ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO.
O Município de Santana do Seridó/RN, por meio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.088.247/0001-13, com sede na Rua Nilton Ginane, nº 13, Centro, Santana do Seridó/RN, no município de mesma denominação, através de sua Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS, designada pela Portaria Municipal nº 0335/2025 de 16 de outubro de 2025, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal de nº 0682/2025, de 29 de outubro de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de várias áreas, em conformidade com a Lei Municipal n° 0682/2025, de 29 de outubro de 2025, através da análise de currículo e entrevista, para contratação por tempo determinado.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior, que será dada a ampla publicidade por meio de publicação, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
1.5. Serão selecionados candidatos para preenchimento da seguinte função conforme tabela abaixo:
1.5.1. QUADRO 1 - Cargos a serem preenchidos:
|
CARGO |
FORMAÇÃO / REQUISITO |
HORAS |
QUANTIDADE |
SALÁRIO INICIAL |
|
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Completo + Residência do Município de Santana do Seridó (conforme Item 3.15 deste Edital) |
40 |
01 |
R$ 3.036,00 |
|
Atendente de Consultório Odontológico |
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Saúde Bucal + Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
40 |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de Enfermagem + Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
40 |
04 |
R$ 1.518,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo |
40 |
16 |
R$ 1.518,00 |
|
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo – Graduação em Enfermagem + Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
30 |
02 |
R$ 2.044,09² |
|
Fiscal em Vigilância Sanitária |
Ensino Médio Completo. |
40 |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Gari |
Ensino Fundamental Completo. |
40 |
05 |
R$ 1.518,00 |
|
Motorista |
1 – Motorista Ensino Fundamental Completo + Carteira de Habilitação tipo “B”. 3 – Motorista Ensino Fundamental Completo + Carteira de Habilitação tipo “D” + Curso de Transporte escolar + Cursos de Urgência e Emergência. |
40 |
04 |
R$ 1.703,50² |
|
Nutricionista |
Ensino Superior Completo – Graduação em Nutricionista + Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
30 |
01 |
R$ 2.044,09 |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
Ensino Fundamental Completo + Carteira de Habilitação tipo “D” + Curso de Operador de Máquinas Pesadas. |
40 |
02 |
R$ 1.703,50² |
|
Professor – Substituto |
Diploma, devidamente registrado no MEC, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura plena em Pedagogia. |
30 |
11 |
R$ 3.650,82 |
|
Téc. de Enfermagem |
Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de Enfermagem + Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
40 |
01 |
R$ 1.518,00 |
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Santana do Seridó/RN (www.pmsantanadoserido.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.
3.3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.
3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinado no Quadro 1 - Cargos a serem preenchidos (Que Determina funções e requisitos de cada cargo).
3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.
3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por uma função apenas.
3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente no Espaço Cultural Moises Sátiro da Silva do Município de Santana do Seridó/RN, situada na Rua Zezé Aprígio, nº 263, Centro de Santana do Seridó/RN – CEP: 59.350-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas, dos dias 10 a 12 de novembro de 2025.
3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) – pelo próprio candidato, e do Comprovante de Inscrição – Anexo III, deste Edital.
3.6. Serão admitidas inscrições através de procurador devidamente habilitado.
3.6.1. O procurador deverá apresentar procuração particular com necessidade de firma reconhecida.
3.6.2. A assinatura constante na procuração deverá ser idêntica à do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.
3.6.3. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar cópia do seu documento de identificação autenticada.
3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e a função pleiteada.
3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na sua não efetivação.
3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;
c) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
3.10.1. Os documentos acima descritos, caso possuam data de validade deverão estar vigentes.
3.10.2. Dentro do envelope será inserida cópia autenticada de pelo menos 1 (um) destes documentos de identificação.
3.11. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta) reais para os cargos de Ensino Fundamental e Médio, e R$ 40,00 (quarenta) reais, para os de Ensino Superior, mediante Depósito Identificado ou Comprovante de Transferência EM NOME DO CANDIDATO, tendo como Destinatário/Favorecido a Conta Movimento PMSS, através dos seguintes dados bancários:
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 1106-1
Conta Corrente nº: 4671-X
Chave Pix: santanadoserido.rn@hotmail.com
3.12. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser apresentado em original no ato da inscrição do candidato.
