ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: A. M DA S. GURGEL EIRELI; CNPJ: 21.709.172/0001-09, referente a nota de liquidação nº 11/2022, datada de 31/01/2021 do empenho nº 127.002/2022, no valor de R$ 1.934,68 ( Mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos ), referente nota fiscal 1620. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de locação de veículo.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 02 de fevereiro de 2022.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:EB802DD7