ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal de São José do Campestre/RN, regulamenta critérios de desempate e isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Administração Pública direta do Município de São José do Campestre/RN.

 

Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal direta, os cargos de provimento efetivo previstos no ANEXO I, que é parte integrante desta lei, com as quantidades, vencimento básico inicial e jornada de trabalho semanal.

 

Art. 4º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei e os requisitos mínimos para a sua ocupação, estão descritas no ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - O concurso público para provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - Seleção de banca organizadora, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

II - Publicação de edital contendo todas as informações necessárias aos candidatos, observando os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade;

III - Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente;

IV - Previsão de cotas raciais, conforme legislação aplicável;

V - Realização de provas objetivas, discursivas e/ou práticas, conforme a natureza e complexidade do cargo;

VI - Avaliação de títulos, quando aplicável à natureza do cargo.

 

Art. 6º - Em caso de igualdade na classificação final do concurso público, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, mês e ano do nascimento;

II - Candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

III - Candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva, quando houver prova de conhecimentos específicos;

IV - Candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

V - Sorteio público, em caso de persistência do empate.

 

Art. 7º - Será concedida isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos candidatos que comprovarem:

I - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

II - Ser doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual nº [inserir número da lei estadual, se houver, ou lei federal];

III - Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº [inserir número da lei estadual, se houver, ou lei federal];

IV - Outras condições previstas em legislação específica municipal.

 

§ 1º - A comprovação das condições previstas neste artigo será regulamentada por edital específico, que definirá os documentos necessários e os prazos para apresentação.

 

§ 2º - A concessão da isenção não garante a inscrição no concurso público, devendo o candidato observar todas as demais exigências do edital.

 

Art. 8º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

Art. 9º - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será realizada de acordo com:

I - A disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

II - A conveniência e oportunidade administrativas;

III - O limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 10 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos criados por esta Lei:

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, na forma da lei;

II - Gozo dos direitos políticos;

III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - Aptidão física e mental, comprovada mediante exame médico admissional;

VII - Atendimento às condições especiais previstas em lei para determinados cargos.

 

Art. 11 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - Assiduidade;

II - Disciplina;

III - Capacidade de iniciativa;

IV - Produtividade;

V - Responsabilidade.

 

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único - O impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos cargos previstos nesta Lei consta do Anexo II, em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 13 - As taxas de inscrição arrecadadas no concurso público serão recolhidas ao Tesouro Municipal e utilizadas para custeio parcial das despesas relacionadas à realização do certame.

 

Art. 14 - (Vetado).

 

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José do Campestre/RN, 22 de julho de 2025.

 

ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUANTIDADES DE VAGAS, VENCIMENTO BÁSICO E JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

 

Cargo

Vencimento Básico

Jornada de Trabalho Semanal

Quantidade de Vagas

Agente Administrativo

R$ 1.518,00

40h

23

Agente Comunitário de Saúde

R$ 3.036,00

40h

10

Agente de Combate a Endemias

R$ 3.036,00

40h

7

Assistente de Educação Infantil

R$ 1.518,00

40h

25

Assistente Social

R$ 2.500,00

30h

6

Bioquímico

R$ 2.500,00

40h

1

Cirurgião Dentista

R$ 2.500,00

40h

6

Educador Físico

R$ 2.500,00

40h

1

Enfermeiro

R$ 2.500,00

40h

16

Engenheiro Agrônomo

R$ 2.500,00

40h

1

Engenheiro Civil

R$ 2.500,00

40h

1

Farmacêutico

R$ 2.500,00

40h

2

Fiscal de Meio Ambiente

R$ 1.518,00

40h

2

Fiscal de Obras e Posturas

R$ 1.518,00

40h

2

Fiscal de Tributos

R$ 1.518,00

40h

2

Fiscal de Vigilância Sanitária

R$ 1.518,00

40h

2

Fisioterapeuta

R$ 2.500,00

40h

3

Fonoaudiólogo

R$ 2.500,00

40h

1

Médico Veterinário

R$ 2.500,00

40h

1

Merendeira

R$ 1.518,00

40h

22

Nutricionista

R$ 2.500,00

40h

6

Professor - Área: Ensino Infantil

R$ 4.563,53

30h

18

Professor – Área: Arte

R$ 4.563,53

30h

1

Professor – Área: Ciências Biológicas

R$ 4.563,53

30h

1

Professor – Área: Educação Especial

R$ 4.563,53

30h

4

Professor – Área: Educação Física

R$ 4.563,53

30h

2

Professor – Área: Ensino Fundamental – Séries Iniciais

R$ 4.563,53

30h

12

Professor – Área: Geografia

R$ 4.563,53

30h

1

Professor – Área: História

R$ 4.563,53

30h

1

Professor – Área: Inglês

R$ 4.563,53

30h

2

Professor – Área: Língua Portuguesa

R$ 4.563,53

30h

3

Professor – Área: Matemática

R$ 4.563,53

30h

3

Psicólogo

R$ 2.500,00

40h

6

Professor – Área: Suporte Pedagógico

R$ 4.563,53

30h

5

Técnico em Enfermagem

R$ 1.518,00

40h

18

Técnico em Saúde Bucal

R$ 1.518,00

40h

5

Terapeuta Ocupacional

R$ 2.500,00

40h

1

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA OCUPAÇÃO

 

Cargo:

Agente Administrativo

Requisito:

Nível Médio Completo

Atribuições:

Executar atividades de natureza administrativa que envolvem a elaboração, organização e controle de documentos, correspondências e arquivos, tanto físicos quanto digitais, assegurando a sua correta tramitação e conservação; prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações, orientações e encaminhamentos, buscando solucionar demandas e promover a satisfação dos usuários; realizar o controle de materiais de expediente e bens patrimoniais, efetuando o registro de entradas e saídas, inventários e solicitações de reposição, zelando pela sua adequada utilização e conservação; auxiliar na organização de eventos, reuniões e treinamentos, preparando materiais, providenciando recursos logísticos e prestando apoio aos participantes; elaborar planilhas, relatórios e outros documentos de controle administrativo, consolidando dados, analisando informações e apresentando resultados para auxiliar na tomada de decisões; apoiar a execução de atividades relacionadas à gestão de pessoas, como recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho, auxiliando na organização de processos e na coleta de informações; e desempenhar outras tarefas correlatas que forem designadas pela chefia imediata, contribuindo para o bom funcionamento da unidade administrativa e a eficiente prestação de serviços à comunidade e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde

Requisito:

Nível Médio Completo

Atribuições:

Executar atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças no domicílio e na comunidade, por meio de visitas domiciliares regulares e ações educativas em grupo, visando o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população; realizar o mapeamento e cadastramento das famílias em sua área de abrangência, identificando as necessidades de saúde e os riscos sociais, e mantendo os dados atualizados no sistema de informação; orientar as famílias sobre a importância da vacinação, do aleitamento materno, da alimentação saudável, da higiene pessoal e da prevenção de doenças, utilizando linguagem acessível e adaptada à realidade local; acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, monitorando o calendário vacinal, o estado nutricional e o desenvolvimento neuropsicomotor das crianças, e encaminhando os casos de risco para a unidade de saúde; identificar e acompanhar gestantes, promovendo a adesão ao pré-natal, orientando sobre os cuidados durante a gravidez e o parto, e incentivando o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida; monitorar as condições de saúde de idosos e pessoas com doenças crônicas, orientando sobre o uso correto de medicamentos, a importância da atividade física e a prevenção de complicações, e encaminhando os casos de necessidade para a unidade de saúde; realizar ações de controle de endemias, como a identificação e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, a orientação sobre o uso de repelentes e a notificação de casos suspeitos de dengue, zika e chikungunya; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação da equipe, contribuindo para o alcance das metas e objetivos do programa de saúde da família e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Agente de Combate a Endemias

Requisito:

Nível Médio Completo

Atribuições:

Executar ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose e doença de Chagas, por meio de visitas domiciliares, inspeções prediais e aplicação de larvicidas e inseticidas, visando reduzir a incidência dessas doenças e proteger a saúde da população; realizar o levantamento de índices larvários, identificando os principais focos de vetores e monitorando a sua densidade, para orientar as ações de controle e avaliar a eficácia das medidas adotadas; orientar a população sobre as medidas de prevenção de doenças transmitidas por vetores, como a eliminação de focos de água parada, o uso de repelentes e a proteção individual, utilizando linguagem acessível e adaptada à realidade local; inspecionar imóveis, terrenos baldios e outros locais de risco, identificando e eliminando focos de vetores, notificando os responsáveis e aplicando as sanções previstas na legislação; aplicar larvicidas e inseticidas, seguindo as orientações técnicas e utilizando os equipamentos de proteção individual adequados, para controlar a população de vetores e interromper a transmissão de doenças; coletar amostras de vetores para análise laboratorial, visando identificar as espécies presentes, monitorar a sua resistência aos inseticidas e avaliar a eficácia das medidas de controle; participar de campanhas de vacinação, mutirões de limpeza e outras ações de mobilização social, divulgando informações sobre as doenças transmitidas por vetores e incentivando a participação da população nas atividades de prevenção e controle; registrar as informações sobre as atividades realizadas em sistemas de informação, preenchendo formulários e elaborando relatórios, para monitorar o andamento das ações e avaliar os resultados alcançados; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do programa de controle de endemias, contribuindo para o alcance das metas e objetivos estabelecidos e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Assistente de Educação Infantil

Requisito:

Nível Médio Completo

Atribuições:

Executar atividades de apoio ao desenvolvimento integral das crianças na educação infantil, auxiliando os professores no planejamento e na execução de atividades pedagógicas, recreativas e de cuidados básicos, visando promover o bem-estar, a segurança e o aprendizado das crianças; recepcionar as crianças, acolhendo-as com afeto e atenção, auxiliando na adaptação ao ambiente escolar e promovendo a interação entre elas; auxiliar na organização do ambiente escolar, preparando os materiais e os espaços para as atividades, zelando pela limpeza e a higiene dos locais e dos materiais utilizados; acompanhar as crianças nas atividades pedagógicas, recreativas e de cuidados básicos, auxiliando na execução das tarefas, estimulando a participação e a autonomia, e oferecendo suporte individualizado quando necessário; auxiliar nos cuidados com a alimentação das crianças, preparando os alimentos, servindo as refeições, auxiliando na higiene bucal e incentivando hábitos alimentares saudáveis; auxiliar nos cuidados com a higiene pessoal das crianças, trocando fraldas, auxiliando no banho e na troca de roupas, e ensinando hábitos de higiene; observar o comportamento das crianças, identificando as suas necessidades e dificuldades, e comunicando aos professores e aos pais ou responsáveis; auxiliar na organização de eventos e festividades escolares, preparando os materiais, decorando os espaços e auxiliando na recepção dos convidados; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação da escola, contribuindo para o bom funcionamento da unidade escolar e a qualidade do atendimento às crianças e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Assistente de Educação Infantil

