ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, com sede à Rua Enéas Pires Galvão, nº. 292, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da Prefeitura Municipal de Acari na área da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, na função de Agente de Limpeza Pública, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.363/2025, e,
CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN sediará, no mês de agosto, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia, evento religioso, cultural e turístico de grande relevância para a população local e para visitantes provenientes de diversos municípios;
CONSIDERANDO o expressivo aumento do fluxo de pessoas, veículos e atividades comerciais temporárias nas áreas centrais do Município durante o período festivo, circunstância que eleva significativamente a demanda pelos serviços públicos de limpeza urbana e conservação dos espaços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de promover um mutirão de limpeza nas vias públicas municipais, especialmente nas áreas de maior circulação de pessoas e nos locais destinados à realização das festividades, garantindo condições adequadas de higiene, segurança, bem-estar e salubridade à população e aos visitantes;
CONSIDERANDO que a manutenção da limpeza urbana constitui serviço público essencial, indispensável à preservação da saúde pública, da qualidade ambiental e da adequada utilização dos espaços públicos;
CONSIDERANDO que o Município de Acari é amplamente reconhecido por seus elevados padrões de limpeza e conservação urbana, ostentando o título de “Cidade Mais Limpa do Brasil”, circunstância que impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas administrativas extraordinárias para manutenção desse relevante patrimônio social e institucional;
CONSIDERANDO que a demanda extraordinária decorrente da realização da Festa de Agosto possui caráter temporário, excepcional e previamente delimitado, não se confundindo com as necessidades permanentes da Administração Pública;
CONSIDERANDO a insuficiência momentânea do quadro operacional disponível para atender, de forma satisfatória e simultânea, às demandas ordinárias da limpeza urbana e às necessidades extraordinárias geradas pelo evento festivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos de limpeza urbana durante o período preparatório e de realização do evento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias revela-se medida necessária, adequada e proporcional para suprir a demanda excepcional de mão de obra destinada ao reforço dos serviços de limpeza pública municipal durante o período festivo.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de cadastro de reserva, POR TEMPO DETERMINADO, de Agente de Limpeza Pública, para atuação junto a limpeza das vias públicas do Município de Acari, atuando, entre outras funções, sobretudo na limpeza pública, capinação, roço e poda de árvores da cidade, entre outras atividades correlatas, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através de Portaria nº 039, de 07 de janeiro de 2025.
1.3 A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
1.4 O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 30 (trinta) dias.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, nos dias 18 a 24 de junho de 2026.
Horário: 07 h às 12 horas.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos completos até a data da homologação do processo seletivo, preencher o Formulário de Inscrição, com cópias de todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1 Deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos juntamente com o Formulário de Inscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Documento de conclusão de ensino fundamental (1º ao 5º ano)
e) Declaração de experiências na área de atuação;
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;
2.3.3 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
3 - DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção será realizada através de experiências na área de atuação, conforme o quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO – AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
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ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES
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QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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02 |
Documento de conclusão de ensino fundamental (1º ao 5º ano) – 40 (quarenta) pontos. |
01 |
40 |
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03 |
Avaliação de experiências na área de atuação. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 20 (vinte) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
03 |
60 |
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04 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
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3.2 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:
I – Maior tempo de experiência profissional conforme experiências na área de atuação;
II – O candidato que obtenha maior nota;
III – Candidato de maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final das experiências na área de atuação.
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2 Os recursos deverão ser entregues para a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, (sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes), por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 06 de julho de 2026.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.
8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral );
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
e) Certidão de nascimento e/ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos até 14(quatorze) anos;
g) Carteira de Identidade;
h) Cartão PIS/PASEP;
i) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
j) Comprovante de residência.
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas do original.
8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação, endereçada a Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.7.4 ANEXO IV – Termo de desistência;
9.7.5 ANEXO V - Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.
Acari/RN, 16 de junho de 2026.
LUCIANO LOPES DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Acari-RN
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE ACARI-RN
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Item |
Cargo |
Vagas |
Forma de Contrataçao |
Carga Horária |
Vencimentos |
Requisitos para Investidura |
Local de Lotação |
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01 |
Agente de Limpeza Pública |
Cadastro de Reserva |
Contratação por Tempo Determinado |
40h |
R$ 1.621,00 |
Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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- Atribuições do cargo de Agente de Lipeza Pública: Promover a capinação e o roço de mato das ruas, praças, parques e jardins municipais, promovendo a limpeza, a higiene e a manutenção das vias e logradouros públicos; Auxiliar na execução da poda de árvores em geral ajudando a recolher os galhos e acondicionar em caminhões de recolhimento adequados para transporte; percorrer os logradouros públicos para manutenção da limpeza constante de mato; limpar o mato de terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; requisitar o material necessário ao trabalho; manter limpos e organizados seus instrumentos e local de trabalho; fazer podas ornamentais; cortar grama em praças, jardins, campos de futebol dentre outras atividades correlatas; |
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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome do Candidato(a): |
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Sexo: ( ) M ( ) F |
Data do Nascimento: |
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RG: |
CPF: |
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Nome da Mãe: |
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Nome do Pai: |
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Endereço: |
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Nº Complemento: |
Bairro: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
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E-mail: |
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Cargo/Função: |
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Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados nos itens: 2.3, 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº , realizada em /___ /2026
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO
Nome: ______________ Nº Inscrição:____________
RG:__________________ ; CPF:_________________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado nº 13/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Acari-RN para a função de Agente de Limpeza Pública solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_________________
Acari-RN, de de 2026.
__________
Assinatura Candidato(a)
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO IV - TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _________, inscrito(a) na Carteira de Identidade sob o nº___________________, e no CPF/MF nº_______________, residente à rua _______________, nº_____, bairro:_____ _______, Cidade:________________, Estado:____________, DECLARA, para os devidos fins, que convocado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Município de Acari-RN, a tomar posse do cargo de Agente de Limpeza Pública, sob classificação nº______, do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 13/2026, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao referido processo.
Acari/RN, ____ de ______________ de 2026.
_____________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
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CALENDÁRIO |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
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Divulgação do Edital |
17 de junho de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Período de Inscrições |
18 a 24 de junho de 2026 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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Resultado Preliminar |
30 de junho de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Interposição de recursos |
01 de julho de 2026 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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Resultado da Interposição de Recursos |
03 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Resultado Final |
06 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Homologação |
06 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Publicação da Convocação
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Data a ser definida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Acari |
Diário da FEMURN |
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:EA965B78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2026. Edição 3814
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