ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS

FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA N° 26/2024

Pregão Eletrônico 16/2023

Processo Licitatório 1164/2024

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 004/2024

Vimos, através deste encaminhar-lhes a notificação de nº 04/2024 – que tem por assunto: Apuração de não cumprimento de cláusulas contratuais pela Empresa RRA COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 44.307.153/0001-51, em face ao descumprimento de cláusula de execução dos serviços, oriundo do Pregão Eletrônico de nº 16/2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de PARELHAS/RN, onde foi formalizado a Ata de Registro de Preços;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do contrato/ARP, acarreta as consequências previstas na Ata de Registro de Preços, bem como, no edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;

 

Sob esse viés, o MUNICÍPIO DE PARELHAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, in fine assinado, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa, RRA COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA , inscrita no CPNJ/MF n°44.307.153/0001-51, com sede na Rua: Estrada dos Bandeirantes, CASA 17, Vargem Pequena, Rio de Janeiro – CEP 22.783-025, em face do descumprimento da não entrega do item referente a Ordem de Compra abaixo relacionada:

O/C N° 494/2024, ENVIADA DIA: 26/02/2024

Item: CABO PP 2 X 2,5MM, C/100M, Quantidade: 100,0000

Item: CABO PP 2 X 4,0 MM, C/ 100M, Quantidade: 100,0000

Desse modo, o Contratado não cumpre o que está previsto no processo licitatório.

 

Assim, a secretaria de administração vem por meio desta notificação informar que caso o fato mencionado volte a se repetir, o Município irá abrir um processo administrativo para que ocorra a apuração decorrentes de infrações à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, através da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, Pessoas Físicas ou Jurídicas, (Portaria de n° 197, de 29 de agosto de 2023).

Tendo em consideração que é requisito assinado em contrato a manutenção da regularidade fiscal durante a vigência, bem como exigência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através da Resolução 028/2020.

 

Parelhas/RN, 09 de Maio de 2024.

 

LUIZ FELLIPE DANTAS DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração  


Publicado por:
Izabela Erica Lopes Bezerra
Código Identificador:EBCE99B6