ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.540, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

“Trata sobre a possibilidade de fracionamento do período de 30 dias de férias dos servidores públicos efetivos e comissionados e da aplicabilidade subsidiária aos servidores temporários, do município de Currais Novos-RN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 89 e ss da Lei Complementar 07/2006 que dispõe sobre o direito a férias dos servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO que os servidores possuem direito a 30 dias consecutivos de férias anuais remuneradas;

 

CONSIDERANDO que as normas trabalhistas benéficas ao trabalhador da seara privada podem ser aplicadas ao servidor público desde que não contrariem as normas específicas do Estatuto Municipal;

 

CONSIDERANDO que a possibilidade de divisão do período de gozo só foi estabelecida e consolidada anos após a publicação do Estatuto deste Município;

 

DECRETA:

Art. 1º. Desde que haja concordância entre o servidor e a administração, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

 

Art. 2º. Os servidores que desejaram fracionar suas férias deverão fazer requerimento direcionado a Secretaria a que são vinculados informando quais as datas dos períodos de gozo e após aprovação do Secretário da Pasta, este será encaminhado à Secretaria de Administração para a programação das férias anuais.

 

Art. 3º. O Pagamento da remuneração relativa as férias, será realizado no primeiro período escolhido.

 

Art. 4º. Os períodos fracionados deverão ser gozados sempre dentro do período concessivo e com exceção do primeiro período, os demais poderão ser reprogramados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. O prazo de reprogramação a que se refere o caput será contato a partir da data do recebimento do protocolo do pedido na Secretaria de Administração.

 

Art. 5º. O presente Decreto se aplica aos servidores públicos efetivos e comissionados e tem aplicabilidade subsidiária aos servidores temporários.

 

Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 03 de janeiro de 2025.

 

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Francisco Fernandes Dias de Medeiros
Código Identificador:EBF50A75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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