ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CONVOCAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO

O Município de Jucurutu/RN, por intermédio da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito do Município de Jucurutu/RN, representada pela sua Presidente, designada pela Portaria 138/2023, torna público a presente CONVOCAÇÃO da entidade filantrópica ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ n° 52.941.614/0001-71, sediada na Rua Rui Barbosa, n 267 – Centro – Monte Azul Paulista, CEP: 14730-000, única qualificada/credenciada no Município, até o presente momento, conforme Lei Municipal 1.075/2022, para que, caso tenham interesse em formalizar Termo de Colaboração para oferta de serviços de gestão de profissionais de saúde inerentes aos programas de saúde municipais na Atenção Primária e Especializada, com a disponibilização de toda a capacidade instalada para o Município, apresentem manifestação de interesse impreterivelmente até o dia 12 de Maio de 2023, apresentando, na mesma oportunidade, os documentos de habilitação, plano de trabalho e plano de custeio, conforme Termo de Referência abaixo, no endereço eletrônico licitacao@jucurutu.rn.gov.br.

 

JUCURUTU/RN, 03 de Maio de 2023.

 

MIRELLE MEDEIROS ANTUNES

Presidente da Comissão

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA GESTÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE INERENTES AOS PROGRAMAS DE SAÚDE MUNICIPAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND MEDIDA

QTD/

MES

CARGA HORARIA

01

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

UND

7

40H

02

VIGIA

UND

3

40H

03

RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

UND

5

40H

04

ASD

UND

11

40H

05

MOTORISTA

UND

10

40H

06

ASG

UND

20

40H

07

DENTISTA

UND

3

40H

08

ENFERMEIRO PSF

UND

4

40H

09

ENFERMEIRO - PLANTONISTA

PLANTÃO

62

24H

10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

UND

12

40H

11

VETERINÁRIO

UND

1

20H

12

ASSISTENTE SOCIAL

UND

2

30H

13

EDUCADOR FÍSICO

UND

1

40H

14

BIOQUÍMICO

UND

3

30H

15

NUTRICIONISTA

UND

3

30H

16

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

UND

3

40H

17

FONOAUDIÓLOGO

UND

3

40H

18

FISIOTERAPEUTA

UND

6

30H

19

TERAPEUTA OCUPACIONAL

UND

2

30H

20

PSICÓLOGO

UND

4

40H

21

FARMACÊUTICO

UND

3

20H

22

MÉDICO PSF

UND

7

40H

23

MÉDICO ESPECIALISTA - (DIVERSAS ESPECIALIDADES)

UND

60

HORA

24

MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS

PLANTÃO

10

12H

25

MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS

PLANTÃO

31

24H

 

Os itens objeto deste Termo de Referência deverão proporcionar o fornecimento de profissionais e a gestão dos serviços inerentes aos programas da Atenção Primaria e Especializada, com a oferta de serviços médicos, de outros profissionais de saúde e de apoio para atendimento aos usuários do SUS municipal, de maneira gratuita, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor.

Serão usuários dos serviços toda a população do município de Jucurutu, por demanda espontânea e referenciada, observada a média histórica do atendimento. A colaboração destina-se ao fornecimento de profissionais e gestão do serviço aos usuários de saúde de Jucurutu e ainda daqueles que necessitarem dos serviços, em conformidade coma Constituição Federal (especialmente o artigo 199, § 1º), Lei nº 8.080/90 e alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 25), bem como demais legislação aplicável.

A OSC, deverá elaborar realizar elaboração de plano de trabalho para qualificar e detalhar as funções e atribuições de cada item deste termo, de maneira que que possibilite ampliar qualitativa e quantitativamente, o atendimento da rede municipal de saúde, nos serviços de saúde objeto deste termo.

 

JUSTIFICATIVA

Este Chamamento Público justifica-se pela necessidade de nosso município em realizar ações e serviços em saúde, cumprindo as diretrizes da Lei Federal 8.080/90, atendendo a Lei Federal n. º 13.019/2014, para contratualização de entidades do terceiro-setor ao fornecimento de serviços de saúde de forma complementar à nossa Secretaria Municipal de Saúde.

A contratação direta pela administração pública é inviável ao nosso município devido às despesas de manutenção dos profissionais, tendo o terceiro-setor a oferecer vantagem financeira devido a sua imunidade tributária e devido à possibilidade de gestão compartilhada entre instituições, que gera maior eficiência na oferta de serviços de saúde à população.

Por fim, o Município de Jucurutu já realizou outras tentativas de contratações diretas de pessoas jurídicas de direito privado para realização dos serviços, porém todas se tornaram ineficientes.

