ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
CONTRATO Nº. 021/2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2024

 

CONTRATO Nº. 021/2024.

 

EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN. CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE PROCESSO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

 

- DA CONTRATANTE E CONTRATADA:

 

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN/PREFEITURA MUNICIPAL, localizado na Rua Padre Cerveira, 505, centro, VÁRZEA/RN, CEP nº 59.255-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa JOZILMA MARIA DE CARVALHO, INSCRITA NO CNPJ sob nº. 04.805.345/0001-73, com sede na Rua Edgar Dantas, Nº. 350 – Santos Reis – Parnamirim/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOZILMA MARIA DE CARVALHO, Empresária, portador do CPF sob o nº. 791.603.954-00, residente e domiciliado na cidade de Parnamirim/RN, tem justo e contratado o seguinte:

 

1.2 - DOS FUNDAMENTOS:

A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 021/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.

 

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

 

2.1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE PROCESSO.

 

CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 11/07/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.

 

CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:

4.1.O valor total previsto deste contrato é de55.080,00 (Cinquenta e cinco mil e oitenta reais).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

V. UNIT

V. TOTAL

01

CHUTEIRA FUTSAL, TAMANHO Nº: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36. GÊNERO: UNISSEX, MATERIAL: SINTÉTICO, TECNOLOGIA:360 ZONE, DEFINIÇÃO DA TECNOLOGIA:TECNOLOGIA AUXILIA NA RÁPIDA MUDANÇA DE DIREÇÃO, TRAVA:SEM TRAVA, CABEDAL:MATERIAL SINTÉTICO RESISTENTE, SOLADO:BORRACHA ANTIDERRAPANTE PARA QUADRAS INDOOR E OUTDOOR. GARANTIA DO FABRICANTE:CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO, ORIGEM:NACIONAL, MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: SUPERIOR OU SIMILAR A UMBRO.

PAR

10

130,00

1.300,00

02

CHUTEIRA FUTSAL TAMANHO: 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46... GÊNERO: UNISSEX, MATERIAL: SINTÉTICO, TECNOLOGIA: HIPERFLEX, NON-MARKING, TRAVA: SEM TRAVA, CABEDAL: SINTÉTICO, SOLADO: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO, ORIGEM: NACIONAL, MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: SUPERIOR OU SIMILAR A PENALTY.

PAR

10

130,00

1.300,00

03

0013139 - CHUTEIRA DE CAMPO TAMANHO Nº: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36. CABEDAL (PARTE SUPERIOR EXTERNA): CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO SOLADO: FABRICADO EM PVC COM MICRO TRAVAS FIXAS PALMILHA: EVA E REMOVÍVEL PARA FACILITAR A HIGIENIZAÇÃO LINGUETA: FINA E FLEXÍVEL FECHAMENTO: CADARÇO FORRO: CONFECCIONADO EM MESH RESPIRÁVEL PESO APROXIMADO: 380G GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM: NACIONAL TAMANHO Nº: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.

PAR

10

130,00

1.300,00

04

0013140 - CHUTEIRA DE CAMPO TAMANHO Nº: 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46... MATERIAL: SINTÉTICO TIPO: CAMPO TRAVA: TRAVA FIXA CABEDAL: EM MATERIAL SINTÉTICO COM DETALHES EM RELEVO E FORRO EM LAMINADO. ENTRESSOLA: EVA SOLADO: TPU PESO DO PRODUTO: 190 G (O PESO DO CALÇADO VARIA DE ACORDO COM A NUMERAÇÃO). GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM: NACIONAL.

PAR

10

130,00

1.300,00

05

BOLA DE FUTSAL CATEGORIA ADULTO, PESO APROXIMADDO DE 410/440G, DIAMETRO DE 61 A 64 CM, TERMOTEC, PU (ULTRA 100%), CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SISTEM, REMOVIVEL E LUBRICADO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES

UND

05

190,00

950,00

06

BOLA OFICIAL DE CAMPO INFANTIL N. 04, COSTURADA A MAO, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRAS, CAMARA AIRBILITY, CIRCUNFERENCIA DE 64 A 65 CM, MILO SLIP REMOVIVEL E LUBRIFICADO, PESO APROXIMADO DE 360 A 390G

UND

05

170,00

850,00

07

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, DIAMENTRO APROXIMADO 68 A 70CM, PESO APROXIMADO 410 A 450G, CAMARA AIRBILITY, ACABAMENTO EM TERMOTEC CONFECCIONADA EM PU (ULTRA 100%), MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO

UND

05

190,00

950,00

08

BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL, DIANMETRO APROXIMADO EM 55 A 59CM, PESO APROXIMADO DE 350 A 380G, COM 8 GOMOS, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC, CONFECCIONADA EM PU, ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO

UND

04

160,00

640,00

09

BOLA OFICIAL DE VOLEIBOL, DIAMETRO DE 65 A 67 CM, PESO DE 260 A 280G, CAMARA BUTIL, COSTURADA, MATERIAL EM PVC, MIOLO REMOVIVEL, BOLA APROVADA PELA CBV

UND

04

250,00

1.000,00

10

BOLA DE HANDEBOL: TAMANHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM PU, COSTURADA, COM CÂMARA DE BUTIL, MEDINDO ENTRE 49-51 CM, PESANDO ENTRE 230 E 270 GRAMAS, COM VÁLVULA. A MARCA DEVE SER OU TER SIDO APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL (CBHB), OU PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF), OU POR, NO MÍNIMO, 1 FEDERAÇÃO ESTADUAL DE HANDEBOL NACIONAL

UND

02

250,00

500,00

11

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO: OFICIAL PARA TRAVES, EDIDAS OFICIAIS, CONFECCIONADA EM POLIETILENO (NYLON) DE ALTA DENSIDADE, FIO 6,0MM, MALHA 16X16. MEDIDA PADRÃO: 7,55M X2,44M, MODELO TRADICIONAL

UND

04

500,00

2.000,00

12

REDE DE FUTEBOL DE SALÃO/HANDEBOL: COM MEDIDAS OFICIAIS, CONFECCIONADA EM POLIETILENO (NYLON), RESISTÊNCIA A RAIO UV COM FIO DE 6,0 MM DE ESPESSURA, MALHA DE 15X15 CM. MEDIDAS: 3 X 2 X 1 (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE).

