ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 388/2023 – SMS
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e artigo 122 da Lei municipal nº 836/2015;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Pregão Eletrônico nº 024/2022, tendo por objeto AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE UNIDADE DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear novo FISCAL DE CONTRATO para primeiro aditivo ao contrato Nº 20230286, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ECS CONSTRUCOES E REFRIGERACAO EIRELI, CNPJ nº 34.249.991/0001-62, sendo este a seguinte servidora: JACIRLENE SOARES DE MEDEIROS ARAÚJO, CPF nº 088.908.597-84.
Art. 2º Remover a servidora Paula Adjane Silva Araújo de Macedo, CPF nº 049.858.074-19 da atribuição de FISCAL DO CONTRATO nº 20230286.
Art. 3º. A execução do aditivo contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do aditivo contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do aditivo contratual informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do aditivo contratual será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 4º. Fica garantido ao Fiscal do aditivo contratual amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao processo sob fiscalização.
Art. 5º. A presente designação não representará em ônus a Administração Pública Municipal, nem ensejará pagamento de horas extraordinárias de serviço aos servidores.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 14 de setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO JÚNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:DCE11BE3