ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Assunto:Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada

Credor: Fp Comercio , inscrito no CNPJ58.295.213/0021-11.

Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material permanente para unidade de atenção especializada em saúde.

Nota de Empenho nº 331003/2020

 

Considerando as razões de interesse público para pagamento de obrigação – Art. 5º da Lei 8.666/93 – e sua imprescindibilidade para a manutenção no fornecimento dos itens objeto da Ata de Preço celebrada com o fornecedor acima qualificado, em especial Equipamentos permanentes, necessários ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a possibilidade de grandes prejuízos, caso haja suspensão do fornecimento do objeto acima referido, objeto este essencial para os atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, em especial no presente momento de Calamidade Pública decorrente do COVID-19;

Considerando a necessidade de manutenção dos fornecimentos, sobretudo os que possuem vinculação direta com a atividade fim do Poder Executivo Municipal na área de saúde, que não podem sofrer soluções de continuidade ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de colocar em risco a saúde pública dos munícipes;

Considerando o comando do Art. 5º da Lei 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

Considerando o que reza o Art. 15, inciso V da Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, c/c Art. 78, inciso XV da Lei de Licitações;

Considerando, enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de manter o fornecimento dos itens objeto de contrato e/ou ata celebrado com o fornecedor, justifico a quebra cronológica da liquidação de despesas em caráter excepcional, recepcionado pelo Art. 5º da Lei 8.666/93, a fim de se evitar a suspensão do fornecimento.

Pelas razões expostas, autorizo o pagamento daNotas Fiscais nº 2848, 2927, 2758 liquidada em26/08/2020, no valor deR$ 14.763,60 ( Quartoze mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

 

Cruzeta/RN, 27 de agosto de 2020.

 

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

DÉBORA JULIANE MEDEIROS DE GÓES

Secretária de Saúde 


Publicado por:
Paulo César Rodrigues de Araújo
Código Identificador:E96D7C3A