ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2021 – PMB/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2021 – PMB/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, com sede à Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 01.612.374/0001-20, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 015/2020; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2021 – PMB/RN, homologado em 23 de novembro de 2021, resolve registrar o preço oferecido pela licitante, como segue:
Empresa: JOAQUIM F NETO EIRELI
CNPJ: 40.783.060/0001-42
Endereço: Av. Dr. José Francisco da Silva, 931, Conj. CNB Panatis II, Potengi, Natal/RN.
Telefone: (84) 99982-2114
Representante Legal: Joaquim Fernandes Neto
CPF: 200.395.144-04
LOTE 01 - ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT -V. TOTAL 1-Água Sanitária c/no mínimo 2% de teor de cloro ativo, embalagem plástica c/12unds tb.c/1.000ml -IGUAL -cx-2.500-R$ 22,50-R$ 56.250,00 2-Álcool 46º, uso doméstico, embalagem plástica c/12unds tb.c/1.000ml -DELLO&BELLA -cx-200-R$ 72,00-R$ 14.400,00 3-Álcool 70º, uso doméstico, embalagem plástica c/12unds tb.c/1.000ml -DELLO&BELLA -cx-200-R$ 105,90-R$ 21.180,00 4-Balde em material plástico resistente c/alça de plástico com capacidade para 20litros -IGUAL -und -150-R$ 16,00-R$ 2.400,00 5-Balde espremedor de 30litros c/sistema de pressão, divisórias, de água limpa e suja alças laterais, dreno e rodinhas -BRASLIMPIA -und -50-R$ 320,00-R$ 16.000,00 6-Cera liquida 750ml, incolor c/12unds -MARILUX-und -100-R$ 30,00-R$ 3.000,00 7-Cesto com tampa em material plástico reistente c/alca de plástico e capac minima para 100litros-POLYUTIL-und -100-R$ 45,00-R$ 4.500,00 8-Cesto em material com tampa grande, ideal para colocar roupas hospitala-res capacidade para 100litros -POLYUTIL-und -100-R$ 38,00-R$ 3.800,00 9-Cesto plástico com tampa e pedal para Lixo cap. p/12litros -POLYUTIL-und -150-R$ 14,90-R$ 2.235,00
10-Cesto telado grande para lixo com capacidade para 12litros -IGUAL -und -120-R$ 4,00-R$ 480,00 11-Colher descartável pct.c/50unds -PRAFESTA-pct-50-R$ 3,00-R$ 150,00 12-Copo descartável p/água com 150ml cx.c/2.500unds -TOTALPLAST -cx-300-R$ 89,00-R$ 26.700,00 13-Copo descartável p/café com 50ml cx.c/5.000unds -TOTALPLAST -cx-100-R$ 94,15-R$ 9.415,00 14-Desinfetante liquido cx.c/12unds c/500ml -ALICE -cx-800-R$ 24,70-R$ 19.760,00 15-Desodorizador de ambiente (Bom Ar) aerosol c/12unds c/360ml -DOM LINE -cx-50-R$ 102,00-R$ 5.100,00 16-Detergente liquido Neutro c/12unds c/500ml -ALICE -cx-1.000-R$ 19,00-R$ 19.000,00 17-Dispenser Branco c/reservatório 800ml p/sabonete liquido -NOBRE-und -100-R$ 40,00-R$ 4.000,00 18-Dispenser Branco para papel higiênico rolão 300metros -NOBRE-und -50-R$ 42,00-R$ 2.100,00 19-Dispenser branco para papel, toalha interfolhas -NOBRE-und -100-R$ 42,00-R$ 4.200,00 20-Esponja de fibra sintética dupla face p/uso geral de limpeza c/60unds -BETTANIN-cx-100-R$ 41,00-R$ 4.100,00
LOTE 02 - ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT -V. TOTAL 1-Esponja de Lã de aço, c/14pacote cada pacote c/08unds. -ASSOLAN-frd-200-R$ 29,00-R$ 5.800,00 2-Faca descartável, pacote c/50unds. -PRAFESTA-pct-50-R$ 2,90-R$ 145,00 3-Flanelas para limpeza 100% algodão -CRISTAL-und -1.000-R$ 2,00-R$ 2.000,00 4-Fósforo fardo c/10caixas cada cx c/40palitos. -BILLA-pct-100-R$ 20,00-R$ 2.000,00 5-Garfo descartável c/50unidades -PRAFESTA-pct-50-R$ 2,90-R$ 145,00 6-Guardanapo de papel medindo aproximada 23x22cm, branco c/50unidades -CHEFF-pct-200-R$ 1,50-R$ 300,00 7-inseticida em aerosol, embalagem c/12unds c/300ml -DOM LINE -cx-50-R$ 96,00-R$ 4.800,00 8-Lustra Móveis embalagem c/12unds c/200ml-ALICE -cx-100-R$ 30,00-R$ 3.000,00 9-Luva em látex antiderrapante tamanho G -NOBRE-par-300-R$ 4,15-R$ 1.245,00 10-Luva em látex antiderrapante tamanho P-NOBRE-par-300-R$ 4,15-R$ 1.245,00 11-Luva em látex antiderrapante tamanho M-NOBRE-par-300-R$ 4,15-R$ 1.245,00 12-Pano de Prato 100% algodão -CRISTAL-und -1.000-R$ 3,20-R$ 3.200,00
