ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 283/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei nº 283/2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Senador Georgino Avelino/RN, para o ano de 2026, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, eficiência, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2026 será assegurado o devido equilíbrio fiscal, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.
Art. 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.
Art. 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2026 se dará através das seguintes peças:
I. projeto de lei do orçamento anual, constituído de texto e tabelas indicativas; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, subfunção, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções e programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
§ 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2025, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2026 e as disposições da presente Lei.
§ 2º - As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "superávit" corrente.
§ 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, à Câmara Municipal.
Art. 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2026, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.
Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
Art. 7º - A abertura de créditos adicionais depende da autorização legislativa.
Art. 8º - Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida/RCL.
Art. 9º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 10 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvida para sanção pelo Poder Executivo, devidamente consolidada, na forma de Lei.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Art. 11 - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
- Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES
- Grupo de Natureza de Despesa:
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
- Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL
- Grupo de Natureza de Despesa:
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
§ 1º - As categorias econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e subfunção programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
§ 2º - As despesas de custeio programadas para o exercício de 2026 terão como prioridades as ações elencadas no anexo I a esta Lei.
§ 3º - As despesas de capital programadas para o exercício de 2026 terão como prioridades as ações elencadas no anexo II a esta Lei.
§ 4º - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, turismo, agricultura e infraestrutura urbana.
CAPITULO IV
Das Receitas
Art. 12 - A execução da arrecadação da receita na proposta orçamentária, obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capítulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2025.
Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico;
IV. evolução da receita nos últimos três anos; e
V. indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em curso.
Art. 13 - Não será permitida no exercício de 2026, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.
CAPÍTULO V
Das Despesas Seção I
Das Despesas com Pessoal
Art. 14 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e
e) a realização de processo seletivo simplificado e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.
Art. 15 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, com destaque para a Receita Corrente Líquida/RCL; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal, o controle das despesas com dívida e as garantias ofertadas.
§ 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizadas mês a mês, com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realização promover a contratação temporária de servidores, quando promoverá processo seletivo simplificado; e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, bem como a conceder reajuste e/ou revisão nas remunerações dos servidores, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Visando promover essas ações, o Poder Executivo Municipal avaliação as suas metas fiscais através de relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei da Responsabilidade Fiscal, conhecendo o comprometimento dos seus limites fiscais com essas iniciativas.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Art. 17 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Parágrafo 1º - Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.
Parágrafo 2º - Ao final do ano da execução orçamentária, havendo sobra de recursos a disposição do Legislativo, esse valor deverá retornar ao Poder Executivo Municipal.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Art. 18 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Seção IV
Das Despesas com Convênios, Acordos, Ajustes e Assemelhados
Art. 19 - O ente municipal poderá firmar convênio, acordo, ajuste e assemelhados, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. seja aprovado pelo órgão concedente, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, bem como o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando e se tratando de investimentos, que esteja previsto no Plano plurianual;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município, se existente;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados;
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes; e
VI. atenda as diretrizes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto aos elementos necessários para formalização do convênio, acordo, ajuste e assemelhados.
Seção V
Das Despesas com novos Projetos
Art. 20 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos contemplado na proposta orçamentária para o ano de 2026.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2026, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários às instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e/ou contribuições, e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, turismo, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização do repasse;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houve, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2025;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Do Convênio, Acordo, Ajuste e Assemelhado com a Segurança Pública e outras áreas essenciais
Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordo, ajuste e assemelhados, com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e suas secretarias, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.
Parágrafo Único – Também fica autorizada a celebração de convênios, acordos, ajustes e assemelhados, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social, turismo e agricultura.
CAPÍTULO VIII
Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento
Art. 23 - Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Art. 24 - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma do artigo anterior:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 25 - Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.
Art. 27 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025.
Art. 28 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Art. 29 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais. Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro
Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2026, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Art. 30 - Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 31 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, tais como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado, além de transferências constitucionais.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Art. 32 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 33 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes e assemelhados, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor, ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – Objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – Auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO XI
Das Dívidas Seção Única
Da Dívida Fundada Interna Subseção I
Dos Precatórios
Art. 34 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2026, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 02 de abril de 2025, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2026, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
Subseção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 35 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XII
Do Plano Plurianual
Art. 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2026, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Art. 37 - Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos criados ao longo da execução orçamentária, na legislação que trata do Plano plurianual para o quadriênio 2026/2029.
Art. 39 – Quando a abertura de crédito adicional especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2026, constantes no Plano plurianual, fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2025.
