ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0111/2020

Processo n.º 02791/2020

Dispensa de Licitação n.º 0111/2020

Interessado: Secretarias Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Saúde declaram dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, V da Lei n. 8.666/93 a despesa referente ao objeto “Aquisição do Grupo Gerador de energia para a Unidade Mista de Saúde/urgência e emergência - Upanema RN”, em favor do proponente abaixo descrito:

 

PROPONENTE: MAXI TRUST POWER LTDA, CNPJ: 17.465.718/0001-56.

 

Item

Und

Qnt

Vlr.Unt.

0017992 – grupo gerador (8 a 100 kva): grupo gerador estacionário silenciado, na potência minima de 71.0 / 78.0 kvas (regime de operação contínuo / stand-by), com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 db(a), , painel digital, fator de potência 0.8, trifásico, na tensão 220/127 v, 60 hz, com disjuntor tripolar de proteção mecânico, motor a diesel a 1.800 rpm, refrigerado água (radiador), 3 cilindros em linha, governador mecânico de velocidade e alternador trifásico, 4 polos, tipo brushless,reconectável em 220/380 ou 440 v, com avr e partida elétrica 12 v. Consumo aproximado de combustível: 16,2 l/h - tanque acoplado na base com autonomia mínima de até 8 horas, em funcionamento contínuo. Deve acompanhar: sistema de silenciador hospitalar, quadro qta de acordo com a potência do gerador, sistema de pré - aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base.

Und

1

R$ 70.970,00

 

VALOR TOTAL: R$ 70.970,00 (setenta mil novecentos e setenta reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.002

Fundo Municipal de Saúde

Ação

1036

Aquisição de equipamentos para Unidade de Saúde

Natureza

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

Fonte

12150000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

Emenda Parlamentar

 

Proposta nº 11843.482000/1190-01

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. V da Lei Federal nº. 8.666/1993.

V-quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação para Aquisição do Grupo Gerador de energia para a Unidade Mista de Saúde/urgência e emergência - Upanema RN, levando em consideração a indispensabilidade da aquisição desse objeto é notória, pois sua utilidade é de extrema importância para a continuidade dos serviços ofertados. A título exemplar, em uma eventual pane elétrica, a ausência de um gerador em plenas condições desmobilizaria todo um prédio e seus respectivos equipamentos. Como é sabido, os serviços relacionados à saúde pública possuem incontestável relevância, não apenas por tratar-se do maior bem tutelado pelo direito, mas também pela delicadeza e sensibilidade que o tema requer, sobretudo quanto a assegurar a incolumidade dos usuários do sistema bem como a plenitude dos serviços prestados aos cidadãos. Justifica-se, ainda, que esta solicitação foi objeto de uma licitação na modalidade Pregão Presencial no qual foi considerados Deserto pelo fato de que nenhuma empresa mostrou interesse em fornecer esse produto. Sendo assim, venho solicitar que seja atendido esse pedido com brevidade para a realização da compra. Tal solicitação se justifica pela necessidade, razões pelas quais se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Nesse sentido, solicito despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal autorizando a consecução do feito no afã de deflagrar o pretenso processo. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. De Saúde


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:E4A5AD50