ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 9/2023

O Fundo Municipal de Saúde por intermédio do(a) Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, com sede no(a) José Matias Pereira, Nº 489 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.709.689/0001-81, neste ato representado(a) pelo GESTOR o Sr Neilton Lima dos Santos, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2848618, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 092.661.164-08, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2023, publicada no 06/03/2023, processo administrativo n.º 74/2023 e a empresa WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, com sede no(a) Rua Aleixo Netto, na cidade de Vitória /ES, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.550.559/0001-53, neste ato representado(a) pelo seu representante o Sr FERNANDO AUGUSTO FOLLADOR, portador(a) do CPF nº 092.661.164-08, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 109 do Decreto Municipal nº 1032/2022, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto Aquisição de equipamentos e material permanente para unidade básica de saúde, Pregão nº 2/2023, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor: WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

CNPJ: 24.550.559/0001-53

Telefone: 45999191410/45 3231-8009

Email:licitacao@ispsaude.com.br

Endereço: Rua Aleixo Netto, 322 - Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP: 29056-100

Representante: FERNANDO AUGUSTO FOLLADOR - CPF: 048.151.419-83

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

7

0002953 - Exercitador de mãos e dedos - para fortalecimento da musculatura dessa região, mobilidade e coordenação / seletividade dos dedos. Construído em plástico de alta resistência.

ARKTUS

UND

1,00

40,00

40,00

10

0002956 - Escada digital em madeira para reabilitação - é fabricada em madeira e é utilizada para a reabilitação motora, auxiliando no aumento de movimentos e o fortalecimento de ombros, dedos e punhos. O fisioterapeuta elabora exercícios para os dedos do paciente, com movimentos de escala vertical para cima e para baixo. Este equipamento é composto por 34 degraus e deve ser fixado na parede.

ARKTUS

UND

2,00

95,00

190,00

13

0002959 - Laser para fisioterapia - Laser Vermelho com comprimento de onda de 660nm e Laser infravermelho com comprimento de onda de 880nm. Possui uma caneta.

MM OPTICS

UND

1,00

3.301,34

3.301,34

15

0002961 - TENS - Aparelho com 2 canais de saída com controles de intensidades independentes.

IBRAMED

UND

2,00

550,00

1.100,00

21

0002967 - Fes - Aparelho com 2 canais de saída com controles de intensidades independentes;

IBRAMED

UND

1,00

490,09

490,09

23

0002969 - TENS E FENS - Número de canais : 04 Correntes: TENS: Convencional, acupuntura, breve intensa TENS VIF: Com variação automática de intensidade e frequência TENS B: TENS BURST, modulado em trens de pulso a 2Hz FES S: Sincronizado FES R: Recíproco FES S VIF: Sincronizado com variação automática de intensidade e frequência FES R: FES recíproco com variação automática de intensidade e frequência.

IBRAMED

UND

2,00

1.000,00

2.000,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1 .Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e seguintes do Decreto Municipal nº 1032/2022.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 114 do Decreto Municipal nº 1032/2022.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 107, inciso X do Decreto Municipal nº 1032/2022, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 124, §7° do Decreto Municipal nº 1032/2022.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 114, §1° do Decreto Municipal nº 1032/2022.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

SANTANA DO SERIDÓ/RN, 06 de março de 2023

 

Fundo Municipal de Saúde

CNPJ: 10.709.689/0001-81

NEILTON LIMA DOS SANTOS

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

Workout Comercio De Produtos Para Saude EIRELI

CNPJ: 24.550.559/0001-53

FERNANDO AUGUSTO FOLLADOR

Representante


Publicado por:
Hilka Teresa Cardoso da Costa
Código Identificador:EB52851E