ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 093/2025

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

247.500,00

09 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

247.500,00

 

202900 MANUT.DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

247.500,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

17063110

0001

247.500,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente a Emenda Parlamentar de nº 202524460005 de Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN 04 de dezembro de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 093/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

 

 

 

Código de Classificação/Receita:

1.7.1.9.57.0.1.02 Transferência Especial da União - Decorrentes de

Emendas Parlamentares Individuais

Fontes:

17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

 

2025

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2025):

0,000

Receita Arrecadada (jan a dez/2025):

495.000,000

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à dez/2025):

495.000,000

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a dez/2025)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a nov/2025):

247.500,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

247.500,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 247.500,00


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:EA51D70C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2025. Edição 3683
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