Requisito:

Nível Médio Completo

Atribuições:

Executar atividades de suporte ao desenvolvimento integral das crianças na educação infantil, colaborando com os professores no planejamento e na implementação de atividades lúdicas, pedagógicas e de cuidados essenciais, com o objetivo de promover o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento infantil; recepcionar e integrar as crianças ao ambiente escolar, auxiliando na adaptação, incentivando a interação social e proporcionando um ambiente acolhedor; preparar e organizar os materiais e espaços para as atividades diárias, zelando pela limpeza, higiene e segurança dos ambientes; acompanhar as crianças durante as atividades, auxiliando na execução das tarefas, estimulando a autonomia e oferecendo suporte individualizado, sob a orientação do professor; auxiliar nos momentos de alimentação, higiene pessoal e descanso das crianças, seguindo as orientações dos profissionais de saúde e promovendo hábitos saudáveis; observar e relatar o comportamento das crianças, identificando necessidades e dificuldades, e comunicando aos professores e à equipe pedagógica; participar da organização de eventos e atividades recreativas, colaborando na preparação de materiais e na execução das tarefas; colaborar com a comunicação entre a escola e as famílias, transmitindo informações e orientações sobre o desenvolvimento das crianças; participar de reuniões, treinamentos e atividades de formação continuada, buscando aprimorar suas práticas e conhecimentos; e desempenhar outras tarefas de apoio administrativo e pedagógico, conforme as necessidades da unidade escolar e as orientações da equipe gestora e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Assistente Social

Requisito:

Curso superior em Serviço Social e registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de planejamento, coordenação, avaliação e execução de políticas, programas e projetos sociais, visando a promoção dos direitos sociais, a proteção social e o desenvolvimento social da população; realizar estudos sociais, diagnósticos e levantamentos socioeconômicos, identificando as necessidades, demandas e potencialidades da população, para subsidiar a formulação de políticas e programas sociais; realizar atendimento social individual, familiar e em grupo, oferecendo orientação, apoio e encaminhamento para os serviços e benefícios sociais disponíveis, visando a superação de situações de vulnerabilidade e risco social; desenvolver ações de prevenção, promoção e defesa dos direitos sociais, mobilizando a população, fortalecendo as redes sociais e promovendo a participação cidadã; realizar o acompanhamento social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, monitorando o acesso aos serviços e benefícios sociais, avaliando os resultados das intervenções e propondo novas estratégias de ação; elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos, registrando as informações sobre os atendimentos realizados, os resultados alcançados e as necessidades identificadas; participar de equipes multidisciplinares, contribuindo com a sua expertise para a elaboração de planos de intervenção e o acompanhamento dos casos; realizar a articulação com outras instituições e serviços sociais, buscando a integração das ações e a ampliação da rede de proteção social; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço social, contribuindo para o alcance das metas e objetivos da política de assistência social e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Bioquímico

Requisito:

Curso Superior em Bioquímica e Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Executar análises bioquímicas em amostras biológicas, como sangue, urina, líquor e outros fluidos corporais, utilizando métodos manuais e automatizados, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico, prognóstico, tratamento e monitoramento de doenças, bem como na avaliação do estado nutricional e metabólico dos pacientes; realizar a coleta, o preparo e o armazenamento de amostras biológicas, seguindo os procedimentos padronizados e garantindo a integridade e a rastreabilidade das amostras; operar e calibrar equipamentos de análise bioquímica, como espectrofotômetros, analisadores automáticos e sistemas de eletroforese, seguindo as normas de segurança e qualidade; preparar reagentes, soluções e outros materiais utilizados nas análises bioquímicas, seguindo as normas de segurança e qualidade; realizar o controle de qualidade interno e externo das análises bioquímicas, monitorando os resultados, identificando e corrigindo as não conformidades, e garantindo a precisão e a confiabilidade dos resultados; interpretar os resultados das análises bioquímicas, correlacionando-os com os dados clínicos e laboratoriais dos pacientes, e emitindo laudos e pareceres técnicos; participar da elaboração e implementação de protocolos e procedimentos operacionais padrão (POP) para as análises bioquímicas, visando garantir a padronização e a qualidade dos processos; participar de programas de controle de qualidade, auditorias e outras atividades de acreditação, visando a melhoria contínua dos serviços; participar de estudos e pesquisas científicas, colaborando na coleta de dados, na análise dos resultados e na elaboração de relatórios e publicações; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do laboratório, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Cirurgião Dentista

Requisito:

Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Executar procedimentos clínicos e cirúrgicos odontológicos, visando a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças bucais, bem como a reabilitação estética e funcional do sistema estomatognático; realizar o exame clínico dos pacientes, coletando dados sobre a história médica e odontológica, examinando a cavidade bucal, solicitando exames complementares, quando necessário, e elaborando o plano de tratamento individualizado; realizar procedimentos de prevenção, como a aplicação de flúor, a profilaxia dental, a orientação sobre higiene bucal e a educação para a saúde bucal; realizar procedimentos de diagnóstico, como a interpretação de radiografias, a realização de testes de vitalidade pulpar e a coleta de amostras para exames laboratoriais; realizar procedimentos de tratamento, como a restauração de dentes cariados, a endodontia (tratamento de canal), a periodontia (tratamento das doenças da gengiva), a exodontia (extração de dentes), a prótese dentária (reposição de dentes perdidos) e a cirurgia bucal (remoção de cistos, tumores e dentes inclusos); prescrever medicamentos e outras terapias, seguindo as normas e protocolos estabelecidos; acompanhar a evolução dos pacientes, realizando consultas de revisão e ajustando o plano de tratamento, quando necessário; participar de programas de saúde bucal, como o Programa Brasil Sorridente, realizando ações de promoção, prevenção e tratamento em escolas, creches, empresas e outras instituições; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço odontológico, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Educador Físico

Requisito:

Bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

Executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação física, por meio da prescrição, orientação e supervisão de exercícios físicos e atividades esportivas, visando o desenvolvimento das capacidades físicas, a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população; realizar a avaliação física dos indivíduos, coletando dados sobre a composição corporal, a capacidade cardiorrespiratória, a força muscular, a flexibilidade e outras variáveis relevantes, para elaborar o plano de treinamento individualizado; prescrever exercícios físicos e atividades esportivas, considerando as características, necessidades e objetivos dos indivíduos, bem como as suas condições de saúde e os riscos envolvidos; orientar e supervisionar a execução dos exercícios físicos e atividades esportivas, corrigindo a postura, ajustando a intensidade e o volume, e garantindo a segurança dos participantes; acompanhar a evolução dos indivíduos, monitorando os resultados, ajustando o plano de treinamento e oferecendo suporte motivacional; desenvolver programas de atividade física para grupos específicos, como crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, adaptando as atividades às suas necessidades e características; realizar atividades de educação para a saúde, divulgando informações sobre os benefícios da atividade física, a importância da alimentação saudável e a prevenção de doenças; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de projetos e programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, desenvolvendo atividades em escolas, empresas, hospitais e outras instituições; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de educação física, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Enfermeiro

Requisito:

Curso superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

Executar atividades de assistência, gestão, ensino e pesquisa em enfermagem, visando a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos, famílias e comunidades, em diferentes níveis de atenção e complexidade; realizar a consulta de enfermagem, coletando dados sobre a história de saúde, examinando o paciente, identificando as necessidades e elaborando o plano de cuidados; prescrever e implementar as ações de enfermagem, seguindo os protocolos e diretrizes estabelecidos, e garantindo a segurança e o conforto do paciente; administrar medicamentos, realizar curativos complexos, aplicar vacinas, coletar amostras para exames laboratoriais e realizar outros procedimentos técnicos, seguindo as normas e protocolos estabelecidos; monitorar os sinais vitais, o estado geral e as condições de saúde dos pacientes, registrando as informações no prontuário e comunicando as alterações à equipe médica; prestar assistência aos pacientes em situações de urgência e emergência, realizando os procedimentos de suporte básico e avançado de vida e acionando os serviços de emergência, quando necessário; coordenar e supervisionar as atividades da equipe de enfermagem, distribuindo tarefas, orientando e capacitando os técnicos e auxiliares de enfermagem, e avaliando o desempenho; participar da elaboração e implementação de protocolos, normas e rotinas assistenciais, visando a padronização e a qualidade dos cuidados de enfermagem; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes de saúde; desenvolver atividades de educação em saúde, orientando os pacientes, familiares e a comunidade sobre a prevenção de doenças, a promoção da saúde e o autocuidado; realizar pesquisas científicas, buscando o desenvolvimento de novas tecnologias e a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem; participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de enfermagem, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Engenheiro Agrônomo

Requisito:

Curso superior em Agronomia e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

Executar atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos e atividades relacionadas à produção agrícola, pecuária, agroindustrial e ambiental, visando o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário e a segurança alimentar da população; realizar estudos e diagnósticos sobre as características do solo, do clima, da vegetação e dos recursos hídricos, para identificar as melhores práticas de manejo e conservação do solo, da água e da biodiversidade; planejar e implantar sistemas de produção agrícola e pecuária, selecionando as culturas e os animais mais adequados, definindo as técnicas de cultivo e criação, e elaborando os cronogramas de produção; orientar e supervisionar as atividades de preparo do solo, plantio, adubação, irrigação, controle de pragas e doenças, colheita, beneficiamento, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas e pecuários; elaborar e implementar projetos de recuperação de áreas degradadas, de conservação do solo e da água, e de manejo sustentável dos recursos naturais; prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, orientando sobre as melhores práticas de produção, o uso de tecnologias e a gestão da propriedade rural; realizar a fiscalização e o controle da produção agrícola e pecuária, verificando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e ambientais; elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos, registrando as informações sobre os projetos e atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e as recomendações técnicas; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais para o desenvolvimento de projetos e programas agropecuários e ambientais; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de engenharia agronômica, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Engenheiro Civil

Requisito:

