ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
EDITAL 001/2023
O Município de Santo Antônio/RN, através da Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Lei Municipal nº 1637, e na Portaria nº 029/2023, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para a função de PEDAGOGO com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Comissão, nomeada através da portaria nº 029/2023 de 17 de fevereiro de 2023, será responsável para conduzir o presente certame, nos moldes da legislação vigente e conforme as regras previstas pelo presente edital;
1.2 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será até a data de 31 de dezembro de 2023 e/ou até o termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, inclusive podendo ser prorrogado até o termino do ano letivo de 2024;
1.3 O processo seletivo ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório, seguindo os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3;
1.4 A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos nos quadros no item 7.1 deste edital;
1.5 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 01 (um) dia contado da publicação do Edital na Imprensa Oficial, no endereço especificado no item 5.1.1;
1.6 A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.
2. DOS ANEXOS
Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Declaração de Disponibilidade;
Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos;
Anexo III – Formulário de Inscrição;
Anexo IV – Modelo de Curriculum Vitae;
Anexo V – Cronograma.
3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E VAGAS.
As funções, a carga horária, a remuneração, a lotação, o número de vagas total, o número de vagas para pessoas com deficiência e o número de vagas para ampla concorrência são os estabelecidos no quadro a seguir:
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
Código |
Função |
Carga horária |
Remuneração |
Lotação |
Número de vagas |
Vagas PCD |
Vagas p/ ampla concorrência |
S001 |
Pedagogo |
30h semanais |
R$ 1.600,00 |
Sec. Mun. De Educação/ Escolas Municipais |
10 |
1 |
9 |
A escolaridade, os requisitos e a descrição sumária de atividades são as estabelecidas a seguir:
3.1 NÍVEL SUPERIOR:
PEDAGOGO
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia. ATUAÇÃO: Professor de Ensino Infantil/Fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho;
3.2 Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal deverão possuir disponibilidade de horário para desenvolver suas atividades profissionais nos locais definidos pela Unidade Administrativa, podendo as respectivas lotações/setores ser alteradas no decorrer da prestação dos serviços para qualquer localidade/setor no âmbito territorial do Município de Santo Antônio/RN, inclusive na zona rural, de acordo com a necessidade do Poder Executivo;
3.3 Não serão fornecidos qualquer meio de transportes e/ou ajuda de custo para o candidato (a) aprovado (a) e convocado (a).
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DEFICIENTES
4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004;
4.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá à vaga destinada para pessoas com deficiência;
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial;
4.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições, serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação final;
4.5 O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar no ato da inscrição, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
4.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;
4.7 Serão destinadas as pessoas com deficiência 10% das vagas total disponíveis, podendo essas vagas serem preenchidas pela ampla concorrência em caso de nenhuma inscrição de pessoas com deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser efetuada PESSOALMENTE ou por PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, conforme procedimentos a seguir:
5.1.1 LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Pedro Velho, nº 354, Centro, Santo Antônio/RN;
5.1.2 DATA: 27 de fevereiro de 2023;
5.1.3 HORÁRIO: 08h30 às 14h00;
5.1.4 DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo listados:
I) Formulário de Inscrição preenchido (Anexo III);
II) Procuração (com firma reconhecida) com poderes especiais para representar o candidato e documento de identificação do procurador, se for o caso;
III) Cópias do RG e CPF, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
IV)Cópia do Comprovante de Endereço (recibo de energia, água ou telefone – do ano de 2023);
V) Curriculum Vitae (Modelo – Anexo IV);
VI) Cópia do Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório) de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;
VII) Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
VIII) Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;
IX) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original, se for o caso;
X) Declaração de Disponibilidade (Anexo I);
XI) Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo II);
XII) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;
XIII) Os documentos deverão ser entregues em envelope que deve conter o nome completo do candidato, número do CPF, função que pleiteia e código;
XIV) Não serão aceitas inscrições via postal, via e-mail ou ainda fora do prazo estabelecido;
XV) A falta ou rasura de algum documento exigido para a inscrição resultará na eliminação do candidato, pois não serão aceitas complementações ou substituições de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos (as) candidatos (as) ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório;
6.2 Os candidatos selecionados para a entrevista serão aqueles que apresentem às documentações previstas no item 5.1.5 e atendam aos requisitos atinentes à função para qual concorrem;
6.3 A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Pedro Velho, nº 354, Centro, Santo Antônio/RN, de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, provavelmente no dia 06 de março de 2023, iniciando as 09h até as 16h.