Art. 41 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2026, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2025, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 42 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2026, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2025, tendo sua publicação ainda nesse exercício.
Art. 43 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de agosto de 2025, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas legislativas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos já presentes na proposta orçamentária, que servirão como fonte de anulação aos novos projetos/atividade propostos, e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 44 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 45 - Se o Projeto de lei orçamentário do exercício de 2026 não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2025, a programação orçamentária constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Excetuam-se do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais;
b) pagamento do serviço da dívida;
c) projetos e execuções no ano de 2025 e que perdurem até 2026, ou mais;
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 23 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN
ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I - ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Na área da Administração
1.1.1 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.2 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
1.1.3 - Aperfeiçoar os serviços de informatização;
1.1.4 - Modernizar a administração municipal;
1.1.5 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.2 - Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
1.2.2 - Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
1.2.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.2.4 - Racionalizar os gastos do município;
1.2.5 - Estimular as receitas do município;
1.3 - Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo
1.3.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.3.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.3.3 - Recuperar e limpar margens da lagoa e rios;
1.3.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.3.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.3.6 - Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;
1.3.7 - Desenvolver programas de educação ambiental;
1.3.8 - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
1.3.9 - Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais e residenciais; 1.3.10- Implantar programa de legalização dos prédios públicos;
1.4 - Na área da Educação
1.4.1 - Manter a integração das creches e pré-escola ao Sistema Municipal de Ensino;
1.4.2 - Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;
1.4.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
1.4.4 - Revisar o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos profissionais da Educação Básica pública Municipal;
1.4.5 - Desenvolver o Programa de Transporte Escolar seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.4.6 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.4.7 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;
1.4.8 - Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar, dando ênfase nos protocolos assistenciais e respiratórios;
1.4.9 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.4.10 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.4.11 - Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde através do Programa Saúde na Escola (PSE), incluindo exames periódicos nutricionais e odontológicos aos educandos;
1.4.12 - Manter a avaliação de desempenho do magistério;
1.4.13 - Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;
1.4.14 - Manter equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com dificuldades intelectuais, deficiências intelectuais e dificuldades de aprendizagem;
1.4.15 - Estimular a gestão plena administrativa na educação;
1.4.16 - Manter o sistema SIGEDUC (Sistema Integrado da Gestão da Educação) atualizado, dando apoio aos profissionais da educação, atualizando e dando suporte técnico aos seus usuários;
1.4.17- Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da Educação Especial;
1.4.18- Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão);
1.4.19 - Implantar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais; 1.4.20- Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;
1.4.21- Dar Continuidade aos projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);
1.4.22 - Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
1.4.23 - Implementação das ações do ensino em tempo integral na rede municipal de ensino.
1.4.24 -
1.5 - Nas áreas de Trânsito e Transportes
1.5.1 - Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;
1.5.2 - Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
1.5.3 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
1.5.4 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.5 - Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.5.6 - Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
1.5.7 - Promover a sinalização das ruas;
1.5.8- Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas;
1.5.9 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;
1.6 - Na área de Desenvolvimento Rural
1.6.1 - Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
1.6.2 - Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; 1.6.3- Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
1.6.4 – Acompanhar o rebanho bovino.
1.7 - Nas áreas de Cultura e Turismo
1.7.1 - Capacitar guias, com parceria da Secretaria Municipal de Educação;
1.7.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;
1.7.3 - Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.7.4 - Manter e equipar a banda de música municipal;
