ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 09:00 horas do dia vinte e sete de julho de 2023, nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, localizado na Avenida Teotônio Freire, nº 1296, Bairro JK, nesta cidade de Currais Novos/RN, perante a Comissão de Licitação Constituída pela Portaria nº 001/2023, constituída por Maria Da Paz Dantas – Presidente, Ingride Priscila Dantas de Araújo - Membro e Francisco Paulo Felipe Andriola Neto– Membro, foi declarada aberta a sessão para abertura dos envelopes da credenciamento nº 001/2023, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas públicas ou privadas para prestação de serviços em saúde pública. Apresentou o envelope para Credenciamento a seguinte empresa:
(1)DHN IMAGENS MEDICAS LTDA, CNPJ: 15.305.934/0001-09.
(2)CENTRO CLINICO IGAPÓ LTDA, CNPJ: 40.990.277/0001-23.
(3)INSTITUTO DO CÉREBRO, CNPJ: 03.742.361/0002-82
Verificada a inviolabilidade dos invólucros, a Comissão de Licitação fez a abertura do envelope e todos os documentos entregues foram analisados e revisados.
Diante da análise dos documentos foi identificado que a EMPRESA 01 não atendeu os itens relativos ao profissional Emanuel Matos Pinheiro:
Cópia do diploma do curso superior;
Prova de registro profissional expedido pelo conselho regional da classe do RN;
RQE- Registro de Qualificação de Especialidade, emitido pelo conselho da classe ou Certificado de Especialização na área pretendida;
Cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente na forma da lei;
Certidão de Regularidade profissional da pessoa física;
A EMPRESA 02 não atendeu os itens relativos aos profissionais Emanuel Matos Pinheiro e Luiz Antonio Bragagnolo Junior:
Cópia do diploma do curso superior;
Prova de registro profissional expedido pelo conselho regional da classe do RN;
RQE- Registro de Qualificação de Especialidade, emitido pelo conselho da classe ou Certificado de Especialização na área pretendida;
Cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente na forma da lei;
Certidão de Regularidade profissional da pessoa física;
A EMPRESA 03 não atendeu aos itens :
3.1.3. Proposta de procedimentos a credenciar (modelo Anexo IV);
3.1.14. Certidão Estadual Negativa de Concordata, Falência e Recuperação Judicial;
Abrindo prazo de 5 dias úteis, a partir da data da publicação desta ata, para as empresas citadas apresentarem a documentação. E nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão Permanente de Licitação deu como encerrada a presente reunião, a qual eu, Maria da Paz Dantas, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos membros integrantes.
MARIA DA PAZ DANTAS
Presidente da CPL
INGRIDE PRISCILA DANTAS DE ARAÚJO
Membro
FRANCISCO PAULO FELIPE ANDRIOLA NETO
Membro
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:DE1F70DC