ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 004/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

 

CONSIDERANDO que o Art. 39, § 3º c/c Art.7º, XVIII, da CF/88 assegura a todo trabalhador e servidor público o direito a gozo de licença maternidade,

 

CONSIDERANDO que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive com repercussão geral, reconheceram categoricamente não haver distinção entre servidores para fins das garantias sociais preconizadas na CF/88, especialmente no artigo 7º. Vide: Recurso Extraordinário RE 650898 e RE nº 570908,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.298, de 23 de março de 2021, que dispôs acerca da ampliação da licença-maternidade para servidoras públicas municipais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora municipal, Sra. ANDREZA ALMEIDA DA SILVA, servidora pública, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a licença gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contadas a partir de 13 de janeiro de 2026 a 11 de julho de 2026.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 13/01/2026.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 22 de janeiro de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:DE5D844C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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