1.7.5 - Incentivar a criação e manutenção do coral municipal;
1.7.6 - Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins;
1.7.7 - Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
1.7.8 - Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.7.9 - Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
1.7.10 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.11 - Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
1.7.12 - Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.;
1.7.13 - Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;
1.7.14 - Apoiar as ações das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo e outras Leis de incentivo à cultura;
1.7.15- Promover a qualificação profissional para o Turismo: Curso de Orientador Turístico Local;
1.7.16- Manutenção do site para o Turismo - mostrando as belezas da terra de Oportunidades; 1.7.17- Promover o Festival da Ostra;
1.7.18- Criar a Casa do Artesanato;
1.7.19- Criar o Centro de Atendimento ao Turismo;
1.7.20- Promover o Banner do Turismo para participação de feiras, missões e rodadas de negócios;
1.7.21- Organizar o FAMTOUR (Agentes de viagens) e PRESSTRIP (Jornalistas do Turismo);
1.7.22- Promover a sinalização Turística em todo município (Placas de sinalização); 1.7.23- Criar espaços “instagramáveis” no município;
1.7.24- Capacitar os pescadores para trabalhar com o Turismo de Pesca, Bem como o Turismo Náutico;
1.7.25- Promover eventos para apresentação de Linhas de Créditos; 1.7.26- Abrir e Organizar trilhas no município;
1.7.27-Promover a qualificação profissional para o Turismo (Gestores Públicos, Iniciativa privada e Comunidade);
1.7.28- Criar política de incentivos fiscais para o Turismo;
1.7.29- Criar Plano de Marketing do destino Senador Georgino Avelino/RN; 1.7.30- Criar Plano Diretor do Turismo de Senador Georgino Avelino/RN; 1.7.31-Elaborar estudos estratégicos para o fortalecimento da política de turismo;
1.7.32-Celebrar parcerias com entes públicos da região, visando o desenvolvimento turístico local;
1.7.33- Apoiar a sensibilização e mobilização das comunidades e agentes turísticos;
1.7.34-Fortalecer as instâncias de governança de suporte à gestão descentralizada do turismo estadual, municipal, regional e macrorregional;
1.7.35-Articular e fortalecer os arranjos institucionais e setoriais;
1.7.36-Apoiar ações de fortalecimento dos entes que integram o Sistema Nacional de Turismo por meio da realização de seminários e oficinas de trabalho;
1.7.37-Apoiar a produção de material técnico, didático, institucional e a realização de estudos para subsidiar a implementação de ações de fortalecimento do turismo;
1.7.38-Observar as boas práticas, experiências e disseminação de conhecimento;
1.7.39 - Apoiar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de planos estratégicos de desenvolvimento do turismo, incorporando a dimensão ambiental, visando antever possíveis impactos ambientais no momento da formulação do planejamento;
1.7.40 - Realizar estudos para a identificação e fortalecimento de produtos ou roteiros turísticos a serem desenvolvidos;
1.7.41 - Formatar, posicionar ou reposicionar produtos turísticos;
1.7.42 - Realizar estudos e pesquisas acerca da oferta e demanda turística segmentada;
1.7.43 - Mobilizar os prestadores de serviços turísticos para a formalização e cadastro no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviço Turístico;
1.7.44 - Informar o consumidor sobre a importância de se adquirir produtos de prestadores regularmente cadastrados no Cadastur;
1.7.45 - Fomentar a classificação dos empreendimentos e equipamentos turísticos e adoção dos referenciais de qualidade definidos pelo Ministério do Turismo;
1.7.46 - Fiscalizar prestadores de serviços turísticos no município;
1.7.47 - Estabelecer padrões e normas de atendimento;
1.7.48 - Qualificar profissionais e empresas;
1.7.49 - Desenvolver sistema de monitoramento e avaliação da qualificação realizada;
1.7.50 - Promover certificação profissional;
1.7.51 - Levantar demanda de ações para o fomento e integração da produção associada ao turismo;
1.7.52 - Organizar e qualificar a produção associada ao turismo;
1.7.53 - Definir estratégias para inserção dos produtos e serviços turísticos de base local;
1.7.54 - Realizar estudos e pesquisas das oportunidades de investimentos no âmbito do ativo turístico brasileiro;
1.7.55 - Divulgar informações acerca das oportunidades de investimento e financiamento da atividade turística;
1.7.56 - Estabelecer parcerias público-privadas;
1.7.57 - Divulgar linhas de crédito e modalidades de financiamento;
1.7.58 - Promover incentivos fiscais e tributários;
1.7.59 - Incentivar o associativismo, cooperativismo e empreendedorismo;
1.7.60 - Mensuração da demanda turística internacional (receptiva e emissiva) e doméstica em termo de sua quantificação e caracterização;
1.7.61 - Mensuração dos impactos das atividades turísticas em termos econômicos, ambientais e sociais;
1.7.62 - Realização de estudos complementares, como avaliação das tendências de uso de novas tecnologias para a mensuração e análise do setor;
1.7.63 - Contratar empresas para produção de marketing turístico, com a identificação das riquezas locais, para que sejam divulgadas interna e externamente;
1.7.64 - Identificar demanda de qualificação profissional e empresarial;
1.7.65 - Elaboração de projetos de infraestrutura turística;
1.8 - Na área Tributária
1.8.1 - Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.8.2 - Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
1.8.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.8.4 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento dos tributos municipais;
1.8.5 - Diminuir os níveis de inadimplência e promover ações de combate à sonegação fiscal;
1.8.6 – Realização de Concurso publico.