3.12.1. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá acompanhar os demais documentos lacrados no envelope que será entregue a comissão no ato da inscrição.
3.13. A Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Santana do Seridó/RN contará com uma comissão específica para a recepção dos envelopes, esta comissão conta com 10 (dez) Servidores nomeados por Portaria Municipal a ser publicada.
3.14. Além dos Documentos acima mencionados, comporá o envelope de inscrição as seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais/Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (conjunta);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa do Estado do domicílio do candidato, ou outro equivalente na forma da lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do domicílio do candidato, ou outro equivalente na forma da lei.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme LEI Nº 12.440, de 07 de julho de 2011. OBS.: A certidão pode ser obtida em www.tst.jus.br, www.cst.jus.br ou no site de qualquer Tribunal Regional do Trabalho – TRT).
Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido ao candidato residência no município de Santana do Seridó/RN desde a publicação do presente edital, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 em que traz no art. 6º, inciso I os seguintes termos “I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no ANEXO IV) e entrevista, sendo:
a) Análise de Currículo valendo até 75,0 (setenta e cinco) pontos.
b) Entrevista valendo até 25,0 (vinte e cinco) pontos.
4.2. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no Anexo V deste Edital, realizada com base na documentação que for apresentada, bem como na experiência profissional comprovada.
4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de experiência no exercício de atividades, nos últimos 02 (dois) anos, cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com a função pretendida, e ainda:
a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado, em original;
4.2.2. Diplomas de Graduação e Especialização: Cópia de Certificado, Diploma e Certificado de Conclusão do Ensino Superior, conforme o caso.
4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Santana do Seridó/RN, sigla CPSS, designados pela Portaria Municipal nº 0335 de 16 de outubro de 2025, para esse fim.
4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
5. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
5.1. Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias autênticas dos documentos.
5.2. A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.
5.3. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.
5.4. A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.
6. DA ENTREVISTA
6.1. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Santana do Seridó/RN deverá avaliar do candidato os seguintes critérios:
a) Maturidade e potencial do candidato, valendo até 5,0 pontos;
b) Conhecimento das atribuições do Cargo Público, valendo até 5,0 pontos;
c) Proatividade e comunicação do candidato, valendo até 5,0 pontos;
d) Organização de tempo e espaço do candidato, valendo até 5,0 pontos;
e) Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público, valendo até 5,0 pontos.
6.2. A Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Santana do Seridó/RN contará com uma comissão específica para avaliação dos currículos com os seguintes profissionais, 01 Psicólogo (a), 01 Psicopedagogo (a), 01 Assistente Social e 02 Pedagogo Especialista em Ensino Infantil, ambos nomeados por Portaria Municipal a ser publicada.
6.3. Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município, auxiliada por membros previamente designados, terá no máximo 20 minutos para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 6.1 deste Edital.
6.4. As entrevistas serão realizadas no período de 26 a 28 de novembro de 2025 (conforme cronograma por grupo) a partir das 08 horas, no Centro Cultural Felino Ivo Bezerra, em data a ser publicada no dia 24 de novembro de 2025, de acordo com as categorias abaixo:
6.4.1. Os candidatos que concorrerão os cargos abaixo relacionados a entrevista ocorrerão, conforme cronograma:
DIA 26/11/2025 – GRUPO I - Ensino Médio e Fundamental.
Auxiliar de Serviços Gerais;
Fiscal em Vigilância Sanitária;
Gari;
Operador de Máquinas Pesadas;
Motorista.
DIA 27/11/2025 – GRUPO II - Ensino Técnico e Superior.
Agente Comunitário de Saúde;
Auxiliar de Enfermagem;
Atendente de Consultório Odontológico;
Nutricionista;
Enfermeiro;
Téc. de Enfermagem.
DIA 28/11/2025- GRUPO III - Ensino Superior - Pedagogia.
Professor.
7. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE:
7.1. Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;
b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de experiência profissional;
c) Se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) com maior idade.
