ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2023 REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA: GOOD'S SERVICE – COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 35.277.102/
Pelo presente Instrumento Público celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: GOOD'S SERVICE – COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 35.277.102/0001-33 com sede na Rua Rio Paranapanema, 7933, sala 01, Pitimbu, 59.068-330, Natal/RN, representado pelo Sr. GERSON MEDEIROS DE ARAUJO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 130.676.804-72, residente e domiciliado na Rua Paranapanema N° 7933, bairro Pitimbu, Natal/RN, CEP: 59.068-330 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica visando à licença de software de gestão de frequência e batida de ponto para monitoramento dos funcionários da Secretaria Municipal de saúde do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, iniciado em 11 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 02 de julho de 2024.
GOOD'S SERVICE – COMERCIO E SERVICOS LTDA
GERSON MEDEIROS DE ARAUJO
Representante legal
( Contratada)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
( Contratante)
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:DF959E43