1.9 - Nas áreas do Esporte e Lazer
1.9.1 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.2 – Implantar e fomentar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
1.9.3 - Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.9.4 - Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
1.9.5 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.9.6 - Apoio a realização de campeonatos e torneios municipais;
1.9.7 - Criação de espaços recreativos;
1.9.8 - Criação do Programa “Bolsa Atleta”;
1.10 - Na área da Chefia Central, através do Gabinete do Prefeito
1.10.1 - Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2 - Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3 - Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.10.4 - Manter as ações da Ouvidoria;
1.10.5 - Manter as ações de melhorias ao portal da transparência;
1.11 - Nas áreas de Obras e Serviços Urbanos
1.11.1 - Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básicos e executivos, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.11.2 - Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
1.11.3 - Garantir a manutenção dos prédios e espaços públicos já existentes; 1.11.4-Garantir a manutenção da pavimentação das ruas do município;
1.12- Nas áreas do Trabalho e Habitação
1.12.1 - Incentivar políticas de Habitação;
1.12.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.12.3- Implementar programas habitacionais para moradores;
1.12.4 - Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;
1.12.5 - Manutenção do conselho municipal de habitação de interesse Social;
1.12.6 - Implantação do Fundo Municipal de Habitação;
1.12.7 - Pactuação de convênios e parcerias para o fortalecimento das cadeias de produção, transformação, reciclagem e reuso;
1.12.8 - Incentivo às ações de geração de emprego, trabalho e renda para pessoas com deficiência;
1.12.9 - Incremento à cadeia produtiva do artesanato e da culinária;
1.12.10 - Criação e manutenção de espaço para venda de artesanato;
1.12.11 - Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e empreendedorismo;
1.12.12 - Desenvolvimento de ações de inserção/reinserção no mercado de trabalho;
1.12.13 - Desenvolvimento de ações para a criação de cooperativas de produção e fortalecimento do associativismo para famílias inseridas no Cadastro Único;
1.12.14 - Apoio a estruturação da produção e inclusão produtiva;
1.12.15 - Incentivo e apoio ao microempreendedor e ao empreendedorismo;
1.12.16 - Desenvolvimento de cursos de geração de trabalho, renda e qualificação;
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Na área da Saúde
2.1.1- Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao sistema de vigilância alimentar e nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações da Atenção Primária à Saúde -APS;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle às pandemias, epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade geral, materna e infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar a frota vinculada à política pública de saúde;
2.1.8 - Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, de pessoas com deficiência, da mulher e da pessoa idosa;
2.1.9 - Ampliar a assistência em saúde através da Estratégia Saúde da Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal, com a implementação da assistência especializada, através dos programas vigentes do Ministério da saúde;
2.1.11 - Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
2.1.12 - Incentivar o programa de assistência à Saúde da mulher e do homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência, garantindo as referencias para os estabelecimentos pactuados;
2.1.14 – Manter, reformar e ampliar os estabelecimentos de saúde;
2.1.15 - Aprimorar os sistemas de informatização na APS, através do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS - APS;
2.1.16 - Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;
2.1.17 - Execução das práticas integrativas e complementares (PICS);
2.1.18 - Aprimorar as ações de Vigilância Epidemiológica; 2.1.19- Aprimorar ações do Programa Brasil Sorridente;
2.1.20 - Garantir as referencias das ações de média e alta complexidade, através de consórcios e parcerias;
2.1.21 - Aprimorar as ações da Equipe multiprofissional na APS - eMulti;
2.1.22 - Garantir apoio ao Conselho Municipal de Saúde;
2.1.23 - Implantar a avaliação de desempenho na APS, de acordo com os programas do Ministério da Saúde;
2.1.24 - Ampliação do quadro de RH da Rede Assistencial da APS, profissionais da equipe Multidisciplinar, especialidades médicas e odontológicas.
2.1.25 - Elaborar os instrumentos de Gestão e inserir no DIGISUS, Programação Anual de Saúde, Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior, Relatório Anual de Gestão e Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029.
2.1.26 – Firmar Termo de cooperação técnica com o Estado para atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU).