8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
8.1. No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 5% (cinco por cento) de vagas a pessoas portadoras de deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
8.2. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
8.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
8.4. O tipo de deficiência, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
8.5. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR:
9.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites www.pmsantanadoserido.rn.gov.br (oficial da Prefeitura) e www.diariomunicipal.com.br/femurn (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte), com data prevista para o dia 03 de dezembro de 2025.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:
a) O Edital;
b) As inscrições;
c) A análise curricular e Entrevista;
d) Demais atos decisórios do certame.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso, até 02 dias após as publicações dos atos, poderá fazê-lo observando os seguintes procedimentos:
a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;
b) A entrega do Recurso deverá ser pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Nilton Ginane, nº 13, Centro de Santana do Seridó/RN – CEP: 59.350-000, no horário das 07:30 às 13:30 horas.
c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
11. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco) pontos para o currículo, 25 (vinte e cinco) pontos para a entrevista e.
11.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 7.0.
12. DO RESULTADO:
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites www.pmsantanadoserido.rn.gov.br (oficial da Prefeitura) e www.diariomunicipal.com.br/femurn (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte), com data prevista para o dia 10 de dezembro de 2025.
13. DA CONVOCAÇÃO:
13.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN.
13.2. As contratações estarão condicionadas à existência de dotação orçamentária e financeira e respeitarão o quantitativo máximo estabelecido no Anexo Único da Lei Municipal nº 0682/2025.
13.3. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.
13.4. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista na Lei Municipal nº 0682 de 29 de outubro de 2025.
14.2. Como condição para ser contratado na função para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:
14.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação e no máximo 75 (setenta e cinco) anos de idade;
14.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
14.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.
14.3. Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas o candidato será submetido a uma avaliação prático, onde será submetido a pequenas tarefas nos equipamentos onde ele irá desempenhar suas atividades.
14.4. As hipóteses de extinção contratual, sem direito a indenização estão previstos no art. 7º da Lei Municipal nº 0682 de 29 de outubro de 2025.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
15.1. APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2025;
b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Comprovante de residência com bairro e CEP;
e) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Cédula de identidade;
h) Carteira de trabalho – CTPS;
i) Cadastro de pessoa física – CPF;
j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;
k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;
l) Carteira de CNH para cargos de Motorista conforme categoria exigida;
m) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal; (Conforme Anexo IX)
n) Declaração de Bens;
o) Atestado médico de ingresso, indicando a aptidão do candidato para o exercício das atribuições próprias do cargo;
p) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca aonde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
q) Carteira com registro profissional para os cargos de nível superior e técnico.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar nos sites www.pmsantanadoserido.rn.gov.br (site oficial da Prefeitura) e www.diariomunicipal.com.br/femurn (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte), das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, situada Rua Nilton Ginane, nº 13, Centro, Santana do Seridó/RN – CEP: 59.350-000, das 7:30hs às 13:30hs, ou pelo telefone (84) 98630-9104.
16.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, tais como: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.
16.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria de nº 0335 de 16 de outubro de 2025.
Santana do Seridó/RN, 06 de novembro de 2025.
