ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOSDO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, com sede àRua Enéas Pires Galvão, nº. 292, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN,torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado aformação de cadastro de reserva,por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da PrefeituraMunicipal de Acarina área da Secretaria Municipal deServiços Urbanos, na função deAgente deLimpeza Pública, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 718/2001, e,
Considerando acontinuidade danecessidade urgente de promover um mutirão de limpeza nas vias públicas,ondedurante o período chuvoso há um crescimento acelerado de mato e de árvores necessitando, portanto, de capinação, roço,poda das árvorese varriçãodos diversos pontos e logradouros da cidade de Acari;
1 –DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivode formação decadastro de reserva,POR TEMPO DETERMINADO,de Agentede Limpeza Pública,para atuação junto a limpezadas viaspúblicasdo Município de Acari, atuando, entre outras funções, sobretudo na capinação, roço,podade árvorese varriçãoda cidade,cuja função e requisitos estão descritos noANEXO Ideste Edital.
1.2º Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado compostapor03 (três)servidores, designados atravésdePortaria nº 009, de 09 de janeiro de 2024.
1.3A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de TítuloseExperiênciaProfissional.
1.4O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade daComissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
1.5Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no DiárioOficialdos Municípios do Rio Grande do Norte–Diário daFEMURN.
1.6O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado éde30(trinta) dias.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesteEditalesobreas quaisos inscritos nãopoderãoalegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadaspresencialmente naSede daSecretaria Municipal de Educação, cultura e Esportessituadanarua Silvino Adonias Bezerra,nº151,Ary de Pinho,Acari-RN,no períodode10 a 12de junhode2024-Horário: 7hàs 15hs.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deveráter a idade mínima de 18 anos completos até a data da homologação do processo seletivo,preenchero Formulário de Inscrição, comcópias detodosos documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1 Deverãoserentregues cópias dosseguintes documentosjuntamente com oFormuláriodeInscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d)Declaração deexperiênciasna área de atuação;
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;
2.3.3A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
3 - DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção será realizadaatravésdeexperiênciasna área de atuação,conformeo quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES |
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Entrega da documentação completa. |
01 |
40 |
02 |
Avaliaçãodeexperiênciasna área de atuação. |
04 |
60 |
03 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100PONTOS |
3.2O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do linkhttp://www.diariomunicipal.com.br/femurn/após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:
I – Maior tempo de experiência profissional conform eexperiências na área de atuação;
II–O candidato que obtenha maior nota;
III– Candidato de maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a6,0 (seis)somadasapontuaçãofinaldas experiênciasna área de atuação.
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicaçãono DiárioOficialdos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01(um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2Os recursos deverão serentreguespara aComissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo SimplificadonaRuaSilvino Adonias Bezerra, nº151,Ary de Pinho, Acari-RN (no Prédiosededa SEMECE), por meio derequerimentodirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modeloconstanteneste EditalAnexoIII.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2;não serãoconhecidosos recursos interpostos intempestivamente.
6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado daavaliaçãodoseventuais recursosapresentados,com novalistadeclassificação, sealterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultadodo processo seletivoserá homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, nadata provávelde20dejunhode2024.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado,observandoos prazos contidos no instrumento decontrato.
8.2Naocasiãodacontratação deverá entregaraseguintedocumentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site:https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral);
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se dosexomasculino;
d) Cadastrode PessoaFísicadaSecretariadaReceitaFederal(CPF);
e) Certidãodenascimentoe/oucasamento;
f) Certidãodenascimentodos filhosaté14(quatorze)anos;
g) Carteira de Identidade;
h) Cartão PIS/PASEP;
i) 01(uma)foto3x4,recente esemusoprévio;
j) Comprovante de residência.
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadasdooriginal.
8.4Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentaçãoexigidapara aposse no prazo legal implica na desistência da vaga.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1ª seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública,a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3O classificado que for convocado deverá comparecer à sede daSecretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes situada na rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, Ary de Pinho,CEP: 59.370-000,para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, nosdiasestabelecidos e publicados no edital deconvocação, endereçada a Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
9.4Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado,assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem declassificaçãodo resultado.
9.5Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas,o prazo para inscrição poderáser prorrogado.
9.6É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.7.4 ANEXO IV –Termo de desistência;
9.7.5 ANEXO V–Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
10.2Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.
Acari/RN,06dejunhode 2024.
LUCIANO LOPES DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Acari-RN
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:EE5B828B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/