ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 16110007

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor CLINICOR CLINICA DE PREV. E TRAT. DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO LTDA (CNPJ: 10.723.880/0001-88) 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº. 10419. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude do paciente I.M.M.S necessitar de realizar exame com urgência para identificar o agente causal e avaliar a gravidade para fechar o laudo medico. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestados de serviços supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 19/11/2021.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:E4689B21