ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 4/2024
Assunto:Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica em favor do Município de Tenente Laurentino Cruz (atuação consultiva), vinculados principalmente ao Direito Ambiental, aos Direitos Coletivos e Sociais e ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDOLei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
CONSIDERANDOque o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDOque o parecer jurídico favorável;
RESOLVE:
01. E dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. Importará a despesa o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
03. Fica autorizado à contratação da empresa ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ/CPF50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, Nº 1515/205, Edifício Executive Park – CEP 59.015-000 – Tirol – Natal/RN, para Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica em favor do Município de Tenente Laurentino Cruz (atuação consultiva), vinculados principalmente ao Direito Ambiental, aos Direitos Coletivos e Sociais e ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município, conformeSolicitação de nº 05/2024 e processo nº 1291/2024 do GABINETE DO PREFEITO deste Município.
04. O Presente Termo deInexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/21.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 09 de abril de 2024.
MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Portaria: 116/2023 – GP
FRANCISCO MACÊDO DA SILVA
CPF: 045.XXX.XXX-08
Prefeito do Município
Publicado por:
Jânio Batista Figueiredo
Código Identificador:EE3673F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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