ERICK PONTES COSTA
Secretário Municipal De Administração
E Recursos Humanos
Considerando a necessidade da aquisição em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
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06/11/2025 |
Publicação do Edital |
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De 10/11/2025 e 12/11/2025 |
Período de inscrições com entrega de currículo |
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De 13/11/2025 a 19/11/2025 |
Período para análise de Currículos e tempo prestados de serviços na função |
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24/11/2025 |
Publicação de Lista de convocados para entrevista |
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Dia 26/11/2025 |
GRUPO I – Ensino Fundamental e Médio |
Entrevistas |
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Dia 27/11/2025 |
GRUPO II – Ensino Técnico e Superior |
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Dia 28/11/2025 |
GRUPO III – Ensino Superior – Pedagogia |
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03/12/2025 |
Resultado Preliminar |
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DE 04/12/2025 e 05/12/2025 |
Prazo para apresentação de recurso |
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Dia 10/12/2025 |
Data provável do resultado final. |
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FOTO
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CAMPO DE PREENCHIMENTOS EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO. |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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DATA DE NASCIMENTO ___/______/_____
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SEXO: |
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FUNÇÃO Á QUE DESEJA CONCORRER: |
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ENDEREÇO:
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RUA: |
Nº |
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BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
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CEP: |
CIDADE: |
UF: |
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TELEFONES: |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
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E-MAIL: |
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ESTADO DE CIVIL: |
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RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção simplificado e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. -------------------------------------------------- Assinatura do candidato
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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Assinatura e Carimbo) |
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CAMPO DE PREENCHIMENTOS EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO. |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO:
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NOME DO CANDIDATO: |
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RG/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF:
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DATA NASCIMENTO: ____/_____/________ |
SEXO: |
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FUNÇÃO QUE DESEJA CONCORRER: |
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VINCULADO À SECRETARIA: |
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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Assinatura e Carimbo)
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ANEXO IV - MODELO DO CURRÍCULO
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I – DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
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TELEFONE FIXO: |
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CELULAR: |
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E-MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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ESTADO CIVIL: |
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SEXO: ( ) FEMININO |
( |
) MASCULINO |
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NATURALIDADE: |
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FILIAÇÃO: |
PAI |
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MÃE |
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RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: |
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TÍTULO DE ELEITOR: ZONA SEÇÃO: |
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PROFISSÃO: |
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II – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre): |
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INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU/OU TRABALHA: |
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CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos): |
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EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAL (Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): |
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PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS: |
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OBS: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. |
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ANEXO V - ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA E ENTREVISTA
1 - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
(MÁXIMO 75,0 PONTOS):
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
MÁXIMO DE 20,0 PONTOS |
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1.1 - CURSO SUPERIOR |
PONTUAÇÃO |
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GRADUAÇÃO COMPLETA (LICENCIATURA/BACHARELADO) – 10,0; ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) – 12,0; MESTRADO (STRICTO SENSU) – 15,0; DOUTORADO (STRICTO SENSU) – 20,0. |
10,0 A 20,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
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PRODUÇÃO INTELECTUAL |
MÁXIMO DE 10,0 PONTO |
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PRODUÇÃO INTELECTUAL/ PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 08 HORAS). |
1,0 PONTO POR EVENTO COMPROVADO CUMULATIVO EM NO MÁXIMO 10,0 PONTOS |
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CURSO DE CAPACITAÇÃO |
MÁXIMO DE 20,0 PONTOS |
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APRESENTAÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS. |
2,0 PONTOS POR EVENTO COMPROVADO CUMULATIVO EM NO MÁXIMO 6,0 PONTOS |
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CAPACITAÇÕES RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO (MÍNIMO DE 4 HORAS). |
1,0 PONTO POR EVENTO COMPROVADO CUMULATIVO EM NO MÁXIMO 6,0 PONTOS |
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CAPACITAÇÃO RELACIONADA À ÁREA DE ATUAÇÃO MÍNIMA DE 20 HORAS |
2,0 PONTOS POR EVENTO COMPROVADO CUMULATIVO EM NO MÁXIMO 8,0 PONTOS |
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PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA |
MÁXIMO DE 5,0 PONTOS |
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PUBLICAÇÃO CIENTIFICA /LIVROS E ARTIGOS |
1,0 PONTO POR EVENTO COMPROVADO CUMULATIVO EM NO MÁXIMO 5,0 PONTOS |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
MÁXIMO DE 20,0 PONTOS |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 6 A 11 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 10,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 12 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 15,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 24 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 20,0. |
5,0 A 20,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
1 - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO DE ENSINO MÉDIO
(MÁXIMO 75,0 PONTOS):
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
MÁXIMO DE 30,0 PONTOS |
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1.2 ENSINO MÉDIO |
PONTUAÇÃO |
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CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO – 20,0; CURSO TÉCNICO /EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO EM 04 ANOS – 30,0 |
20,0 A 30,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
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CURSO DE CAPACITAÇÃO |
MÁXIMO 25,0 PONTOS |
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CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA ALMEJADA. |
25,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
MÁXIMO 20,0 PONTOS |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 6 A 11 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 10,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 12 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 15,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 24 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 20,0. |
10,0 A 20,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
1 - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
(MÁXIMO 75,0 PONTOS):
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
MÁXIMO DE 30,0 PONTOS |
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1.3 ENSINO FUNDAMENTAL |
PONTUAÇÃO |
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CERTIFICADO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1)
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30,0 PONTO NÃO CUMULATIVO |
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CURSO DE CAPACITAÇÃO |
MÁXIMO 20,0 PONTOS |
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA |
20,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
MÁXIMO 25,0 PONTOS |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 6 A 11 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 15,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 12 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 20,0; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA ALMEJADA (COMPROVAÇÃO DE 24 MESES COMPLETOS - NOS ÚLTIMOS DOS ANOS) – 25,0. |
15,0 A 25,0 PONTOS NÃO CUMULATIVO |
OBS: todos os documentos apresentados na análise de currículo deverão estar correlacionados com a função pretendida.
