ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A PESSOA JURÍDICA WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 13.1

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado aPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, aSra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominadaCONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 13.164.747/0001-27, sediada a rua Manoel Vicente, 753, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado peloSr. WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob n° 261.229.954-87, denominado simplesmenteCONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo deaditamento contratual com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo noart. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, referente à execução dos serviços de transporte de profissionais de saúde em veículos leves com motorista em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A presente prorrogação contratual tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais vinculados ao objeto do Termo de Contrato nº 001/2021, tendo em vista que o novo processo de contratação ainda se encontra em tramitação, atualmente na fase final de planejamento.

2.2. Cumpre destacar que, diante da natureza contínua dos serviços contratados, a interrupção da execução contratual acarretaria prejuízos diretos à continuidade das atividades administrativas e à população usuária dos serviços, especialmente por se tratar de serviços essenciais à área da saúde, cuja paralisação configuraria afronta ao princípio da continuidade do serviço público, previsto implicitamente no art. 37 da Constituição Federal e amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pátrias.

2.3. Ressalte-se, ainda, que o §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 autoriza, em caráter excepcional e devidamente justificado, a prorrogação do prazo de que trata o inciso II do mesmo dispositivo, por um período máximo de até 12 (doze) meses, quando comprovada a necessidade administrativa.

2.4. Dessa forma, a prorrogação ora proposta atende ao interesse público, assegura a continuidade da execução contratual, observa o princípio da economicidade e mantém a regularidade administrativa do processo até a formalização da nova contratação, revelando-se plenamente justificada, oportuna e legalmente amparada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia01/04/2026 a 01/09/2026, conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do novo procedimento licitatório sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021 ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 ao Processo Administrativo nº 05020001/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Baraúna/RN, 1 de abril de 2026.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Wellington Jose Lima De Medeiros-ME

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:EDAE8035