ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 018/2025

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo INEXIGIBILIDADE a seguir:

 

PROCESSO Nº 1312/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.034.776/0001-37

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ: 35.542.612/0001-90

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços jurídicos especializados para dar continuidade ao processo n° 1035467-03.2024.4.01.3400 e demais incidentes, pela Secretaria de saúde do município de Jundiá/RN, até última instância ou final decisão, de demanda judicial visando reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (“Tabela SUS”), o que majora o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 20% (vinte por cento).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alíneas "c" e "e" da Lei nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 2057 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS; NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; REGIÃO: 0001 – Jundiá.

 

Jundiá/RN, 18 de julho de 2025.

 

GIRLANNY LUIZE DA SILVA MORAIS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde


Publicado por:
Luiz Eduardo Fernandes
Código Identificador:E1FE7E5E