ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 115/2026 DE 07 DE JULHO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO que a despesa em questão se refere à Organização Social responsável pela administração e execução de serviços de saúde no âmbito do Município de Caraúbas/RN, possuindo inequívoca natureza essencial e indispensável à manutenção regular da assistência à população;

CONSIDERANDO que os valores a serem pagos se destinam à cobertura de despesas indispensáveis à execução contratual, inclusive ao pagamento de profissionais vinculados à prestação dos serviços públicos de saúde, cuja atuação é essencial ao funcionamento da rede municipal;

CONSIDERANDO que a ausência de pagamento tempestivo poderá comprometer o adimplemento da folha dos trabalhadores vinculados à execução contratual, com risco concreto de descontinuidade, redução ou paralisação dos serviços de saúde prestados à coletividade, circunstância que afronta os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a manutenção da regularidade da assistência em saúde constitui dever irrenunciável do Poder Público, não sendo juridicamente admissível submeter a população à desassistência em razão de entraves meramente formais da ordem de pagamentos, quando presente motivação concreta, idônea e excepcional devidamente justificada;

CONSIDERANDO que a urgência da situação impõe a imediata produção dos efeitos administrativos do presente ato, uma vez que eventual postergação de sua eficácia comprometeria a utilidade prática da medida, podendo inviabilizar, no tempo necessário, a adoção das providências financeiras destinadas ao resguardo da folha de pagamento dos profissionais vinculados ao serviço de saúde;

CONSIDERANDO que, em hipóteses excepcionais como a presente, a eficácia imediata do ato administrativo na data de sua assinatura revela-se medida necessária, proporcional e adequada à preservação do interesse público primário, sem prejuízo de sua pronta publicação e da devida comunicação aos órgãos de controle;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada, de forma plenamente justificada conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, a ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS por se tratar de despesas essenciais em favor do(s) seguinte(s) credor(es):

INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 10.335.101/0001-77, Fonte de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde – Prestação de Serviços: Unidade Gestora 09.001 – Fundo Municipal de Saúde,

 

Empenho nº 611024/2026, ref. processo nº 2707/2026, no valor de R$ 4.514,00.

 

Empenho nº 611004/2026, ref. processo nº 2722/2026, no valor de R$ 50.495,73.

 

Empenho nº 611005/2026, ref. processo nº 2721/2026, no valor de R$ 79.436,60.

 

Empenho nº 611006/2026, ref. processo nº 2720/2026, no valor de R$ 166.145,59.

 

Empenho nº 611013/2026, ref. processo nº 2706/2026, no valor de R$ 20.359,79.

 

Empenho nº 513027/2026, ref. processo nº 2188/2026, no valor de R$ 3.955,24.

 

Empenho nº 611016/2026, ref. processo nº 2702/2026, no valor de R$ 7.916,01.

 

Empenho nº 611018/2026, ref. processo nº 2700/2026, no valor de R$ 33.423,13.

 

Empenho nº 611023/2026, ref. processo nº 2695/2026, no valor de R$ 20.359,79.

 

Empenho nº 630002/2026, ref. processo nº 2693/2026, no valor de R$ 30.990,12.

 

Empenho nº 630001/2026, ref. processo nº 12253/2026, no valor de R$ 95.518,12.

 

Art. 2º Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 07 de julho de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:E11385A2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2026. Edição 3829
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