2.2 - Na área da Assistência Social
2.2.1 - Manutenção das ações do Conselho Tutelar;
2.2.2 - Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;
2.2.3 - Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;
2.2.4 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5 - Manutenção das ações do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
2.2.6 - Manutenção e apoio a gestão descentralizada do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
2.2.7 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz;
2.2.8 - Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.2.9 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.10 - Reativação e Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI);
2.2.11 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
2.2.12 - Avaliação e monitoramento dos programas e serviços da política de assistência social;
2.2.13 - Implementação do Programa Municipal de doação de alimentos;
2.2.14 - Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios Eventuais;
2.2.15 - Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS;
2.2.16 - Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;
2.2.17 - Manutenção e apoio à gestão e aos serviços de vigilância socioassistencial no território no âmbito do SUAS;
2.2.18 - Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);
2.2.19 - Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;
2.2.20 - Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas aos segmentos populacionais público alvo dos serviços socioassistenciais e Direitos Humanos;
2.2.21 - Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS);
2.2.22 - Revisão e aprimoramento do Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com a lei orgânica de assistência social, tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS;
2.2.23 - Estruturação da rede de proteção social básica da SEMTHAS com aquisição de equipamentos e material de uso permanente para prestação dos serviços;
2.2.24 - Atualização da lei municipal de assistência social de acordo com as diretrizes nacionais, garantindo repasse do mínimo mensal de contrapartida para o financiamento da política pública de Assistência Social;
2.2.25 - Convênios com setor privado, associações e entidades que prestam serviços socioassistenciais nas áreas de habitação, trabalho e assistência social;
2.2.26 - Implantação do Plano pela 1ª infância no SUAS;
2.2.27 - Apoiar a emissão de documentos civis de crianças e adolescentes (Registro Civil, RG, CPF e título de eleitor);
2.2.28 - Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da captação de recursos público-privados, de modo que o município possa melhor atender aos respectivos públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes;
2.2.29 - Manutenção e ampliação da oferta dos benefícios eventuais no âmbito do SUAS;
2.2.30 - Realização de conferências, fóruns e debates para ampliação do controle social;
2.2.31 - Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
2.2.32 – Implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
2.2.33 – Promover Ações e Serviços voltados as famílias de crianças com deficiências ocultas e intelectuais.
2.2.34 – Implementar a Vigilância Socio-assistencial.
Em, 23 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN.
ANEXO II - DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I - ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Na área da Administração
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 - Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3 - Adquirir novos imóveis;
1.1.4 - Reformar o prédio sede da prefeitura municipal;
1.2 - Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
1.2.4 - Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
1.2.5 - Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
1.2.6 - Efetuar a dragagem dos rios;
1.2.7 - Construção de deck/pier de madeira na área do terminal turístico da barragem;
1.3 - Na área da Educação
1.3.1 - Reformar, Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;
1.3.2 - Construção de novas escolas;
1.3.3 - Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
1.3.4 - Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.5 - Construir e equipar cozinhas nas escolas;
1.3.6 - Construir acessibilidade nas escolas;
1.3.7 - Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;
1.3.8 – Construção e reforma do prédio sede da secretaria municipal de educação;
1.4 - Nas áreas dos Transportes e Trânsito
1.4.1 - Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.4.2 - Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.4.3 - Instalar novos abrigos rodoviários;
1.5 - Na área do Desenvolvimento Rural
1.5.1 - Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
1.5.2 - Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.5.3 - Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.5.4 - Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.5.5 - Ampliar o abastecimento de água no município;
1.5.6 - Perfurar e promover a instalação de poços artesianos;
1.6 - Nas áreas da Cultura e Turismo
1.6.1 - Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
1.6.2 - Criar e equipar o coral municipal;
1.6.3 - Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;
1.6.4 - Construção da Escola Municipal de Arte para desenvolver os dons artísticos dos jovens locais;
1.6.5 - Reestruturação do espaço do terminal turístico da barragem;
1.6.6 - Ofertar nova infraestrutura e equipamentos urbanos diretamente relacionados às atividades turísticas;
1.6.7 - Restaurar e construir espaços/equipamentos culturais e turísticos;
1.6.8 - Edificações de uso público destinadas a atividades indutoras de turismo como centros de cultura, museus, casas de memória, centros de convenções, centros de apoio ao turista, teatros, centros de comercialização de produtos artesanais e mirantes públicos;
1.6.9 - Reforma de prédios, monumentos e conjuntos históricos locais;
1.6.10 - Reforma do Centro de Artesanato;
1.6.11 - Construção da Capela e acessibilidade no mirante de Santo Antônio Achado;
1.6.12 – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
1.7 - Na área Tributária
1.7.1 – Adquirir mobiliário para a sede da Secretaria, para melhor estruturar os serviços municipais;
1.7.2 - Adquirir equipamentos e softwares voltados à atividade tributária, para otimizar a arrecadação;
1.8 - Nas áreas do Esporte e Lazer
1.8.1 - Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
1.8.2 - Reformar ginásio de esportes;
1.8.3 - Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;
1.8.4 - Instalação de academias para a terceira idade;
1.8.5 - Construção de uma área de lazer para atividades desportivas;
1.8.6 – Construção do Centro de Esportes.
