ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2024

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2024

 

Considerando os termos da Licitação nº 129/2023, Pregão Eletrônico nº 44/2023, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E CORRELATOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula quinta do Termo de Referência, no seu item 5.1, o qual deixa evidente que o prazo de entrega dos itens é de 8 (oito) dias úteis, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela Nota de Empenho nº 618003/2024, cujo descumprimento vem provocando transtornos ao Município de Jardim do Seridó/RN, uma vez que os itens não foram entregues e os setores precisam manter o ambiente limpo e higienizado para os atendimentos;

Considerando que o descumprimento total ou parcial do contrato acarreta as consequências previstas no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;

FICA NOTIFICADA A EMPRESA NEIDE FERNANDES SOARES, inscrita no CNPJ/MF nº 33.571.492/0001-24, com sede na Rua João Guerra, nº 10, Centro, Caraúbas/RN - CEP: 59780-000, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. N° 86 da Lei n° 8.666/93; Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Responsabilização de Fornecedores Pessoas Físicas ou Jurídicas.

Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de agosto de 2024.

 

LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

Mat.: 1863

 


Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes Dos Santos
Código Identificador:E71625E9