Curso superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

Executar atividades de planejamento, projeto, coordenação, supervisão e execução de obras de construção civil, como edifícios, pontes, estradas, barragens, sistemas de saneamento e outras infraestruturas, visando garantir a segurança, a qualidade, a durabilidade e a funcionalidade das construções; realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, elaborando os projetos conceituais, básicos e executivos, definindo as especificações técnicas, os materiais a serem utilizados, os métodos construtivos e os cronogramas de execução; elaborar os orçamentos das obras, levantando os quantitativos de materiais, equipamentos e mão de obra, e definindo os custos unitários e totais; coordenar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo as tarefas, orientando e capacitando os profissionais, e controlando o cumprimento das metas e prazos estabelecidos; fiscalizar a execução das obras, verificando o cumprimento das normas técnicas, das especificações dos projetos, dos padrões de qualidade e das normas de segurança do trabalho; realizar o controle tecnológico dos materiais, coletando amostras, realizando ensaios e testes, e verificando a conformidade com as normas técnicas; elaborar relatórios técnicos, registrando as informações sobre o andamento das obras, os problemas identificados e as soluções adotadas; participar de reuniões com os clientes, os fornecedores, os órgãos públicos e outros stakeholders, para discutir os projetos, os problemas e as soluções; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para o setor da construção civil; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de engenharia civil, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Farmacêutico

Requisito:

Curso superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

Executar atividades relacionadas à assistência farmacêutica, à manipulação, à produção, ao controle de qualidade, à dispensação e à comercialização de medicamentos e produtos para a saúde, visando garantir o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, bem como promover o uso racional de medicamentos e a adesão ao tratamento; realizar a dispensação de medicamentos, orientando os pacientes sobre o uso correto, a dose, a frequência, os horários, as precauções, as interações medicamentosas, os efeitos adversos e outras informações relevantes; realizar a manipulação de medicamentos, preparando fórmulas magistrais e oficinais, seguindo as boas práticas de manipulação e as normas técnicas e sanitárias; realizar o controle de qualidade de medicamentos e produtos para a saúde, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e outras análises, para verificar a conformidade com as especificações técnicas e as normas de qualidade; participar da seleção, aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de estoque de medicamentos e produtos para a saúde, garantindo a disponibilidade, a segurança e a qualidade dos produtos; participar da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes para a assistência farmacêutica, o uso racional de medicamentos e a prevenção de eventos adversos; realizar atividades de educação em saúde, orientando os pacientes, familiares e a comunidade sobre o uso correto de medicamentos, a prevenção de doenças e a promoção da saúde; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área farmacêutica; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço farmacêutico, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Fiscal de Meio Ambiente

Requisito:

Nível médio completo.

Atribuições:

Executar atividades de apoio à fiscalização e controle ambiental, visando o cumprimento da legislação ambiental e a proteção do meio ambiente, sob a supervisão de profissionais de nível superior; auxiliar na realização de vistorias, inspeções e auditorias ambientais, verificando o cumprimento das normas e padrões ambientais, a existência de licenças e autorizações, e a adequação das instalações e equipamentos; auxiliar na coleta de amostras de água, solo, ar e outros materiais, para análise laboratorial, seguindo os procedimentos padronizados; auxiliar na elaboração de relatórios de fiscalização, registrando as informações sobre as vistorias, as inspeções e as auditorias realizadas; prestar informações e orientações aos empreendedores, aos proprietários de imóveis e à população em geral sobre a legislação ambiental e os procedimentos de licenciamento, sob a supervisão de profissionais de nível superior; participar de ações de educação ambiental, auxiliando na divulgação de informações e na promoção da conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente; auxiliar na organização e manutenção de arquivos e documentos relacionados à fiscalização ambiental; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de fiscalização ambiental, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a efetividade da política ambiental e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Fiscal de Obras e Posturas

Requisito:

Nível médio completo

Atribuições:

Executar atividades de fiscalização de obras e posturas municipais, visando o cumprimento da legislação urbanística, edilícia e de posturas, a segurança das construções e o bem-estar da população, sob a supervisão de profissionais de nível superior; realizar vistorias e inspeções em obras e estabelecimentos comerciais, verificando a regularidade das construções, a existência de alvarás e licenças, o cumprimento das normas de segurança, higiene e acessibilidade, e o atendimento às posturas municipais; notificar os responsáveis por irregularidades e infrações, orientando sobre as medidas corretivas a serem adotadas e os prazos para regularização; lavrar autos de infração e termos de embargo, quando constatadas irregularidades ou infrações à legislação urbanística, edilícia e de posturas; acompanhar o cumprimento das notificações e dos autos de infração, verificando a efetiva regularização das obras e dos estabelecimentos; prestar informações e orientações aos munícipes sobre a legislação urbanística, edilícia e de posturas, os procedimentos de licenciamento e as normas de segurança; auxiliar na organização e manutenção de arquivos e documentos relacionados à fiscalização de obras e posturas; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de fiscalização de obras e posturas, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a efetividade da política urbanística municipal e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Fiscal de Tributos

Requisito:

Nível médio completo

Atribuições:

Executar atividades de apoio à fiscalização tributária municipal, visando o cumprimento da legislação tributária, a arrecadação de tributos e a justiça fiscal, sob a supervisão de profissionais de nível superior; auxiliar na realização de diligências fiscais, verificando a regularidade do recolhimento de tributos, a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros fiscais e o cumprimento de outras obrigações tributárias; notificar os contribuintes sobre irregularidades e pendências fiscais, orientando sobre os procedimentos para regularização e os prazos para pagamento; auxiliar na lavratura de autos de infração e termos de intimação, quando constatadas irregularidades ou infrações à legislação tributária; acompanhar o cumprimento das notificações e dos autos de infração, verificando a efetiva regularização das pendências fiscais; prestar informações e orientações aos contribuintes sobre a legislação tributária, os procedimentos de lançamento e cobrança de tributos e os benefícios fiscais; auxiliar na organização e manutenção de arquivos e documentos relacionados à fiscalização tributária; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de fiscalização tributária, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a efetividade da política tributária municipal e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Fisioterapeuta

