ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO PUBLICAÇÃO POR REAFIRMAÇÃO DE PUBLICIDADE EM RAZÃO DE COMODATO DE INTERESSE PÚBLICO/SAÚDE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Senhor FRANCISCO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 474.***.***-87 e do RG nº 8**.**6 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Principal Povoado Quermissol, nº 210, na cidade de IELMO MARINHO, Estado de Rio Grande do Norte, doravante denominado COMODANTE; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Camilo Bezerra, nº 69, na cidade de Ielmo Marinho, Estado de Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.004.525/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sra. ROSSANE MARQUES DE LIMA PATRIOTA, portador do CPF nº 065.***.***-00,e do RG nº 002.***.***-00, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº 38, na cidade de Ielmo Marinho, Estado de Rio Grande do Norte, doravante denominado COMODATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Comodato de imóvel, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o imóvel situado na Rua Principal Povoado Quermissol, nº 460, na cidade de Ielmo Marinho/RN, descrito na Escritura Particular anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FINALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento. O imóvel objeto deste contrato será utilizado pelo COMODATÁRIO para a implantação de uma unidade básica de saúde (UBS).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
O COMODANTE obriga-se a entregar o imóvel objeto deste contrato em perfeitas condições de uso e conservação. Ficará responsável por todas as despesas relativas ao imóvel, tais como impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
O COMODATÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato, ou seja, para a implantação de uma unidade básica de saúde (UBS). Deverá manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação durante todo o período do contrato. Ficará responsável por todas as despesas relativas ao uso do imóvel, tais como água, luz e demais encargos que incidam sobre o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento mediante acordo entre as partes ou por descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Ielmo Marinho, 31 de julho de 2023.
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Comodante
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Comodatário
Testemunha: ______________
CPF nº _________________
Testemunha: ________________
CPF nº __________
Publicado por:
Joao Victor de Oliveira Rebouças Carvalho
Código Identificador:E934BDC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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