ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO
PORTARIA Nº. 004/2026
PORTARIA Nº. 004/2026
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; A Lei nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Norte nos consórcios interfederativos de saúde, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005; e o Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó:
RESOLVE:
Art.1ºInstituir aCOMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOcom a finalidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada mediante Termo de Colaboração Nº 001/2026, com a Organização Social Civil Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz, inscrita no CNPJ sob nº 08.086.498/0001-69, que tem por objeto a contratação de serviços especializados em saúde, abrangendo a execução de ações assistenciais, procedimentos médicos, exames diagnósticos, bem como a disponibilização de profissionais para composição de equipes multiprofissionais e de apoio, destinados ao atendimento das necessidades da POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ e da UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS CONVENCIONAL (UCINCo).
Art. 2ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
a) Karibele Batista Teixeira – CPF: XXX.710.094-XX;
b) Thiago Henrique Medeiros de Araújo - CPF: XXX. 751.074-XX; e
c) Debson Diego De Medeiros – CPF: XXX.153.394-XX.
Art. 3ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Seridó, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4ºCompete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II. – Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III. – Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
IV. – Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerãoSEMESTRALMENTE, em data a ser definida pelo membro coordenador.
§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Direção.
§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de três membros.
Art. 5ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II, do Decreto nº 8.726/2016.
Art. 6ºAs ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n°. 8.726/2016.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Caicó-RN, 18 de agosto de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Presidente do CIS-Seridó
Publicado por:
Janyne Teixeira de Araújo Fonseca
Código Identificador:E347EF81