6.3.1 Em nenhuma hipótese será possível à alteração do dia da entrevista que será informada pela Comissão através de edital.
6.3.2 Durante a entrevista é vedado ao candidato:
a). Fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as).
7DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e a entrevista, obedecidas às regras abaixo elencadas:
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||
TÍTULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
Experiência profissional na função para a qual concorre. |
A cada 01 (um) ano, conta-se 10 pontos. |
70 pontos |
Certidão ou declaração original de órgãos públicos (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) contendo o tempo líquido de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição sumária das atividades realizadas, expedidos nos últimos 90 (noventa) dias. Cópia autenticada em cartório (ou cópia acompanhada da original) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais; (Obs. Documentação de comprovação de experiência profissional que não contenha o tempo de serviço não será pontuada). |
Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual concorre. |
Conta-se 05 pontos |
05 pontos |
Certificado ou declaração original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) que especifique o curso de aperfeiçoamento, com a respectiva grade curricular e carga horária mínima de 30 (trinta) horas. (Obs. As cargas horárias serão pontuadas para cada certificado ou declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes) |
Curso de pós-graduação na área de conhecimento para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
Conta-se 05 pontos. |
05 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs-1. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu. Obs-2. Será aceito apenas cursos de pós- graduação realizados/finalizados após a conclusão da graduação relacionada a função ao qual está concorrendo). |
Mestrado na área de conhecimento para a qual concorre. |
Conta-se 10 pontos. |
10 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu). |
Doutorado na área de conhecimento para a qual concorre. |
Conta-se 10 pontos. |
10 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu). |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
|
ENTREVISTA PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||
REFERÊNCIA |
ITEM DE AVALIAÇÃO |
VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Critério 1 |
Apresentação e comportamento. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
Critério 2 |
Liderança/Protagonismo |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
Critério 3 |
Criatividade |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
Critério 4 |
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
100 pontos |
7.2 A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista (NE), dividida por 02 (dois): NF = NCT + NE
7.3 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:
I) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II) maior pontuação de experiência profissional;
III) maior pontuação na entrevista;
IV) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
V) caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio;
VI) os candidatos aprovados, porém, fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva;
VII) para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados;
VIII) cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação;
IX) não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: Quando estudante;Sob a forma de estágio, residência ou equivalente; Como monitoria estudantil; Decorrentes de bolsa de estudo.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
8.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: Não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 30 (trinta) pontos; Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; Não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada ou não apresentar a documentação exigida; Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista;Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; For surpreendido portando qualquer tipo de arma.
9. DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – (ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS)
9.1 A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.
9.2 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;
Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;
Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;
Apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;
Ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 3.1 deste Edital;
9.3 As contratações se darão por regime jurídico administrativo, com base na Lei Municipal nº 1637/2023, e, subsidiariamente, pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Santo Antônio/RN, respeitando-se o prazo limite de 31 de dezembro de 2023 e/ou termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, inclusive podendo ser prorrogado até o termino do ano letivo de 2024;
9.3.1. O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado, desde que formalmente comunicado ao contratante com 30 (trinta) dias de antecedência; Por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência;
Por razões de interesse público;
Pela posse de candidato aprovado em concurso público, para cargo com atribuições idênticas;
9.4 O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Educação as cópias e/ou originais dos seguintes documentos:
I) Identidade;
II) CPF;
III) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
IV) 2 (duas) Fotografia 3x4; Carteira de Reservista (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V)Comprovante de residência atualizado;
VI) CTPS folhas de identificação e folhas constando PIS/PASEP/NIT;
VII) Certidão de Nascimento/Casamento;
VIII) Certidão de Nascimento de filhos menores e declaração de matricula para maiores de 7 (sete) anos ou cartão de vacina para menores de 7 (sete) anos, se houver;
IX) Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;
X) Dados da conta bancária;
XI) Laudo médico de sanidade física e mental;
XII) Certidão de Antecedentes Criminais, emitidos, no máximo, há 06 (seis) meses da data da convocação;
XIII) Estadual: TJRN – http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 ;
XIV) Federal: JFRN – http://certidao.jfrn.jus.br/certidaointer/emissaocertidao.aspx ;
XV) Declaração de Bens (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
XVI) Declaração de Acumulação de Cargo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
XVII) Declaração de Nepotismo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
XVIII) Declaração de não Recebimento de Programa de Transferência de Renda (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
XIX) Ficha de Cadastro (preenchimento no ato da entrega dos documentos).
