ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ– CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;

 

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

[...]

II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012). 

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;

 

1. R E S O L V E

1.1. Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de água mineral, conforme especificações da tabela abaixo:

 

1.2. Tabela descritiva:

 

Item

Descrição do Item

Und.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

Fornecedor

01

Recarga de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20L

Und.

150

9,00

1.350,00

JN Distribuidora de Gás Ltda

 

1.3. Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a JN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.195.261/0001-17, com sede à Rua Vereador Moises Salustino, n° 50, Centro, Currais Novos/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;

 

1.4. O contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.3, a importância estimada discriminada na tabela do item 1.2.

 

1.5. O valor global da despesa será de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).

 

2. RATIFICAÇÃO

2.1. Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 062.2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 para que este produza seus legais efeitos.

 

2.2. Publique-se.

 

Currais Novos/RN, 04 de abril de 2022. 

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:DF77A452