ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI Nº 514 2026 - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM)

LEI Nº 514/2026,

DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM) DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM), inscrita no CNPJ nº 66.086.385/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Enéas Ferreira, Nº 31, Centro, Pilões/RN. E com atuação ao público na Rua José Eliton Rodrigues da Silva, Nº 06, Bairro Maria Elisa de Paiva Cavalcante, Pilões/RN, CEP nº 59.960-000.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por fundamento a relevante atuação social da entidade, especialmente na promoção e apoio a ações e serviços destinados à saúde e ao bem-estar da população, observadas as finalidades previstas em seu Estatuto Social.

Art. 3º - O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal não implica, por si só, obrigação de transferência de recursos financeiros pelo Poder Público Municipal, devendo eventual parceria, convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento congênere observar os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 4º - A entidade deverá manter o cumprimento dos requisitos legais necessários à manutenção da condição de Utilidade Pública Municipal, especialmente quanto à sua natureza sem fins lucrativos e à regularidade de suas atividades institucionais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 20 de outubro de 2026.

 

MARIA MADALENA DE SOUZA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Isadora Lais Oliveira Sousa
Código Identificador:E32E2252