ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: V E T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA -ME. CNPJ: 14.928.383/0001-77, referente a nota de liquidação nº 585/2023 datada de 15/09/2023 do empenho 915.002/2023, nota fiscal número 52, no valor de 14.042,44 (Quatorze mil e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço locação de veículos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 24 de janeiro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:ED878C76