/pediátrico/adulto: Características mínimas Modalidades VCV (Ventilação Controlada a Volume), PLV (Ventilação limitada a Pressão), SIMV (Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada) e CPAP (Ventilação com Pressão Positiva nas Vias Aéreas). Pressão controle de 1 a 75 cmH2O de 50 a 100% FiO2 de 50 a 100% Peep de 0 a 60 cmH2O Possui controle digital direto para os principais parâmetros ajustáveis a cada modalidade. Display de cristal líquido apresentando os controles e a monitorização da ventilação. Ajuste de parâmetros com rapidez e precisão através de botão giratório. Manômetro eletrônico para monitorização das pressões. Botão para inspiração manual. Condição de Stand By ativada manualmente, de forma rápida e precisa. Válvulas de segurança e anti-asfixia incorporadas no equipamento, assim como válvulas de oxigênio, pressão e expiratória com servo-controle eletrônico. Parâmetros ajustados específicos referente a cada modalidade escolhida, com possibilidade de ajustes de sensibilidade por pressão e por fluxo. Válvulas de segurança conta asfixia e Pressão Alta. Alarme pressão limite, desconexão, bateria fraca e pressão de O2, com interface blender com ar aspirado do ambiente para concentrações de O2 de no mínimo 50 a 100%. Alimentação 100 ou 220 Vac, com ou sem entrada de bateria externa, bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas. Possuir suporte para maca e suporte para parede; Acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento: 01 Circuitos autolaváveis para paciente adulto; 02 Circuitos autolaváveis para paciente pediátrico; 02 Circuitos autolaváveis para paciente Neonatal; 01(Uma) mangueira para conexão de Rede de Oxigênio; 01 (Um) suporte para fixação em maca para ambulância e unidades móveis de resgate e demais acessórios para o perfeito funcionamento do equipamento. Equipamento 04Bomba de infusão 03 unidades em cada ambulância Tipo D: Bomba de Infusão Duplo Canal CARACTERÍSTICAS: Equipamento, independente e de programação simples. Deverá possuir equipo dedicado com segmento de silicone, Mecanismo peristáltico linear (tipo dedilhamento); Três modos de infusão – Volumétrico, Dose e DERS (biblioteca de drogas) Indicado para neonatologia, pediatria e adulto; Peso: Até 2 quilos; Dimensões: l 229 x 98 x 220 mm Alimentação: Bivolt; Frequência de operação – 50 / 60 Hz Consumo máximo – 29 VA; Possuir completo sistema de alarmes sonoro e visual para oclusão, com indicação do local da oclusão, KVO, pressão no sistema, final de infusão, nível de carga e utilização em bateria e monitoramento continuo do sistema mecânico; Possuir controle de contraste, luz do visor, volume de alarme, data/hora. Todo os parâmetros e informações do display deverão ser em português. Cabo de interface 12v; Possuir sistema de bolus manual e automático; Possuir modo standby; Possuir Biblioteca de Fármacos configurável, que permite a configuração de doses mínimas e máximas por droga; Possibilitar cálculo de dosagem, aumento e redução nas taxas de perfusões graduais, e armazenamento de dados; Grau de proteção IP34; Visor colorido; Possuir bateria com duração média de 6h Consumo máximo – 29 VA; Taxa de infusão: 0,1 ml hora a 1.200ml/hora; KVO (keep vein open – taxa de infusão para a manutenção da veia até a troca imediata da nova solução ou suspensão da terapia) – taxa de infusão configurável, menor ou igual o fluxo programado – mínimo de 0,1 ml/h e máximo de 5,0 ml/h; Purgar/Bolus - configurável Margem de erro - ± 5% Acessórios: Cabo de alimentação (rede elétrica). Funções especiais: Auto teste ao ligar Tela colorida, intuitiva, Seleção do nível de pressão de oclusão Seleção do nível de alarme sonoro Configuração de Personalidade (nome da instituição, unidade, etc.) Modo DERS – possibilita configurar 3.000 medicamentos na biblioteca Opera no modo DOSE e DERS nos padrões: Dose (g/mg/ug/U/mU) / tempo (h/min) Dose (g/mg/ug/U/um) / Peso (kg) / Tempo (h/min) Preenchimento do equipo Bloquear teclado Pausa programável Zerar valores, Memória de 1.000 entradas do histórico, Alteração da taxa de infusão sem interromper a programação Modo Noturno – diminui a intensidade da luminosidade do display Indicativo do nível da Bateria Tempo de Bateria Alarmes: Ar na linha Finalizando infusão Final de infusão KVO Oclusão Superior Oclusão Inferior Porta aberta Nível da Bateria Falha na programação Equipos: Dedicados a Bomba de Infusão Dotados de injetor lateral (exceto para infusão de sangue e foto protetor), sistema Needle Free (dispensa o uso de agulhas) Isentos de DEHP Válvula antifluxo livre (impede fluxo livre e refluxo sanguíneo) Terminação Luer Lock Rotativo com tampa filtro hidrófobo.

LEISTUNG/LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA

UND

1

32.200,00

32.200,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Santana do Seridó/RN, 11 de setembro de 2024.

 

Fundo Municipal De Saúde

10.709.689/0001-81

JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS

 

Leistung Equipamentos LTDA

04.187.384/0001-54

ANDREIA APARECIDA PAZZE


Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:DC5BAFC7