ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 8/2024

Interessado: SECRETARIA DE PLAN. FINANCAS CONTROLE ORCAMENTARIO

 

Assunto: Auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeiro de política tributária e fiscal.

 

O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)

 

CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

CONSIDERANDO que o parecer jurídico favorável;

 

RESOLVE:

 

01. E dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

02. Importará a despesa o valor de R$ 20% (vinte porcento) do valor arrecadado, que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

03. Fica autorizado à contratação da empresa ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/CPF32.650.989/0001-75, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, número 1780, sala 101, caixa postal 0061, Bairro Novo, Olinda/PE, para realização de Auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeiro de política tributária e fiscal., conformeSolicitação de nº 7/2024 e processo nº 1883/2024 da SECRETARIA DE PLAN. FINANCAS CONTROLE ORCAMENTARIO deste Município.

 

04. O Presente Termo deInexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/21.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 13 de maio de 2024.

 

MAURICIO DE SOUZA

CPF: 220.XXX.XXX-32

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário

 

FRANCISCO MACÊDO DA SILVA

CPF: 045.XXX.XXX-08

Prefeito do Município 


Publicado por:
Jose Erinaldo da Silva
Código Identificador:E82E7552


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283
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