ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME.

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.046.685/0001-92, com sede a Rua Porcino Costa, 167, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora MARIA CILENE DE ALMEIDA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual da aquisição de material de expediente para atender a demanda da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato no valor total de R$ 69.942,23 (sessenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo Considerando que esse a continuidade do fornecimento dos materiais de expediente mostra-se indispensável para o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, uma vez que tais itens são essenciais ao desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público, garantindo a execução dos serviços prestados pela secretaria de municipal de saúde. A prorrogação contratual se faz necessária em razão da permanência da demanda pelos materiais contratados, considerando que a interrupção do fornecimento poderá ocasionar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, comprometendo a eficiência administrativa e o atendimento das necessidades cotidianas dos setores da saúde. Destaca-se que a contratação permanece vantajosa para a Administração, tendo em vista que os preços contratados mantêm-se compatíveis com os praticados no mercado, e interesse das partes na continuidade da execução do objeto, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público, bem como a conveniência administrativa e a manutenção das condições inicialmente pactuadas, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 11 de junho de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 11 de junho de 2026.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03

Pelo Contrante

 

SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME

CNPJ Nº 70.046.685/0001-92

Pela Contratada

 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:E809254E