13-Pano de Chão tipo saco branco -CRISTAL-und -2.000-R$ 3,50-R$ 7.000,00 14-Papel Aluminio medindo 30cm c/7,5metros -BOREDIA-rl-120-R$ 4,87-R$ 584,40 15-Papel Higiênico branco, folhas duplas picotado e gofrado fardo c/64rolos de 30metros cada -TOILLET-frd-500-R$ 85,00-R$ 42.500,00 16-Papel Higiênico branco, folhas simples picotado e gofrado fardo c/64rolos de 30metros cada-PERSONALITE -frd-1.000-R$ 32,00-R$ 32.000,00 17-Papel higiênico, branco, macio e picotado e gofrado 100% fibra e fardo com 08rolos de 300metros cada-CHEFF-frd-50-R$ 35,00-R$ 1.750,00 18-Papel toalha medindo aproximadamente 20x21, folhas simples intercaladas tipo interfolhas, mácias e absorventes 100% fibra celulose na cor branca tipo interfolhas, mácias e absorventes 100% fibra celulose na cor branca-CHEFF-pct-2.000-R$ 13,00-R$ 26.000,00
LOTE 03 - ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT -V. TOTAL 1-Pastilha Sanitária c/prendedor plástico peso liq 35g, diversos aromas caixa c/48unds -MARILUX-cx-250-R$ 81,60-R$ 20.400,00 2-Prato descartável medio pct.c/10unds -PRAFESTA-pct-50-R$ 2,90-R$ 145,00 3-Querosene c/500ml caixa com 24unds -LIDER-cx-50-R$ 204,00-R$ 10.200,00 4-Rodo com corpo plastico c/2lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, med aprox 40cm c/cabo em madeira -CRISTAL-und -150-R$ 9,00-R$ 1.350,00 5-Rodo de borracha medindo aproximadamente 60cm c/cabo de madeira 1,5 metros-CRISTAL-und -100-R$ 15,00-R$ 1.500,00 6-Sabão em barra, embalagem c/50barras c/200grs cada, com registro do ministério da saúde-MARILUX-cx-500-R$ 60,00-R$ 30.000,00
7-Sabão em Pó, embl. c/20pacotes cada pact c/500grs, original do fabricante c/registro do ministério da saúde.-MARILUX-cx-500-R$ 40,00-R$ 20.000,00 8-Sabonete liquido p/mãos, embalagem c/12unds c/1.000ml, original do fabricante, com registro do ministério da saúde-STARLUX -cx-200-R$ 60,00-R$ 12.000,00 9-Saco plástico p/acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, capacidade p/100litros, reforçado, costura eletrônica no fundo, embagem c/100unds e é utilizado o pead-polietileno de alta densidade p/obter maior resistência à tração.-DONAPACK-pct-200-R$ 30,00-R$ 6.000,00 10-Saco plástico p/acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, capacidade p/15litros, reforçado, costura eletrônica no fundo, embagem c/100unds e é utilizado o pead-polietileno de alta densidade p/obter maior resistência à tração.-DONAPACK-pct-200-R$ 8,00-R$ 1.600,00 11-Saco plástico p/acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, capacidade p/30litros, reforçado, costura eletrônica no fundo, embagem c/100unds e é utilizado o pead-polietileno de alta densidade p/obter maior resistência à tração.-DONAPACK-pct-200-R$ 20,00-R$ 4.000,00 12-Saco plástico p/acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, capacidade p/50litros, reforçado, costura eletrônica no fundo, embagem c/100unds e é utilizado o pead-polietileno de alta densidade p/obter maior resistência à tração.-DONAPACK-pct-200-R$ 25,00-R$ 5.000,00 13-Saco plástico p/lixo em polietileno reforçado costura eletrônica no fundo c/capacidade p/100litros na cor preta pacote c/100unds-DONAPACK-pct-300-R$ 18,03-R$ 5.409,00 14-Saco plástico p/lixo em polietileno reforçado costura eletrônica no fundo c/capacidade p/20litros na cor preta pacote c/100unds -DONAPACK-pct-200-R$ 8,00-R$ 1.600,00 15-Saco plástico p/lixo em polietileno reforçado costura eletrônica no fundo c/capacidade p/40litros na cor preta pacote c/100unds-DONAPACK-pct-300-R$ 10,00-R$ 3.000,00 16-Saco plástico p/lixo em polietileno reforçado costura eletrônica no fundo c/capacidade p/60litros na cor preta pacote c/100unds-DONAPACK-pct-300-R$ 15,00-R$ 4.500,00 17-Vassoura de pelo medindo aproximadamente 30cm, cabo de madeira medindo aproximadamente 1,3mt-CRISTAL-und -150-R$ 8,00-R$ 1.200,00 18-Vassoura de Piaçava nº 10, forma em leque, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira med aprox 1,3metros -CRISTAL-und-200-R$ 7,00-R$ 1.400,00 19-Vassourão de pelo com 60cm, c/cabo de madeira de aproximad 1,5mt -CRISTAL-und -150-R$ 18,00-R$ 2.700,00 20-Caixa de Isopor 120litros -FRICALOR-und -10-R$ 190,00-R$ 1.900,00 21-Saco plástico Transparente cap p/2kilos -MB-milheiros-20-R$ 12,00-R$ 240,00 22-Saco plástico Transparente cap p/3kilos -MB-milheiros-20-R$ 15,00-R$ 300,00