Requisito:

Curso superior em Fisioterapia e registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de avaliação, tratamento e prevenção de disfunções do movimento humano, decorrentes de alterações genéticas, traumas, doenças adquiridas ou condições relacionadas ao trabalho e ao envelhecimento, visando promover a saúde, a qualidade de vida e a funcionalidade dos indivíduos; realizar a avaliação fisioterapêutica, coletando dados sobre a história clínica, examinando o paciente, identificando as necessidades e elaborando o plano de tratamento; aplicar técnicas e métodos de fisioterapia, como cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia e outras, de acordo com o plano de tratamento e as necessidades do paciente; orientar os pacientes e seus familiares sobre a importância da adesão ao tratamento, a realização de exercícios domiciliares, a adoção de posturas adequadas e a prevenção de novas lesões; registrar as informações sobre a evolução do tratamento no prontuário do paciente, comunicando as alterações à equipe multidisciplinar; participar da elaboração e implementação de programas de prevenção de doenças e promoção da saúde, como programas de ergonomia, de reabilitação cardiovascular, de reabilitação pulmonar e outros; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da fisioterapia; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de fisioterapia, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Fonoaudiólogo

Requisito:

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de avaliação, diagnóstico, terapia e prevenção dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo a audição, a linguagem oral e escrita, a voz, a fluência, a articulação, a deglutição e as funções orofaciais, visando promover a saúde, a qualidade de vida e a inclusão social dos indivíduos; realizar a avaliação fonoaudiológica, coletando dados sobre a história clínica, examinando o paciente, aplicando testes e instrumentos específicos, e elaborando o diagnóstico fonoaudiológico; planejar e implementar o plano terapêutico, selecionando as técnicas e os recursos adequados para cada caso, e estabelecendo as metas e os objetivos do tratamento; realizar a terapia fonoaudiológica, aplicando as técnicas e os recursos selecionados, orientando o paciente e seus familiares sobre a importância da adesão ao tratamento e a realização de exercícios domiciliares; registrar as informações sobre a evolução do tratamento no prontuário do paciente, comunicando as alterações à equipe multidisciplinar; participar da elaboração e implementação de programas de prevenção de distúrbios da comunicação humana, como programas de saúde auditiva, de estimulação da linguagem, de prevenção de disfagia e outros; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde e educação para o atendimento integral dos pacientes e alunos; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da fonoaudiologia; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de fonoaudiologia, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Médico Veterinário

Requisito:

Nível superior em medicina veterinária com registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades relacionadas à saúde animal, à produção animal, à saúde pública e à segurança alimentar, visando a proteção da saúde dos animais, a melhoria da produção animal, a prevenção de zoonoses e a garantia da qualidade dos alimentos de origem animal; realizar a consulta veterinária, coletando dados sobre a história clínica, examinando o animal, solicitando exames complementares, quando necessário, e elaborando o diagnóstico; prescrever medicamentos e outros tratamentos, orientando o proprietário sobre o uso correto, a dose, a frequência, os horários, as precauções, os efeitos adversos e outras informações relevantes; realizar procedimentos cirúrgicos, como castrações, esterilizações, cesarianas e outros, seguindo as normas técnicas e de segurança; realizar a vacinação e a vermifugação dos animais, seguindo os protocolos e as recomendações dos órgãos competentes; realizar a inspeção sanitária de estabelecimentos que produzem, processam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, verificando o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade; realizar a fiscalização sanitária de eventos com animais, como feiras, exposições, rodeios e outros, verificando as condições de saúde e bem-estar dos animais; participar de programas de saúde pública, como programas de controle de zoonoses, de vigilância sanitária de alimentos e outros; realizar ações de educação em saúde, orientando os proprietários de animais, os produtores rurais e a população em geral sobre a prevenção de doenças, a promoção da saúde animal e a segurança alimentar; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais para o atendimento integral dos animais e a proteção da saúde pública; registrar as informações sobre os atendimentos e as inspeções no prontuário do animal ou no relatório de inspeção, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço veterinário, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Merendeira

Requisito:

Nível fundamental completo.

Atribuições:

Executar atividades de preparo e distribuição da alimentação escolar, zelando pela higiene, segurança e qualidade dos alimentos, e contribuindo para a promoção da saúde e o desenvolvimento dos alunos, sob a supervisão e orientação da direção da escola e do nutricionista responsável; preparar as refeições, seguindo o cardápio estabelecido, utilizando os ingredientes e os utensílios adequados, e respeitando as normas de higiene e segurança alimentar; distribuir as refeições aos alunos, de forma organizada e equitativa, garantindo o acesso de todos à alimentação escolar; zelar pela limpeza e organização da cozinha, dos equipamentos, dos utensílios e dos refeitórios, seguindo as normas de higiene e segurança; controlar o estoque de alimentos, verificando a data de validade, as condições de armazenamento e a necessidade de reposição, e comunicando as irregularidades à direção da escola; participar do planejamento do cardápio, sugerindo receitas, ingredientes e preparações que sejam adequadas às necessidades nutricionais dos alunos e aos recursos disponíveis; participar de ações de educação alimentar e nutricional, orientando os alunos sobre a importância de uma alimentação saudável e equilibrada; participar de reuniões, treinamentos e atividades de capacitação, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e manter-se atualizado sobre as normas de higiene e segurança alimentar; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela direção da escola, contribuindo para o bom funcionamento da cozinha e a qualidade da alimentação escolar e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Nutricionista

