ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, definida na Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º O inciso IV do Art. 8º da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ........................

IV - Secretarias municipais de ação instrumental:

Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – SEMFAT;

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGEP;

Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência – SEMPLAT."

 

Art. 3º O Art. 22 da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – SEMFAT:

I - exercer a administração geral dos recursos financeiros do Município, realizando a gestão e o controle das contas bancárias de titularidade municipal e assegurando o equilíbrio entre receita e despesa;

II - estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para os órgãos da Administração Municipal, controlando as disponibilidades de caixa e os fluxos financeiros;

III - realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município, elaborando os balancetes mensais e o balanço anual, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);

IV - elaborar os relatórios de gestão fiscal e demonstrativos contábeis exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a consolidação e a transparência das contas públicas;

V - gerir e manter atualizado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), assegurando o padrão mínimo de qualidade exigido pela legislação federal;

VI - dirigir e executar a política tributária municipal, realizando o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência municipal, taxas e preços públicos;

VII - gerir o Cadastro Técnico Municipal e o Cadastro Mobiliário de Contribuintes, promovendo sua atualização permanente e integração com dados georreferenciados para fins de inteligência fiscal;

VIII - implementar e gerir ferramentas de modernização tecnológica da administração tributária, incluindo a gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

IX - proceder à inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, exercendo o controle de sua liquidez e certeza, bem como emitir as respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDA);

X - promover a cobrança administrativa dos créditos inscritos e instrumentalizar a Procuradoria Geral do Município com os documentos necessários para a cobrança judicial;

XI - analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais e gerir programas de recuperação fiscal instituídos por lei;

XII - acompanhar a transição do sistema tributário municipal para o novo regime de tributação sobre o consumo (IBS), decorrente da Reforma Tributária Nacional, representando o Município nas instâncias técnicas pertinentes;

XIII - realizar estudos de impacto financeiro decorrentes de alterações na legislação tributária nacional ou municipal, propondo medidas de compensação ou ajuste fiscal quando necessário;

XIV - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária, expedindo instruções normativas para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias;

XV - promover ações de educação fiscal junto à sociedade, visando conscientizar a população sobre a função social do tributo e a importância da formalização econômica;

XVI - expedir certidões negativas, positivas ou positivas com efeito de negativa, relativas à situação fiscal dos contribuintes junto ao Fisco Municipal;

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 4º Fica acrescido o Art. 22-A à Lei Complementar nº 03/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 22-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência – SEMPLAT:

I - coordenar o processo de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo, alinhando as ações estratégicas da administração às demandas da sociedade e às diretrizes de desenvolvimento sustentável;

II - elaborar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal e mediante consultas públicas, os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

III - acompanhar e avaliar a execução física e orçamentária dos programas de governo, produzindo indicadores de desempenho para subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Executivo;

IV - coordenar a captação de recursos externos e a gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados com a União, o Estado e organismos nacionais ou internacionais;

V - gerenciar o sistema de informações governamentais, coletando e tratando dados estatísticos sobre a realidade socioeconômica do Município para orientar as políticas públicas;

VI - promover a transparência da gestão pública, gerenciando o Portal da Transparência e assegurando o cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), tanto na transparência ativa quanto na passiva;

VII - exercer as atribuições de Ouvidoria Municipal, atuando como canal principal de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, com autonomia para receber e tratar manifestações;

VIII - receber, registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações dos usuários de serviços públicos, compreendendo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências;

IX - monitorar o cumprimento dos prazos legais de resposta ao cidadão por parte dos órgãos da administração, cobrando soluções para as demandas apresentadas;

X - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as manifestações recebidas pela Ouvidoria, apontando falhas recorrentes e propondo medidas para o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;

XI - assegurar o sigilo das informações e a proteção da identidade dos manifestantes e denunciantes, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas de proteção ao usuário;

XII - promover ações de fomento ao controle social e à participação cidadã, organizando audiências públicas e mecanismos de escuta popular;

XIII - coordenar a política de tecnologia da informação e inovação do Município, supervisionando a infraestrutura tecnológica e a segurança de dados;

XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 5º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único desta Lei, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009, com suas respectivas remunerações e quantitativos.

