ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 021/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO Nº 021/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

DECRETA A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SE REALIZARÁ NO MUNICÍPIO DE UPANEMA-RN, COM O TEMA "GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde Pública do Município de UPANEMA – RN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Upanema, que se realizará no município de Upanema-RN, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã será outro dia para todos".

 

Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Upanema e, em sua ausência ou impedimento, por um representante do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada nas seguintes etapas:

 

I – pré–conferências, nos seguintes dias e comunidades rurais: 14/03/2023 Bom Lugar – 16/03/2023 São Sebastião e 22/03/2023 Palheiros III;

II – Conferência Municipal de Saúde, no período entre 29 de março de 2023.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde expedirá o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Upanema.

Parágrafo único. O regulamento detalhará a organização e o funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Upanema e será publicado no Diário Oficial da FEMURN, mediante ato formal expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º - As despesas com a organização e com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Upanema/RN, 28 de Fevereiro de 2023.

 

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Prefeito Municipal  


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:DF14E0F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2023. Edição 2981
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