ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04080001/2026

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 04080001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 027/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de consultoria ambiental e projetos de engenharia, consistentes na elaboração de memoriais descritivos, projetos técnicos, planos, estudos, ensaios complementares e orçamento da reforma, necessários ao protocolo de processo licenciatório junto ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte — IDEMA/RN, para fins de obtenção da Licença de Regularização e Operação — LRO do Abatedouro Público Municipal de Baraúna/RN, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação, junto à Pessoa Jurídica: ANGULO ENGENHARIA LTDA – CNPJ 50.035.352/0001-50, com sede na R Maristela Alves, 720, Bloco A, apto 302, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP: 59.074-340, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A presente contratação justifica-se pela necessidade de regularização ambiental e sanitária do Abatedouro Público Municipal de Baraúna/RN, empreendimento de titularidade do Município, situado na rodovia RN 015, que opera sem a devida licença ambiental expedida pelo IDEMA/RN, em descumprimento ao disposto no art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 e na Resolução CONAMA nº 237/1997, que submetem os abatedouros a licenciamento ambiental obrigatório.

A regularização depende da elaboração de conjunto documental técnico composto por memoriais descritivos, projetos de engenharia, planos de gerenciamento de resíduos, ensaios geotécnicos e projeto de segurança contra incêndios, documentos exigidos pelo órgão licenciador para o protocolo e tramitação do processo de Licença de Regularização e Operação — LRO.

A necessidade ganha urgência em razão da instauração, pelo MPRN, do Procedimento Preparatório nº 03.23.2023.0000094/2026-79, que requisitou ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de licenças ambientais e alvarás sanitários vigentes, bem como de relatório discriminando as medidas adotadas para regularização do empreendimento.

A execução direta dos serviços pela Administração é inviável, em razão da ausência de quadro técnico especializado nas áreas de engenharia civil, sanitária, geotecnia e consultoria ambiental, bem como da inexistência de infraestrutura laboratorial e equipamentos para a realização de sondagens e ensaios de campo. Trata-se de serviços de natureza intelectual e técnica especializada, que demandam conhecimento interdisciplinar e registro profissional nos conselhos competentes, não se justificando a manutenção de quadro permanente para demanda pontual e específica.

A contratação de empresa especializada é, portanto, a medida adequada e necessária para suprir as lacunas técnicas e documentais identificadas, viabilizando a obtenção da LRO junto ao IDEMA e o atendimento tempestivo às requisições do MPRN, em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade e da legalidade.

 

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: ANGULO ENGENHARIA LTDS – CNPJ: 50.035.352/0001-50, será no valor global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 03 de setembro de 2026.

 

ERIVANIA DA SILVA MELO

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:EE14315C