1.9 - Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
1.9.1 - Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
1.9.2 - Construir e reformar praças públicas;
1.9.3 - Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.9.4 - Revitalização do terminal rodoviário, estradas, pontos turísticos, pontes, rodovias, orlas fluviais, lacustres e marítimas;
1.9.5 - Realizar pavimentação com drenagem de ruas em todo município;
1.9.6 - Buscar junto a FUNASA, a construção de poços tubulares para beneficiamento de água potável no município;
1.9.7 - Construção de calçadões;
1.9.8 - Reformar as estruturas das praças públicas e ambientes de vivência públicos;
1.9.9 - Reforma da estrutura da Feira Livre, com a instalação de tendas, torneiras e banheiros químicos;
1.9.10 - Reforma dos Cemitérios com a construção de Centros de Velório;
1.9.11 - Urbanização do riacho de Carnaúba na área da Beira Rio em Carnaúba;
1.9.12 - Requalificação de Ruas e Avenidas do Município;
1.9.13 - Ampliação da rede de distribuição do sistema de abastecimento de água em todo o município.
1.9.14 – Construção de Parque eco/cultural/lazer
1.10- Nas áreas do Trabalho e Habitação
1.10.1 - Edificar novas unidades de habitação popular;
1.10.2 - Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.10.3 - Reforma de unidades habitacionais;
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Na área da Saúde
2.1.1 - Adquirir equipamentos para os estabelecimentos de saúde e sede da SMS;
2.1.2 - Adquirir veículos para fortalecimento da frota municipal
2.1.3 - Instalar academias de saúde;
2.1.4 - Construir e instalar unidades de apoio ao atendimento de urgência;
2.1.5 - Aquisição de veículo com capacidade para 07 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;
2.1.6 - Ampliação e reforma de UBS;
2.1.7 - Construção e instalação do centro de especialidades médicas;
2.1.8 - Construção e instalação do laboratório de análises clínicas;
2.2 - Na área da Assistência Social
2.2.1 - Reforma, ampliação e manutenção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
2.2.2 - Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;
2.2.3 - Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;
2.2.4 - Aquisição de veículos para a Política Municipal de Assistência Social;
2.2.5 - Reforma/ampliação e manutenção do prédio da Casa dos Conselhos;
2.2.6 – Construção do prédio sede do Conselho Tutelar.
Em, 23 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ANEXO DE METAS FISCAIS |
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I - METAS ANUAIS |
||||||||||||
2026 |
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AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) |
R$ 1,00 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
% RCL (a / RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
39.900.000,00 |
38.189.127,11 |
- |
98,77 |
45.885.228,00 |
44.120.411,54 |
- |
99,23 |
53.226.864,48 |
51.288.171,59 |
- |
99,44 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
39.744.390,00 |
38.040.189,51 |
- |
98,38 |
45.706.276,50 |
43.948.342,79 |
- |
98,84 |
53.019.280,74 |
51.088.148,72 |
- |
99,05 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
40.040.000,00 |
38.323.124,04 |
- |
99,12 |
46.055.000,00 |
44.283.653,85 |
- |
99,59 |
53.426.600,00 |
51.480.632,11 |
- |
99,81 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
38.400.224,00 |
36.753.660,03 |
- |
95,06 |
44.169.257,60 |
42.470.440,00 |
- |
95,52 |
51.239.138,82 |
49.372.845,26 |
- |
95,72 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) |
1.344.166,00 |
1.286.529,48 |
- |
3,33 |
1.537.018,90 |
1.477.902,79 |
- |
3,32 |
1.780.141,92 |
1.715.303,45 |
- |
3,33 |
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) |
1.344.166,00 |
1.286.529,48 |
- |
3,33 |
1.537.018,90 |
1.477.902,79 |
- |
3,32 |
1.780.141,92 |
1.715.303,45 |
- |
3,33 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
8.000,00 |
8.728,94 |
- |
0,02 |
10.488,00 |
10.084,62 |
- |
0,02 |
12.166,08 |
11.722,95 |
- |
0,02 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
6.270.000,00 |
6.001.148,55 |
- |
15,52 |
7.210.500,00 |
6.933.173,08 |
- |
15,59 |
8.364.180,00 |
8.059.529,77 |
- |
15,63 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
6.589.200,00 |
6.306.661,56 |
- |
16,31 |
7.577.580,00 |
7.286.134,62 |
- |
16,39 |
8.789.992,80 |
8.469.833,11 |
- |
16,42 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha |
(809.200,00) |
(774.502,30) |
- |
(2,00) |
(988.380,00) |
(950.365,38) |
- |
(2,14) |
(1.212.412,80) |
(1.168.252,84) |
- |
(2,26) |
Fonte: /Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||||
2026 |
||||||||
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) |
