ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329043/2023

A Secretaria Municipal de Saúde, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 329043/2023 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023 para solicitação de medidas administrativas visando à contratação empresa para assinatura de software de gestão em saúde para monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde ofertados na APS, acompanhamento da capacitação ponderada, ações estratégicas e pagamentos por desempenho (requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Programa Previne Brasil), para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, junto à Pessoa Jurídica: ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 45.180.436/0001-48, localizada na Rua Estelina Nunes Magalhães, 500, sala 101, Ibiarinha, CEP: 58.980-000, Ibiara/PB com fulcro no inciso I do art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se no inciso I do Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 25- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Considerando a relevância do papel do município no processo de consolidação da saúde pública, com ênfase na eficiência e eficácia do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a informatização dos processos operacionais e a disponibilização de inovações tecnológicas se tornam essenciais para a viabilização da coleta sincronizada e integrada de dados.

Considerando o processamento e distribuição das informações geradas e que podem ser usadas para a melhoria do processo de trabalho e garantia da execução de ações preventivas, corretivas e evolutivas atendendo às perspectivas para a qualificação dos serviços públicos de saúde associados à redução de custos e aumento dos índices e indicadores qualitativos e quantitativos estabelecidos para oferta de ações de serviços de saúde municipal.

Considerando que a Prefeitura Municipal de Caraúbas, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem, de forma contínua, desenvolvendo ações na busca efetiva da melhoria do processo de trabalho das equipes de saúde vinculadas a Atenção Primária à Saúde (APS). Sendo necessária a contratação de empresa para locação de Software para monitoramento e avaliações das ações e serviços de saúde ofertados nas unidades de saúde, inclusive para acompanhar a Capacitação Ponderada, Ações Estratégicas e Pagamentos por Desempenho, os quais fazem parte do Programa Previne Brasil.

A contratação do Software proporcionará à administração da Prefeitura Municipal de Caraúbas uma qualificação qualitativa no contexto operacional do atendimento aos usuários da saúde, permitindo dentre os vários benefícios diretos e indiretos, a disponibilização de base de dados com informações íntegras, analíticas, confiáveis e consolidadas com base na realidade municipal, permitindo o planejamento de ações de saúde do Governo municipal, sejam estas corretivas, preventivas ou evolutivas, refletindo de forma positiva nos índices e indicadores de saúde com alcance de metas pactuadas, e, indiscutivelmente, na satisfação dos usuários das ações e serviços públicos de saúde com qualidade.

Nesta perspectiva, torna-se indispensável a abertura de processo de despesa pública para a finalidade citada acima, com o propósito principal de maximizar e promover melhorias na saúde pública do município de Caraúbas.

Face ao exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso I do art 25 da Lei Federal nº 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. FÁBIO FRANCISCO DA SILVA SENA, Assessor Jurídico que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 45.180.436/0001-48, para a execução dos serviços no período de 12 (doze) meses no valor global de R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais), pelos motivos expostos levando-se em consideração o princípio da continuidade do serviço público e em consonância com as exposições de motivos constantes dos autos deste processo de inexigibilidade.

 

Caraúbas/RN, 27 de abril de 2023

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:DC7123FA