2 - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO (MÁXIMO 25,0 PONTOS), CONFORME PREVISTOS NO ITEM 4.1, b:
2.1. PARA TODOS OS CARGOS, COM EXCEÇÃO DO OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, SERÁ ADOTADA A SEGUINTE TABELA DE PONTUAÇÃO:
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ORIENTAÇÕES PARA O ENTREVISTADOR (O QUÊ, COMO PERGUNTAR E OBSERVAR) |
PONTUAÇÃO |
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MATURIDADE E POTENCIAL DO CANDIDATO. |
5,0 PONTOS |
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CONHECIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO. |
5,0 PONTOS |
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PROATIVIDADE E COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. |
5,0 PONTOS |
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ORGANIZAÇÃO DE TEMPO E ESPAÇO DO CANDIDATO. |
5,0 PONTOS |
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CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. |
5,0 PONTOS |
2.2. Para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, serão adotados os seguintes critérios subjetivos de avalição:
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ORIENTAÇÕES PARA O ENTREVISTADOR (O QUÊ, COMO PERGUNTAR E OBSERVAR) |
PONTUAÇÃO |
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MATURIDADE E POTENCIAL DO CANDIDATO. |
2,5 PONTOS |
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CONHECIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO. |
2,5 PONTOS |
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PROATIVIDADE E COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. |
2,5 PONTOS |
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ORGANIZAÇÃO DE TEMPO E ESPAÇO DO CANDIDATO. |
2,5 PONTOS |
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CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. |
2,5 PONTOS |
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TESTE PRATICO DE APTIDÃO |
12,5 PONTOS |
3 - CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS
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GRUPO I – DIA 26/11/2025 |
GRUPO – II DIA 27/11/2025 |
GRUPO III – DIA 28/11/2025 |
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Auxiliar de Serviços Gerais; Fiscal em Vigilância Sanitária; Gari; Operador de Máquinas Pesadas; Motorista. |
Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Enfermagem; Atendente de Consultório Odontológico; Nutricionista; Enfermeiro; Téc. de Enfermagem. |
Professor.
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ANEXO VI – MODELO DE RECURSO
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FORMULÁRIO PARA RECURSO |
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NÚMERO DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento) |
Nº |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Nº DA INSCRIÇÃO: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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FUNÇÃO PLEITEADA: |
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RG: CPF: |
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DATA DO PROTOCOLO: |
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HORA DE ATENDIMENTO: |
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JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO: |
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Assinatura do candidato/recorrente |
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..................................
