ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: FRANCISCO GILBERSON DOS S. CASSIANO -ME. CNPJ: 20.004.787/0001-77.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

528/2024

920.008/2024

6.084,75

763

532/2024

920.005/2024

6.284,25

766

530/2024

720.006/2024

5.187,00

768

529/2024

920.003/2024

6.084,75

370

527/2024

920.007/2024

6.483,75

764

451/2024

801.026/2024

3.747,94

382

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de peças e manutenção de veículos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de III- Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

João Câmara- RN, em 29 de novembro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:DDCF6412