ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2022-GP/PMSJM/RN

Dispõe sobre a convocação dos Candidatos, abaixo relacionados, Aprovados no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro Efetivo de Pessoal do Poder Executivo Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos da Lei Municipal Complementar nº 064, de 09 de outubro de 2019, a qual cria novos cargos e acrescenta vagas a cargos existentes para provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de São José de Mipibu/RN;

Considerando Decreto Executivo nº04/2021,de 26.01.2021, que homologou o resultado final do Concurso Público realizado pelo Município de São José de Mipibu/RN através do Edital nº 002/2020,- Prefeituras Municipais Do Agreste Potiguar, destinado ao preenchimento de vagas, no Quadro Efetivo de Pessoal da Administração Municipal e Cadastro de Reserva do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde;

RESOLVE:

Convocar os candidatos a seguir relacionados, para o respectivo cargo de provimento efetivo, aprovados no Concurso Público acima citado com vistas a nomeação e posse, observadas as seguintes condições:

 

Aprovados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Loteamento Bosque das Colinas, Bela Luna e Luar do Colorado:

 

Classificação

Inscrição

Convocado

4º Classificado

282229-8

MIKELLE KALLINE FERNANDES PEREIRA SILVA

5º Classificado

276216-6

EVENY SILVA DE OLIVEIRA

6º Classificado

272727-3

RAFAEL SILVA DA ROCHA

 

Aprovado para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde – Bairro Novo:

 

Classificação

Inscrição

Convocado

2º Classificado

284490-3

ELIENE CRISTINA DA SILVA

 

Aprovado para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde – Comunidade Taborda:

 

Classificação

Inscrição

Convocado

2º Classificado

292420-8

GEOVANI DA SILVA ALVES

 

1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1.1 - Os candidatos acima convocados, deverão comparecer junto a Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Pedro Ferreira, 200 - Manoel Alves de Souza – São José de Mipibu/RN, período de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, no horário das 08h00min às 12h00min, para apresentação e entrega dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2 - O não comparecimento no prazo legal implicará na renúncia tácita do aprovado e a não apresentação da documentação do candidato na data mencionada no item supra, resultará na perda do direito à nomeação ao cargo ao qual foi aprovado.

1.3 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no anexo II acarretará o não cumprimento da exigência para o interesse na vaga.

1.4 - Será verificada (conforme Edital de Inscrição) se o candidato reside na área de sua atuação.

1.5 - Após a confirmação da residência o candidato será liberado para os exames médicos.

2. DOS EXAMES MÉDICOS

2.1 - Os convocados que tiverem sua documentação aprovada nos moldes do item anterior, serão notificados, via e-mail, para comparecer perante o Médico do Trabalho deste Município, munidos dos exames de saúde pré admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, o qual atenderá na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Pedro Ferreira, s/n – Centro, neste município, para que sejam avaliados, momento em que será avaliada a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, conseqüentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de São José de Mipibu/RN, autorizado a convocar outros classificados aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem de classificação.

2.2 - Não serão admitidos exames de saúde que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias.

2.3 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário da realização da avaliação de saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo.

2.4 - No ato da habilitação, o candidato aprovado deverá apresentar o Laudo Médico do Perito Oficial declarando a aptidão para o trabalho.

2.5 - Em todos os exames/vacinas, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

2.6 - O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames/vacinas solicitados neste Edital, sem qualquer reembolso por parte da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN.

3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

3.1 - Aos candidatos aprovados e aptos, cumpridas as exigências relativas à entrega de documentação e exames médicos admissionais de que trata os itens “1” e “2” deste edital, a posse ocorrerá à medida que se apresentarem para o efetivo exercício.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1 - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte- DOM/FEMURN, e no Quadro de Avisos da Prefeitura,

4.2 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2022.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 

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GABINETE DO PREFEITO

Rua 26 de Julho, 08 – Centro – São José de Mipibu/RN

Fone (84) 3273-2514 – CEP 59.162-000

CNPJ 08.365.850/0001-03

 

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ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

a) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);

b) 01 (uma) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

d) Cópia de comprovante de residência atual;

e) Certidão de Casamento ou Nascimento, se for solteiro, com as respectivas averbações, se for o caso;

f) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP (ou autodeclaração, no caso de não possuir);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que identifique o trabalhador (frente e verso), ou Autodeclaração de Cadastro na CTPS Digital (Anexo V);

i) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos;

k) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); l)Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; m)Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;

n)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais , expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Policia Civil onde haja residido nos últimos cinco anos;

o)Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda;

p)Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).

q) Cópia do cartão magnético/extrato/talão cheque ou outro documento que informe os dados bancários;

1.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais no momento da solenidade oficial de nomeação e posse;]

 

1.2 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da

sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2022.

 

JOSÉ DE FIGUEREDO VARELA

Prefeito Municipal

 

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ANEXO II

 

Exames de Saúde Pré Admissionais Obrigatórios para Avaliação Médica

 

1) Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local determinados pela Administração Pública Municipal, munidos dos exames de saúde abaixo listados:

a) Exame Clínico Ocupacional

b)Hemograma Completo+Plaquetas+Grupo Sanguíneo e Fator Rh+Glicemia de jejum

c) Uréia

d) Creatinina

e) VDRL

f) Hepatite B

g) Hepatite C

h) Raio X Tórax (OIT)

i) ECG - Eletrocardiograma com laudo

j) HIV

k) Glicose

l) Urina – rotina (EAS)

m) Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra

n) Detecção do COVID-19

2) A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.

3) Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Médico Perito indicado pela Administração Pública Municipal.

 

São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2022.

 

JOSÉ DE FIGUEREDO VARELA

Prefeito Municipal

 

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Fone (84) 3273-2514 – CEP 59.162-000

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ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

 

Eu, ___________________, portador(a) da cédula de identidade nº. __________________________, inscrito(a) no CPF nº. ______.______.______-______, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de São José de Mipibu/RN, conforme o disposto no art. 132, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e no art. ``, da Lei Complementar nº __/_______ (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José de Mipibu/RN), DECLARO que:

( ) Não possuo bens e valores a declarar

( ) Possuo bens e/ou valores, conforme Declaração de IR em anexo

( ) Possuo os bens e valores relacionado(s) abaixo

 

BEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO

 

São José de Mipibu/RN, __ de ____________de 2022.

 

Assinatura

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO

Rua 26 de Julho, 08 – Centro – São José de Mipibu/RN

Fone (84) 3273-2514 – CEP 59.162-000

CNPJ 08.365.850/0001-03

 

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ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO

 

Eu, ___________, portador(a) da cédula de identidade nº. __________________________, inscrito(a) no CPF nº. ______.______.______-______, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ____________, do Município de São José de Mipibu/RN.

DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

 

São José de Mipibu/RN, ____ de ________de 2022.

 

Assinatura

 

Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Rua 26 de julho, n° 08 – Centro – São José de Mipibu/RN

Fone 84 3273-3341 – CEP 59.162-000

CNPJ 08.365.850/0001-03

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2022-GP/PMSJM/RN

 

ANEXO V

 

DECRETO EXECUTIVO Nº 013/08-GP/PMSJM, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

DECLARAÇÃO

 

INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

 

SERVIDOR: __________________

 

CARGO/FUNÇÃO: ____________

 

Declaro, para os que se fizerem necessários, e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais, do Controlador Geral do Município, do Chefe de Gabinete ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Município de São José de Mipibu/RN.

 

São José de Mipibu/RN, _____ de __________________ de 2022.

 

Assinatura do Servidor Declarante


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:E2704DAA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2022. Edição 2758
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