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
RG:
Nº DA INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO PLEITEADA:
Nº DO PROTOCOLO:
HORA DO ATENDIMENTO:
Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento
ANEXO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIA SAÚDE
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal; desenvolver atividades na área de saúde de acordo com a Portaria nº 648 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Limpar e arrumar as dependências e instalações, prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão específica; Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Preparar pacientes para consultas e exames. Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar em unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Coletar leite materno no lactário ou no domicílio. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, quando solicitado. Efetuar o controle diário do material utilizado. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar imobilização do paciente mediante orientação. Realizar os cuidados com o corpo após a morte. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição. Realizar procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las para o cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilidade dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horário e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-las averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional no atendimento aos pacientes, em tarefas como, segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder à troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Realizar fiscalização e inspeção de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, verificando condições de higiene, armazenagem, refrigeração, instalações sanitárias e estado de conservação de produtos; Identificar riscos à saúde pública relacionados a alimentos, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários, radiações, zoonoses e condições de trabalho; Acompanhar e participar de programas de cadastro, classificação e monitoramento de estabelecimentos e profissionais; Coletar amostras para análise físico-química e microbiológica; Aplicar medidas previstas na legislação sanitária, como intimações, autos de infração e apreensões; Orientar responsáveis e manipuladores sobre normas sanitárias; Participar de investigação epidemiológica de surtos e notificação de doenças; Desenvolver atividades de educação em saúde e orientação à população; Elaborar relatórios, pareceres e manter registros e sistemas informatizados atualizados; Executar atividades administrativas correlatas à função.
NUTRICIONISTA.
Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Avaliar hábitos alimentares e identificar deficiências nutricionais, propondo medidas corretivas; Elaborar e acompanhar cardápios e dietas para escolas, creches e unidades de saúde; Orientar e supervisionar atividades de educação alimentar desenvolvidas por professores e demais profissionais; Planejar e executar programas voltados à melhoria das condições nutricionais da população; Pesquisar e avaliar fornecedores, considerando custo e qualidade; Registrar, analisar e fornecer dados estatísticos relativos à área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas à função.
ENFERMEIRO
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos usuários, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento; Planejar organizar e dirigir serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, de triagem dentre outros locais; Requisitar material de consumo clínico, ambulatorial e hospitalar, bem como controlar a sua utilização e o seu estoque; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde ministrando palestras e coordenando reuniões junto à população ou à grupos específicos, afim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
GARI
Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar limpezas, através de varrição, em locais públicos usando ferramentas e utensílios específicos; Executar pequenos trabalhos relacionados à construção civil; Realizar outras atribuições e tarefas afins.
MOTORISTA – CNH B
Conduzir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiro, cuja locação não exceda 08 (oito) lugares e todos os veículos abrangidos pelas categorias B; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; Informar à autoridade superior e ao mecânico, quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar à autoridade que estiver subordinado, qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; Executar atribuições correlatas.
MOTORISTA – CNH D
Conduzir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiro, cuja locação exceda 08 (oito) lugares e todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; Informar à autoridade superior e ao mecânico, quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar à autoridade que estiver subordinado, qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; Executar atribuições correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins de interesse da municipalidade.
PROFESSOR PARA O ENSINO INFANTIL – PEDAGOGO - SUBSTITUTO
Profissional com licenciatura plena em pedagogia, para lecionar nas escolas do município da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (de acordo com o direcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura). O pedagogo é o profissional que tem a função de mediar o trabalho pedagógico, lecionar, planejar as estratégias de ensino-aprendizagem, ter conhecimento do manuseio de novas tecnologias, coordenar equipes, ter conhecimento sobre o processo de avaliação educacional, ter conhecimento e sensibilidade as causas de dificuldades na aprendizagem para a transformação dos discentes através da prática do seu conhecimento.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de ações para promoção da saúde da família. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo/Técnico de Enfermagem com Registro no COREN.
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
EU, ___CPF DE Nº ______________________E RG DE Nº _______ ÓRGÃO EMISSOR: __, RESIDENTE E DOMICILIADO À _________________________
______ DECLARA QUE INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUE IMPOSSIBILITE A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ – RN, POR MEIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.
SANTANA DO SERIDÓ/RN ___ DE _____ DE 2025.
_________
NOME COMPLETO
A Remuneração do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, salário Inicial, conforme piso salarial do Governo Federal, estabelecido na Portaria 6.530/2025 e Lei Municipal nº 0682 de 29 de outubro de 2025.
As Remunerações dos Cargos de Nutricionista, Enfermeiro, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Salário Inicial, conforme Lei Municipal nº 0682 de 29 de outubro de 2025.
A Remuneração do Cargo de Professor: Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:E7624467
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2025. Edição 3663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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