ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2022

Regulamenta a Lei nº 940/2022 de 01 de dezembro de 2022, especialmente quanto ao § 1º do Art. 6º, que estabelece os valores das multas pela apreensão de animais, taxa de liberação e despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o §1º, Art. 6º, da Lei Ordinária nº 940/2021, de 01 de dezembro de 2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido os valores a serem cobrados referente aos incisos I, II, e III, do Art. 6º da Lei Ordinária 940/2021:

 

I – O valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente a multa pela apreensão;

 

II – O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente a taxa de liberação;

 

III - O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente as despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrario.

 

DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:DF891B13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2022. Edição 2812
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