ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI 0384/2021

De 16 de novembro de 2021.

 

Altera a Lei Municipal nº 0333/2019 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso do exercício de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o texto do artigo 1º da Lei Municipal nº 0333, de 12 de agosto de 2019, passando a vigorar:

“O Dia do Evangélico, no âmbito municipal, passa a ser comemorado no dia 31 de Agosto.

Parágrafo Único: Passará a ser feriado municipal a data comemorativa ao dia do evangélico, estabelecida no caput desse artigo, constando no calendário oficial do município.”

Art. 2º - No artigo 2º da lei supracitada, passa a ter nova redação:

“No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá, em parceria, promover eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade”.

Art. 3º – O artigo 4º fica excluído da lei municipal ora alterada.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jundiá, 16 de novembro de 2021.

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
João André Ferreira Filho
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