ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 090/2025/GP/PMP
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
247.500,00 |
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09 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
247.500,00 |
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201400 MANUT. DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
247.500,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
17063110 |
0001 |
247.500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente a Emenda Parlamentar de nº 202524460005 de Custeio ao Piso da Atenção Primária, para custeio dos serviços de atenção primária em saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 13 de novembro de 2025.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
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DECRETO Nº 090/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
1.7.1.9.57.0.1.02 Transferência Especial da União - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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Fontes: |
17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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2025 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2025): |
0,000 |
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Receita Arrecadada (jan a nov/2025): |
247.500,000 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à nov/2025): |
247.500,000 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a nov/2025) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a nov/2025): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
247.500,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 247.500,00 |
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Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:ECB2D4F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669
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