R$ 1,00 |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2024 |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2024 |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c)=(b-a) |
% (c/a)x100 |
|||||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
34.595.619,00 |
- |
112,56 |
31.862.604,75 |
- |
104,87 |
(2.733.014,25) |
(7,90) |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
31.330.264,00 |
- |
101,93 |
31.756.439,22 |
- |
104,52 |
426.175,22 |
1,36 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
34.816.619,00 |
- |
113,28 |
31.087.187,20 |
- |
102,32 |
(3.729.431,80) |
(10,71) |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
34.441.119,00 |
- |
112,06 |
30.723.407,83 |
- |
101,12 |
(3.717.711,17) |
(10,79) |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) |
(3.110.855,00) |
- |
(10,12) |
1.033.031,39 |
- |
3,40 |
4.143.886,39 |
(133,21) |
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) |
(3.110.855,00) |
- |
(10,12) |
1.033.031,39 |
- |
3,40 |
4.143.886,39 |
(133,21) |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
5.400.000,00 |
- |
17,57 |
5.859.553,99 |
- |
19,29 |
459.553,99 |
8,51 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
4.020.000,00 |
- |
13,08 |
4.017.692,02 |
- |
13,22 |
(2.307,98) |
(0,06) |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
5.400.000,00 |
- |
17,57 |
5.859.553,99 |
- |
19,29 |
459.553,99 |
8,51 |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
|||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|||||||||||
2026 |
|||||||||||
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) |
R$ 1,00 |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
29.039.260,07 |
31.862.604,75 |
9,72 |
35.000.000,00 |
9,85 |
39.900.000,00 |
14,00 |
45.885.228,00 |
15,00 |
53.226.864,48 |
16,00 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) |
28.794.001,97 |
31.756.439,22 |
10,29 |
34.863.500,00 |
9,78 |
39.744.390,00 |
14,00 |
45.706.276,50 |
15,00 |
53.019.280,74 |
16,00 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
30.714.525,63 |
31.087.187,20 |
1,21 |
35.170.000,00 |
13,13 |
40.040.000,00 |
13,85 |
46.055.000,00 |
15,02 |
53.426.600,00 |
16,01 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
30.331.248,73 |
30.723.407,83 |
1,29 |
33.731.600,00 |
9,79 |
38.400.224,00 |
13,84 |
44.169.257,60 |
15,02 |
51.239.138,82 |
16,01 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) |
(1.537.246,76) |
1.033.031,39 |
(167,20) |
1.131.900,00 |
9,57 |
1.344.166,00 |
18,75 |
1.537.018,90 |
14,35 |
1.780.141,92 |
15,82 |
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
(1.537.246,76) |
1.033.031,39 |
(167,20) |
1.131.900,00 |
9,57 |
1.344.166,00 |
18,75 |
1.537.018,90 |
14,35 |
1.780.141,92 |
15,82 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
5.373.107,89 |
5.859.553,99 |
9,05 |
5.500.000,00 |
(6,14) |
6.270.000,00 |
14,00 |
7.210.500,00 |
15,00 |
8.364.180,00 |
16,00 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
4.392.410,02 |
4.017.692,02 |
(8,53) |
5.780.000,00 |
43,86 |
6.589.200,00 |
14,00 |
7.577.580,00 |
15,00 |
8.789.992,80 |
16,00 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
(1.842.949,17) |
2.307,98 |
(100,13) |
(1.762.307,98) |
(76.457,16) |
(809.200,00) |
(54,08) |
(988.380,00) |
22,14 |
(1.212.412,80) |
22,67 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
27.449.910,27 |
30.394.548,08 |
10,73 |
33.125.118,30 |
8,98 |
38.189.127,11 |
15,29 |
44.120.411,54 |
15,53 |
51.288.171,59 |
16,25 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) |
27.218.075,40 |
30.293.274,08 |
11,30 |
32.995.930,34 |
8,92 |
38.040.189,51 |
15,29 |
43.948.342,79 |
15,53 |
51.088.148,72 |
16,25 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
29.033.486,75 |
29.654.857,58 |
2,14 |
33.286.011,74 |
12,24 |
38.323.124,04 |
15,13 |
44.283.653,85 |
15,55 |
51.480.632,11 |
16,25 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
28.671.187,00 |
29.307.839,20 |
2,22 |
31.924.664,02 |
8,93 |
36.753.660,03 |
15,13 |
42.470.440,00 |
15,55 |
49.372.845,26 |
16,25 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) |
(1.453.111,60) |
985.434,89 |
(167,82) |
1.071.266,33 |
8,71 |
1.286.529,48 |
20,09 |
1.477.902,79 |
14,88 |
1.715.303,45 |
16,06 |
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
(1.453.111,60) |
985.434,89 |
(167,82) |
1.071.266,33 |
8,71 |
1.286.529,48 |
20,09 |
1.477.902,79 |
14,88 |
1.715.303,45 |
16,06 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
5.079.031,94 |
5.589.577,40 |
10,05 |
5.205.375,73 |
(6,87) |
6.001.148,55 |
15,29 |
6.933.173,08 |
15,53 |
8.059.529,77 |
16,25 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
4.152.008,72 |
3.832.578,48 |
(7,69) |
5.470.376,68 |
42,73 |
