ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o §1º, Art. 6º, da Lei Ordinária nº 940/2021, de 01 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido os valores a serem cobrados referente aos incisos I, II, e III, do Art. 6º da Lei Ordinária 940/2021:
I – O valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente a multa pela apreensão;
II – O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente a taxa de liberação;
III - O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente as despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrario.
DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:DF891B13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2022. Edição 2812
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/