23-Saco plástico Transparente cap p/5kilos -MB-milheiros-20-R$ 30,00-R$ 600,00 24-Saco plástico Transparente para Sacolão reforçado-MB-centro-50-R$ 80,00-R$ 4.000,00 25-Lixeiras c/pedal 72litros -SANREMO-und -60-R$ 120,00-R$ 7.200,00 26-Lixeiras c/pedal 16litros -POLYUTIL-und -120-R$ 26,00-R$ 3.120,00 27-Cesto com tampa 85litros -POLYUTIL-und -50-R$ 35,00-R$ 1.750,00 28-Cesto com tampa 30litros -POLYUTIL-und -50-R$ 26,00-R$ 1.300,00 29-Balde c/alça 12litros -POLYUTIL-und -50-R$ 12,00-R$ 600,00 30-Balde c/alça 30litros -POLYUTIL-und -50-R$ 16,00-R$ 800,00 31-Lixeira com Pedal 100litros-LAR PLASTIC-und -50-R$ 220,00-R$ 11.000,00 32-Lixeira com Pedal e rodisio 240litros-LAR PLASTIC-und -10-R$ 390,00-R$ 3.900,00 33-Caixas Termicas c/03litros -INVICTA-und -20-R$ 65,70-R$ 1.314,00 34-Caixas Termicas c/05litros -INVICTA-und -20-R$ 85,50-R$ 1.710,00 35-Caixas Termicas c/12litros -INVICTA-und-20-R$ 120,00-R$ 2.400,00 36-Caixa de Isopor c/60litros -FRICALOR-und-12-R$ 50,00-R$ 600,00 37-Caixa de Isopor c/90litros -FRICALOR-und-12-R$ 70,00-R$ 840,00 38-Lixeira c/pedal 36litros -SANREMO-und -50-R$ 70,00-R$ 3.500,00 39-Lixeira c/pedal 50litros -SANREMO-und -50-R$ 120,00-R$ 6.000,00 40-Dispense p/Alcool em Gel-NOBRE-und -100-R$ 36,00-R$ 3.600,00
41-Burrifador plástico de 500ml-NOBRE-und -100-R$ 8,00-R$ 800,00 42-Frasco plástico p/Alcool 50ml-NOBRE-und -100-R$ 5,02-R$ 502,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ordem de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do art. 3°, §1°. da IN SLTI/MPOG n°. 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
7.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
7.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
7.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em pessoas físicas e jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço.
7.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
7.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados o Município de Bodó/RN, e os propostos pela licitante à época da realização do certame licitatório.
7.6 - Fica vedado à licitante registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se a:
8.1.1 - Efetuar a entrega do objeto será de 08 (OITO) dias ÚTEIS após recebimento do pedido de compra, podendo estabelecer uma vez na semana, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
8.1.2.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8 - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 – O MUNICÍPIO obriga-se a:
8.2.1 - Receber provisoriamente o material;
8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 – O prazo para a entrega dos materiais será de no máximo 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra ou Nota de Empenho.
9.2 - Os materiais deverão ser entregues na sede do Município de Bodó/RN.
9.3 – Os materiais serão recebidos pela Secretaria Municipal Requisitante, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
9.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento.
9.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
9.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa.
9.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá a Secretaria Municipal Requisitante comunicar, de imediato, o Prefeito Municipal para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura em até 30 (trinta) dias contados do ATESTO, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
10.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234/2012.
10.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6°. da Instrução Normativa RFB n°. 1.234/2012.
10.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000 e do Decreto nº. 5.450/2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Fizer declaração falsa;
11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2021 – PMB/RN e a proposta da empresa.
12.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, do Decreto n°. 3.555/2000, do Decreto nº. 7.892/2013, da Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722/2001, da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 8.666/1993, subsidiariamente
12.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Santana do Matos/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Bodó/RN -
MARCELO MÁRIO PORTO FILHO -
Prefeito Municipal.
JOAQUIM F NETO EIRELI -
CNPJ: 40.783.060/0001-42
- Pessoa Registrada.
Publicado por:
Romulo Lenine Ferreira Farias
Código Identificador:EE12BCB6