ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 085/2022

Processo n.º 2.875/2022

Dispensa de Licitação n.º 085/2022

Interessado: Fundo Mun. de Saúde

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, XVII da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada, durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial Chevrolet Spin, placa OJY9A27, do Fundo Municipal de Saúde”, em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTE: ESPACIAL AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 09.114.091/0001-60

 

Item/descrição

Qnt.

Und.

Vlr. Unt.

Vlr. Total.

1 - 0031773 – Revisão programada de 10.000Km do veículo oficial Chevrolet Spin 1.8L A.T LT7, placa OJY9A27, Ano 2022/2023.

1

SERV.

R$552,00

R$552,00

 

VALOR TOTAL: R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

2093

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

Fonte

15000000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. XVII da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).”.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso XVII, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se em razão do referido veículo adquirido por meio da Dispensa de Licitação nº 068/2022, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica prestes a completar 10.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a troca de óleo obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões e trocas de óleo e filtros em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido. Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil destes, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte. Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados. Razões pelas quais resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de procedimento licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 13 de Outubro de 2022.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal De Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:EA453BAC