10. DOS RECURSOS
10.1 O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado prévio da Análise Curricular/Títulos e/ou em face do resultado prévio da Entrevista, desde que sejam apresentados pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio/RN, no endereço especificado no item 5.1.1, no prazo de 01 (um) dia útil subsequentes às datas das publicações dos resultados prévios;
10.2 Não serão aceitos recursos via postal, via e-mail ou outros meios eletrônicos ou ainda fora do prazo estabelecido;
10.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado;
10.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível;
10.5 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Santo Antônio/RN (FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final da seleção será divulgado na data provável de 09 de março de 2023 no Diário Oficial do Município de Santo Antônio/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e/ou nas redes sociais oficiais do município, como também na sede da Prefeitura Municipal;
11.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato:
a) implica na aceitação total das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital;
12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, respeitando-se a data limite de 31 de dezembro de 2023 e/ou o termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, inclusive podendo ser prorrogado até o termino do ano letivo de 2024;
12.4 O (a) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção;
12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação;
12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal;
12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Município de Santo Antônio/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e/ou nas redes sociais oficiais do município;
12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez;
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.
Santo Antônio/RN, 22 de fevereiro de 2023.
ROSELI APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
MARIA APARECIDA DE LIMA DA SILVA
Membro
LIDIA CRISTINA MIGUEL VICTOR SANTOS
Membro
LUCILEIDE SANTOS DO VALE
Membro
ARISTON FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
Membro
EDITAL Nº 001/2023
ANEXO – I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Função Pretendida: ___________________________Código nº______, Eu,________________________ ___ residente e domiciliado na_____________, nº_______, Bairro:_________________________________________, Complementação:_____________________________________, telefone residencial: _______________________, celular______________________________, email___________________________________________________, DECLARO que possuo disponibilidade de horário para dedicar-me à função de __________________________________________________________.
________________________ , ____ de ____ de ________.
(Local e data)
_________________________
CPF:______________________________
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 001/2023
ANEXO - II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À
Prefeitura de Municipal de Santo Antônio/RN
Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2023
Eu ..............................................................................., inscrito (a) no CPF nº.................................... , através da presente, declaro para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações contidas neste edital.
E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.
________________________, ____ de ____ de ________.
(Local e data)
____________________
CPF:______________________________
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 001/2023
ANEXO – III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
N° DE INSCRIÇÃO |
|||
NOME: |
|||
DATA DE NASCIMENTO: |
. |
IDADE: |
GÊNERO ( )M ( )F |
ENDEREÇO |
|||
BAIRRO: |
ÓRGÃO EMISSOR/UF: |
CEP |
N°: |
RG Nº: |
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação. |
CPF: |
|
CONTATO – CELULAR |
EMAIL: |
||
ESCOLARIDADE: |
PCD? ( ) SIM ( ) NÃO |
||
FUNÇÃO PLEITEADA: PEDAGOGO |
CÓDIGO: S001 |
VAGA PCD ( ) VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) |
|
ASSINATURA (SEM ABREVIAÇÃO) |
LOCAL E DATA: |
*Uso da comissão
.............................................................
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2023
PROTOCOLO
Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME: FUNÇÃO
PLEITEADA:
CÓDIGO:
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO:
*Uso da comissão
EDITAL Nº 001/2023
ANEXO - IV
MODELO DE CURRICULUM VITAE
[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos [Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento] [Bairro] – [Cidade] – [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]
OBJETIVO
[Função pretendida e código]
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
[Período] – Empresa Cargo:
Principais atividades:
[Período] – Empresa Cargo:
Principais atividades:
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[Descrição Informação Adicional] [Descrição Informação Adicional]
DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
[Descrição Documentação Anexada] [Descrição Documentação Anexada]
EDITAL Nº 001/2023
ANEXO - V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2023
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA PROVÁVEL |
Publicação do edital |
22/02/2023 |
Dia do recurso de impugnação do edital |
24/02/2023 |
Período de inscrições e entrega de currículo e documentos comprobatórios |
27/02/2023 |
Publicação do resultado preliminar da 1ª fase |
01/03/2023 |
Dia do recurso em face do resultado preliminar da 1ª fase |
02/03/2023 |
Publicação do resultado final da 1ª fase e Convocação para Entrevista |
03/03/2023 |
Entrevista |
06/03/2023 |
Publicação do resultado preliminar da 2ª fase |
08/03/2023 |
Publicação do Resultado Definitivo |
09/03/2023 |
Dia do recurso em face do resultado definitivo |
10/03/2023 |
Ato de Homologação |
13/03/2023 |
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:E467149F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2023. Edição 2977
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