6.306.661,56 |
15,29 |
7.286.134,62 |
15,53 |
8.469.833,11 |
16,25 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
(1.742.082,59) |
2.201,64 |
(100,13) |
(1.667.904,58) |
(75.857,35) |
(774.502,30) |
(53,56) |
(950.365,38) |
22,71 |
(1.168.252,84) |
22,93 |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
2026 |
||||||
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
|||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2024 |
% |
2023 |
% |
2022 |
% |
Patrimônio/Capital |
23.069.673,14 |
100,00 |
22.183.362,57 |
100,00 |
18.779.969,88 |
100,00 |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
23.069.673,14 |
100,00 |
22.183.362,57 |
100,00 |
18.779.969,88 |
100,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|||||
2024 |
% |
2023 |
% |
2022 |
% |
|
Patrimônio |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
NADA A DECLARAR |
#VALOR! |
- |
- |
Resultado Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|||
2026 |
|||
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) |
R$ 1,00 |
||
RECEITAS REALIZADAS |
2024 |
2023 |
2022 |
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
156.560,00 |
- |
- |
Alienação de Bens Móveis |
156.560,00 |
- |
- |
Alienação de Bens Imóveis |
- |
ADA A DECLARAR |
- |
Alienação de Bens Intangíveis |
- |
- |
NADA A DECLARAR |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
- |
- |
- |
DESPESAS EXECUTADAS |
2024 |
2023 |
2022 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
156.560,00 |
- |
- |
DESPESAS DE CAPITAL |
156.560,00 |
- |
- |
Investimentos |
156.560,00 |
- |
- |
Inversões Financeiras |
- |
ADA A DECLARAR |
- |
Amortização da Dívida |
- |
- |
NADA A DECLARAR |
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
SALDO FINANCEIRO |
2024 |
2023 |
2022 |
VALOR (III) |
- |
- |
- |
Fonte: / Relatórios da LRF |
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS |
|||
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
NADA A DECLARAR |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões por Morte |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2022 |
2023 |
2024 |
VALOR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
VALOR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outros Aportes para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
RECEITAS CORRENTES (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões por Morte |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Formação de Reserva |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2022 |
2023 |
2024 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Receitas Correntes |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Despesas Correntes (XIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas de Capital (XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 |
2024 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 |
2023 |
2024 |
Contribuições dos Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 |
2023 |
2024 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII- XVIII)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||||
2026 |
||||||
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) |
R$ 1,00 |
|||||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2026 |
2027 |
2028 |
||||
NADA A DECLARAR |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Fonte: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO (RN) |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|
2026 |
|
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) |
R$ milhares |
EVENTO |
VALOR PREVISTO 2026 |
Aumento Permanente da Receita |
3.137.395,25 |
( - ) Transferências Constitucionais |
3.655.612,83 |
( - ) Transferências ao FUNDEB |
773.964,49 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
-1.292.182,07 |
Redução Permanente de Despesa ( II ) |
4.164.505,73 |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) |
2.872.323,66 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) |
0,00 |
Novas DOCC |
0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) |
2.872.323,66 |
Fonte: |
RISCOS FISCAIS |
|||
2026 |
|||
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
|
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência |
220.540,00 |
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
296.520,00 |
|
|
SUBTOTAL |
296.520,00 |
SUBTOTAL |
220.540,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
Redução de dotações de despesas |
75.980,00 |
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
75.980,00 |
TOTAL |
296.520,00 |
TOTAL |
296.520,00 |
Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:E4E2FCDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2025. Edição 3592
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