UND

02

400,00

800,00

13

BOMBA DE AR OFICIAL, DUPLA AÇÃO, INFLA NOS DOIS SENTIDOS, ACOMPANHA 01 MANGUEIRA, E 02 AGULHAS METALICAS ROSQUEAVEIS

UND

01

40,00

40,00

14

CARTOES PARA ARBITRO, NAS CORES VERMEHO E AMARELO, CONFECCIONADO 100% PVC

UND

06

25,00

150,00

15

COLETES PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, CORES VARIADAS, CONFECCIONADO EM DRY, SINKADA FRENTE E COSTAS, TAMANHOS (P ao GG).

UND

100

20,00

2.000,00

16

JOGO DE UNIFORME ESPORTIVO DE CAMPO, CONTENDO: 22 UNIDADES DE CAMISETAS DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER DRY, GRAMATURA DE 130G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER; 22 UNIDADES DE CALÇÃO DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER DRY, GRAMATURA DE 130G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER; 22 PARES DE MEIOES PÉ ATOALHADO, PUNHO DUPLO COM ELASTICO NO PE E TORNOZELO. TAMANHOS (P AO GG).

UND

16

1.700,00

27.200,00

17

MEDALHAS OURO, PRATA E BRONZE, DIÂMETRO DE 5,0CM PERSONALIZADA, MATERIAL ALUMÍNIO CROMADO, COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ETIQUETA COLANTE COM A LOGO DA PREFEITURA

UND

400

6,00

2.400,00

18

TROFÉU TIPO CAMPEÃO E VICE: MEDINDO 15X20, COM 23 CM DE ALTURA, SOBRE UMA BASE DE MADEIRA DE COR PRETA. COM APLICAÇÃO DE IMPRESSÃO A LASER NA PLACA, COM ARTE DO EVENTO A SER DEFINIDO.

UND

100

100,00

10.000,00

19

Jogo de Xadrez Dama Gamão Dobrável Tabuleiro em Madeira 34 x 34cm, CARACTERISTICAS DO PRODUTO Material: Tabuleiro e peças em madeira, dado em plástico Itens Inclusos: 01 Tabuleiro, 32 peças de Xadrez, 30 peças de Dama, 02 Dados Peças cores: Marrom ou preto e marfim ou bege DIMENSÕES APROXIMADAS Aberto: 34 cm x 34 cm x 2,5 cm altura Fechado: 34 cm x 17 cm x 5 cm altura Maior Peça - Rei: 6,5 cm altura x 2 cm diâmetro Menor Peça - Peão: 3 cm altura x 1,8 cm diâmetro Dados: 0,8 cm x 0,8 cm x 0,8 cm Peças de Dama: 1,8 cm x 0,5 cm altura

UND

02

100,00

200,00

20

JOGO DE DOMINO DE OSSO BRANCO, COM 28 PEÇAS

UND

02

100,00

200,00

 

CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

 

5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN.

5.2 O fornecedor/prestador de serviços deverá após prestação dos serviços efetuar junto ao setor financeiro a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

5.3O setor de contábil deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para proceder o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

5.4Após devidamente autuado a documentação da cobrança, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Pagamento para fins de pagamento.

5.6Os pagamentos, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.

5.7.Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitantevencedora será oficialmente comunicada pela CMJ/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado àlicitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA:

 

6.1. O objeto deste processo deverá ser entregue em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço.

6.2. A entrega deverá ser feita, conforme solicitação do Órgão.

 

CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:

 

7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.

7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.

7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:

 

8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).

8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.

 

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação – 02.014 - Secretaria Municipal do Desporto

 

Projeto Atividade: 2019 – Manut. Das Atividades Desportivas – 2030 – Mat. Dos Serviços da Educação-FME – 2028 – Manut. Do Salário Educação-QSE.

 

Elemento de Despesa: 33.90.30 – (Material de Consumo).

 

Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Ordinários.

 

CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES:

 

10.1 - DA CONTRATANTE:

 

10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.

 

10.2 - DO CONTRATADO:

 

I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;

II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;

III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;

VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;

VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito da Prefeitura, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:

11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:

 

12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:

 

13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, o Sr. Daniel Cordeiro dos Santos Júnior, RG n° 003.420.845., em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:

 

14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.

14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;

III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Prefeitura Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:

 

15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:

https://https://site.varzea.rn.gov.br ou http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar

 

CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

16.1.– O processo de dispensa nº. 021/2024 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.

16.3Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

 

Várzea/RN, 11 de julho de 2024.

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal de Várzea

Contratante

 

JOZILMA MARIA DE CARVALHO

Representante Legal

Jozilma Maria de Carvalho - EPP

Contratada

 

TESTEMUNHAS: 

_______________

ASSINATURA:

CPF: 

_______________

ASSINATURA:

CPF:


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:E45409A6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/