Requisito:

Nível superior em nutrição e registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades relacionadas à nutrição e à alimentação, visando a promoção, a manutenção e a recuperação da saúde, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e das coletividades, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Nutricionistas e as políticas públicas de saúde e alimentação; realizar a avaliação nutricional, coletando dados sobre a história alimentar, o estado nutricional, as necessidades e as preferências dos indivíduos ou grupos, utilizando métodos e instrumentos adequados; planejar, elaborar, implementar e avaliar cardápios, dietas e programas de alimentação, considerando as necessidades nutricionais, as características culturais, os hábitos alimentares, as condições socioeconômicas e as patologias dos indivíduos ou grupos; prescrever suplementos nutricionais, quando necessário, orientando sobre o uso correto, a dose, a frequência, os horários, as precauções, as interações medicamentosas e os efeitos adversos; realizar o acompanhamento nutricional, monitorando a evolução do estado nutricional, ajustando as intervenções, orientando sobre a adesão ao plano alimentar e promovendo a educação nutricional; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; realizar ações de educação alimentar e nutricional, orientando os indivíduos, as famílias e a comunidade sobre a importância de uma alimentação saudável e equilibrada, a prevenção de doenças relacionadas à alimentação e o uso racional de alimentos; realizar a supervisão e o controle de qualidade dos alimentos, desde a produção até o consumo, verificando o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade; participar de programas de saúde pública, como programas de alimentação escolar, de assistência social, de saúde do trabalhador e outros; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da nutrição; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de nutrição, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Psicólogo

Requisito:

Nível superior em Psicologia e registro no conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades relacionadas à saúde mental, ao comportamento humano e às relações interpessoais, visando a promoção do bem-estar psicológico, a prevenção de transtornos mentais, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia e as políticas públicas de saúde mental e assistência social; realizar a avaliação psicológica, coletando dados sobre a história de vida, o desenvolvimento, a personalidade, as habilidades, as dificuldades e as necessidades dos indivíduos ou grupos, utilizando métodos e instrumentos adequados, como entrevistas, testes, observações e dinâmicas; planejar, implementar e avaliar intervenções psicológicas, como psicoterapias, orientações, aconselhamentos, grupos de apoio, oficinas e outras, considerando as características, as necessidades e os objetivos dos indivíduos ou grupos; realizar o acompanhamento psicológico, monitorando a evolução do quadro, ajustando as intervenções, orientando sobre a adesão ao tratamento e promovendo o desenvolvimento pessoal; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde, educação, assistência social e outras áreas para o atendimento integral dos pacientes ou usuários; realizar ações de promoção da saúde mental, orientando os indivíduos, as famílias e a comunidade sobre a importância do autocuidado, da prevenção de transtornos mentais, da busca de ajuda profissional e da superação de estigmas e preconceitos; realizar a supervisão e o acompanhamento técnico de outros profissionais, como estagiários, residentes, técnicos e outros, orientando sobre as práticas psicológicas, as questões éticas e as dificuldades encontradas; participar de programas de saúde mental, como programas de atenção psicossocial, de prevenção do suicídio, de combate ao uso de álcool e outras drogas, de promoção da igualdade e da diversidade e outros; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da psicologia; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de psicologia, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Técnico em Enfermagem

Requisito:

Curso técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de assistência de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, visando a promoção, a prevenção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos indivíduos, famílias e comunidades, em conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão e as políticas públicas de saúde; realizar procedimentos de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos, coleta de materiais para exames, aferição de sinais vitais, higiene e conforto dos pacientes, seguindo as prescrições médicas e de enfermagem e os protocolos institucionais; auxiliar o enfermeiro no planejamento, na implementação e na avaliação das ações de enfermagem, colaborando para a identificação das necessidades dos pacientes, a definição das metas e a escolha das estratégias de intervenção; orientar os pacientes e seus familiares sobre os cuidados de saúde, o uso de medicamentos, a prevenção de complicações e a promoção do autocuidado; registrar as informações sobre os atendimentos no prontuário do paciente, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de programas de saúde pública, como programas de vacinação, de controle de doenças, de saúde da mulher, da criança, do idoso e outros; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da enfermagem; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pelo enfermeiro, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Técnico em Saúde Bucal

Requisito:

Curso Técnico em Saúde Bucal e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de promoção, prevenção e assistência em saúde bucal, sob a supervisão do cirurgião-dentista, visando a saúde bucal dos indivíduos e da coletividade, em conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão e as políticas públicas de saúde bucal; realizar procedimentos clínicos, como aplicação de flúor, selantes, raspagem supra-gengival, profilaxia, remoção de tártaro e outros, seguindo as prescrições do cirurgião-dentista e os protocolos institucionais; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos, preparando o consultório, os materiais e os instrumentos, instrumentando o profissional, aspirando a saliva e outros fluidos, e realizando a limpeza e a esterilização dos materiais e dos instrumentos; orientar os pacientes sobre a higiene bucal, a prevenção de cárie, a doença periodontal, o câncer bucal e outras doenças bucais, utilizando técnicas de educação em saúde e materiais educativos; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde para o atendimento integral dos pacientes; participar de programas de saúde bucal, como programas de fluoretação da água, de aplicação de flúor nas escolas, de prevenção do câncer bucal e outros; realizar o levantamento epidemiológico da saúde bucal, coletando dados sobre a prevalência e a incidência de cárie, doença periodontal, fluorose e outras condições bucais, utilizando os critérios e os instrumentos padronizados; registrar as informações sobre os atendimentos no prontuário do paciente, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da saúde bucal; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pelo cirurgião-dentista, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Terapeuta Ocupacional

