ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 046/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025 - DL

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 02.577.051/0001-06, com sede na Av. Rio Agua Vermelha, 648 – Bairro: Emaus – Parnamirim/RN - CEP: 59.149-195, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). JOSÉ LEONARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, portador do(a) CPF: 183.025.724-20, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados com dedetização, descupinação, desratização, higienização, revitalização de piso de granito de prédios públicos pertencente a saúde previsto no contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 26 de dezembro de 2025

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO

CNPJ: 12.528.215/0001-69

Contratante

 

ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA - ME

CNPJ 02.577.051/0001-06

Contratado(a)

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:E385C8FE