 

VALOR GLOBAL DE REFÊRENCIA E AVALIAÇÃO DO CUSTO

O valor mensal máximo para a execução do projeto será de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

O valor máximo anual para a execução do projeto será de R$ 6.480.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).

Os valores máximos acima foram definidos após levantamento dos gastos atuais com os serviços, já com a expectativa de redução de despesas com a celebração de termo de colaboração com entidades sem fins lucrativos.

 

PERÍODO DO CREDENCIAMENTO

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de colaboração, podendo ser prorrogado a critério da administração, mediante termo aditivo.

A qualquer momento poderão novas entidades se qualificarem para execução dos serviços, momento em que a administração poderá realizar nova convocação, estabelecimento critérios técnicos de seleção, sempre que houver mais de uma entidade credenciada.

 

DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo dois (02) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de um (01) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;

possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC sobre Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

apresentar certidões de regularidade fiscal e trabalhista;

apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;

atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa; e ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

Após a completa prestação do serviço, a entidade encaminhará a pessoa responsável pela fiscalização, às comprovações correspondentes ao serviço prestado, para fim de atesto e consequente liquidação da despesa.

O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da Contratante, sendo pela Comissão de Recebimento, na Nota Fiscal.

Dados do Contratante

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

CNPJ: 08.095.283/0001-04

Endereço: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – Jucurutu/RN.

O pagamento será efetuado por meio de Pagamento Eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do Contratado, até o dia 10 subsequente a prestação dos serviços, com base nas comprovações apresentadas, devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.

 

DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS

Obter a ampliação e melhorias nos atendimentos à população, dando uma melhor e efetiva atenção aos nossos munícipes e à pessoa humana, para a prestação de ações e serviços de saúde de qualidade, obedecendo aos protocolos, regimentos internos, inclusive do Corpo Clínico da entidade credenciada, garantindo à todos o direito de acesso universal e igual à saúde com padrões adequados de qualidade e eficiência por meio do serviço prestado e fácil acesso a eles, além de observar criteriosamente o Estatuto do Idoso, da Criança e Adolescente e da pessoa com deficiência, fator de humanização tanto a nível ambulatorial e hospitalar prestados pela Entidade, assim como proceder o atendimento ao princípio da economicidade e consequentemente ao zelo e respeito aos gastos que envolvam aplicação de recursos provenientes do erário público em quaisquer nível.

 

DOS RECURSOS MATERIAIS

A Credenciada disponibilizará os serviços profissionais descrito no presente Termo de Referência, cujos serviços serão prestados junto as Unidades de Atenção Básica de Saúde de Jucurutu - RN ou em local indicado pelo gestor, comprovados de forma Qualitativa e Quantitativa, mediante registros próprios na unidade de saúde e em planilhas de demonstrativos a serem apresentadas mensalmente para avaliação de metas a serem atingidas, de modo que se possa possibilitar a melhoria constante dos serviços prestados à população.

 

DO IMPACTO ESPERADO

Adequação da oferta de serviços complementares de saúde no município, preconizando economicidade na oferta e contratação dos serviços, possibilitando a eficiência e a eficácia da qualidade dos serviços prestados aos usuários da rede municipal de saúde.

 

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

A Credenciada caberá executar através de suas ações e de seus prestadores de serviços os procedimentos atinentes a realização do objeto do termo de colaboração, devendo disponibilizar os profissionais necessários à sua execução, por contratação direta e/ou de serviços terceirizados, prestando atendimento de alto nível garantindo a todos o direito igual à Saúde com padrões adequados de qualidade e eficiência do serviço prestado.

Os serviços e seus valores deverão ser no Plano Operativo proposto pelas entidades interessadas divididos em itens, conforme apresentado no Item 02 “DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS SERVIÇOS”.

A estimativa de atendimentos realizadas atualmente poderão ser verificadas pelas entidades interessadas durante a Visita Técnica.

Aos interessados à participação de Chamamento Público, será obrigatória a Visita Técnica à Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu antecipadamente, com a finalidade de conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, devendo realizar minucioso estudo, e demais itens integrantes da documentação técnica em relação aos dados coletados na visita técnica. Será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado dentro do envelope “Documentação de Habilitação”.

 

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

MEDIDAS ACAUTELADORAS

Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

 

CONTROLE DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

Jucurutu/RN, 03 de Maio de 2023.

 

MIRELLE MEDEIROS ANTUNES

Presidente da Comissão


Publicado por:
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Código Identificador:E7F3E46C