Art. 6º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 03/2009 a descrição das atribuições do cargo de Diretor de Tecnologia e Inovação, conforme segue:

 

"DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições: I - Planejar e gerenciar a infraestrutura tecnológica e de redes da Administração Municipal; II - Propor e implementar soluções de Governo Digital para modernizar o atendimento ao cidadão e os processos internos; III - Gerir a segurança da informação e a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); IV - Dar suporte técnico à manutenção do Portal da Transparência e demais sistemas oficiais; V - Assessorar o Secretário na tomada de decisões estratégicas que envolvam aquisição de hardware e software."

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a criar dotações orçamentárias para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência.

§ 1º O crédito autorizado no caput deste artigo atenderá às despesas de custeio e pessoal da nova unidade gestora, sendo classificado nos seguintes Grupos de Natureza de Despesa (GND):

I - 3.1.90 – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas;

II - 3.3.90 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas.

§ 2º A classificação funcional-programática e o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) serão definidos no Decreto Executivo de abertura do crédito.

Art. 8º Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 9º Ficam autorizadas as devidas alterações e compatibilizações nos anexos do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), para incluir as ações e programas decorrentes desta Lei, na forma do Anexo II.

Art. 10º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros e orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 16 de dezembro de 2025.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

I - Alteração do ANEXO II da Lei Complementar nº 03/2009 (Dos Titulares de Órgãos e Entidades)

 

Fica acrescida a seguinte vinculação de titularidade ao Anexo II:

Órgão

Titular

Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência – SEMPLAT

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Transparência

 

II - Inclusão de Tabela no ANEXO III da Lei Complementar nº 03/2009

(Dos Cargos de Provimento em Comissão)

 

Fica criada e inserida no Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009 a seguinte tabela:

 

TABELA VI-A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA – SEMPLAT

Cargo

Sigla

Quantidade

Remuneração (R$)

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Transparência

SM

1

4.500,00

Diretor de Tecnologia e Inovação

DTI

1

4.050,00

 

ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA 2026-2029 E DA LDO 2026

(Inclusão de Programa e Ação Orçamentária)

 

1. DETALHAMENTO DO PROGRAMA (PPA e LDO)

 

Campo

Descrição

Código do Programa

0026

Nome do Programa

GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Objetivo

Coordenar o sistema de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), assegurar a transparência ativa e passiva dos atos públicos, gerenciar a Ouvidoria Municipal e articular a captação de recursos externos para o desenvolvimento do Município.

Justificativa

Necessidade de modernizar a gestão pública com foco no planejamento de longo prazo, no cumprimento rigoroso da Lei de Acesso à Informação e na melhoria do atendimento ao cidadão através de uma ouvidoria autônoma.

Público Alvo

População em geral e Órgãos da Administração Municipal.

Tipo de Programa

Programa Finalístico / Gestão.

Macrodesafio / Diretriz

Modernização da Gestão Pública e Controle Social.

 

2. DETALHAMENTO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PPA e LDO)

 

Campo

Descrição

Código da Ação

2201

Título da Ação

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Função

04 - Administração

Subfunção

121 - Planejamento e Orçamento

Tipo de Ação

Atividade (Ação contínua)

Produto (Bem ou Serviço)

Gestão Mantida e Relatórios Elaborados

Unidade de Medida

Percentual (%) ou Unidade

Descrição da Ação

Custear as despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e demais investimentos necessários ao funcionamento da Secretaria, incluindo a gestão do Portal da Transparência, sistemas de ouvidoria e elaboração das peças orçamentárias.

 

3. QUADRO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS (PPA 2026-2029)

 

Considerando a abertura de crédito especial de R$ 140.000,00 para 2026 e a projeção para os anos seguintes no PPA.

 

Ação

Produto

Unid.

2026 (Meta/Valor)

2027 (Meta/Valor)

2028 (Meta/Valor)

2029 (Meta/Valor)

2201

Gestão Mantida

%

100%

100%

100%

100%

R$ 140.000,00

R$ 145.600,00

R$ 151.424,00

R$ 157.481,00


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:ED3566B3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690
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