Requisito:

Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades relacionadas à terapia ocupacional, visando a promoção, a prevenção, o tratamento e a reabilitação de indivíduos com dificuldades ou limitações em seu desempenho ocupacional, decorrentes de alterações cognitivas, sensoriais, motoras, psicossociais ou ambientais, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e as políticas públicas de saúde, educação e assistência social; realizar a avaliação terapêutica ocupacional, coletando dados sobre a história de vida, os interesses, as habilidades, as dificuldades, as necessidades e os objetivos dos indivíduos ou grupos, utilizando métodos e instrumentos adequados, como entrevistas, observações, testes, escalas e análise de atividades; planejar, implementar e avaliar intervenções terapêuticas ocupacionais, como atividades de vida diária, atividades de vida prática, atividades de trabalho, atividades de lazer, atividades expressivas e outras, considerando as características, as necessidades e os objetivos dos indivíduos ou grupos; realizar o acompanhamento terapêutico ocupacional, monitorando a evolução do desempenho ocupacional, ajustando as intervenções, orientando sobre as estratégias de adaptação e promovendo a autonomia e a participação social; participar de equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais de saúde, educação, assistência social e outras áreas para o atendimento integral dos pacientes ou usuários; realizar ações de orientação e formação para familiares, cuidadores, professores, gestores e outros profissionais, visando a sensibilização, a conscientização e a capacitação sobre as questões relacionadas ao desempenho ocupacional; realizar a adaptação de ambientes, equipamentos, materiais e atividades, visando a facilitar o desempenho ocupacional e a promover a inclusão social; realizar a supervisão e o acompanhamento técnico de outros profissionais, como estagiários, residentes, técnicos e outros, orientando sobre as práticas terapêuticas ocupacionais, as questões éticas e as dificuldades encontradas; participar de programas de saúde, educação e assistência social, como programas de reabilitação, de inclusão escolar, de atenção à pessoa com deficiência, de saúde mental e outros; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da terapia ocupacional; participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, e compartilhar experiências com os demais membros da equipe; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela coordenação do serviço de terapia ocupacional, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Professor (Ensino Infantil, Arte, Ciências Biológicas, Educação Especial, Educação Física, Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática)

 

Requisito:

Área

Requisito

 

Ensino Infantil

Licenciatura plena em Pedagogia

 

Arte

Licenciatura plena em Arte.

 

Ciências Biológicas

Licenciatura plena em Ciências.

 

Educação Especial

Licenciatura Plena em Pedagogia e

Especialização em Educação Especial

 

Educação Física

Licenciatura plena em Educação Física

 

Ensino Fundamental – Séries Iniciais

Licenciatura plena em Pedagogia

 

Geografia

Licenciatura plena em Geografia

 

História

Licenciatura plena em História

 

Inglês

Licenciatura plena em Letras (Língua Inglesa)

 

Língua Portuguesa

Licenciatura plena em Letras (Língua Portuguesa)

 

Matemática

Licenciatura plena em Matemática

 

Executar as atividades relacionadas à sua área de formação profissional, promovendo o ensino e a aprendizagem dos alunos do nível fundamental e anos iniciais, em conformidade com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, do currículo escolar e das políticas públicas de educação; planejar, elaborar e implementar o plano de aula, selecionando os conteúdos, as metodologias, os recursos didáticos e os instrumentos de avaliação adequados às necessidades e aos interesses dos alunos, considerando a diversidade, a inclusão e a interdisciplinaridade; ministrar as aulas, utilizando diferentes estratégias de ensino, como exposições, debates, trabalhos em grupo, projetos, jogos, atividades lúdicas e outras, visando a estimular o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e cultural dos alunos; avaliar o desempenho dos alunos, utilizando diferentes instrumentos de avaliação, como provas, trabalhos, relatórios, apresentações, portfólios e outros, visando a verificar o nível de aprendizagem, a identificar as dificuldades e a orientar o processo de recuperação; registrar as informações sobre o desempenho dos alunos no sistema de gestão escolar, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades de planejamento, formação continuada e outras, visando a aprimorar a prática docente, a trocar experiências com os colegas e a colaborar para o bom funcionamento da escola; orientar os alunos sobre as normas de convivência, o respeito às diferenças, a prevenção de violência, o uso consciente da internet e outras questões relevantes para a formação cidadã; comunicar aos pais ou responsáveis sobre o desempenho dos alunos, as dificuldades encontradas, as orientações para o acompanhamento em casa e outras informações relevantes; participar de projetos e programas educativos, como projetos de leitura, de escrita, de arte, de cultura, de meio ambiente, de saúde e outros, visando a enriquecer o currículo escolar e a promover a integração entre a escola e a comunidade; participar de comissões e grupos de trabalho, colaborando para a definição de políticas e diretrizes para a área da educação; e desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela direção da escola, contribuindo para o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados e outras atividades correlatas.

 

Atribuições:


Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:E8B0852E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2025. Edição 3586
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