ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CMRPC) DECRETO Nº 083, 26 DE JULHO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº 033/2026 – CMRPC
O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes – CMRPC, reunido em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 083/2023, resolve dispor sobre os encaminhamentos referentes à construção do Protocolo de Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes no âmbito da Rede de Proteção Social.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Rede de Proteção Social às Crianças e Adolescentes; e a importância da participação interinstitucional na construção do Protocolo de Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de pactuação interinstitucional entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente com o Poder Judiciário, Ministério Público e forças de segurança, para garantir maior efetividade no atendimento;
CONSIDERANDO as discussões realizadas pelos membros do Comitê acerca da necessidade de alinhamento e estabelecimento de prazos para entrega do protocolo e socialização entre os órgãos da rede de proteção e do sistema de garantia de direitos,
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela realização de articulações institucionais com representantes do Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, Hospital Regional e Defensoria Pública, com a finalidade de promover alinhamento técnico e fortalecer a construção coletiva do Protocolo de Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º Designar as conselheiras Maria Isabel Mota Oliveira e Gildevânia Mendes da Silva como responsáveis pela articulação e agendamento das reuniões junto aos órgãos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer o prazo até o dia 19 de junho de 2026 para conclusão da versão final do Protocolo de Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes.
Art. 4º Deliberar que o referido protocolo será apresentado oficialmente à Rede de Proteção Social no mês de julho de 2026, por meio de seminário a ser realizado durante a programação alusiva à Semana do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Caraúbas/RN, 07 de maio de 2026.
MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC
ROSÂNGELA FAUSTINO DE MELO
Secretária Executiva do CMRPC
Publicado por:
Rosângela Faustino de Melo
Código Identificador:DDBDE34D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/06/2026. Edição 3818
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