ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGIA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
BASE LEGAL: Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/21; Resolução nº 032/2016 – TCE/RN; Resolução nº 024/2017 – TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018.
Claudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Saúde do município de Ceará mirim/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Diretora Financeira de Saúde, a Senhora Williane Albuquerque Dos Santos, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.645 de 25 de junho de 2020, vem a público informar, a quem possa interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, necessita de manter o normal funcionamento de suas atividades, inclusive as essenciais, sendo este serviço de suma importância para todas as secretarias e setores da administração;
CONSIDERANDO, sobretudo, que o serviço de fornecimento de combustíveis é indispensável para o transporte de pessoas e atendimento das necessidades do município, das mais diversas áreas e setores, incluindo saúde, educação e serviços essenciais, que são dever da administração, os quais não podem ser interrompidos sob pena de ocasionar danos e prejuízos irreversíveis aos munícipes e ao município;
CONSIDERANDO o comando do Art. 141 da Lei 14.133/21, que cada Unidade Gestora, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução nº 032/2016-TCE/RN; Resolução nº 024/2017-TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018, no tocante à ordem cronológica de pagamento;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento do desempenho das atividades de toda a administração pública;
Fica justificada a quebra de ordem cronológica de pagamentos, por se tratar de serviço cuja interrupção causará inúmeros prejuízos à administração pública e aos munícipes, a saber, o de fornecimento de combustíveis, cujo fornecedor é a empresa BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 45.747.999/0001-75, Rua Joao Xavier Pereira Sobral, 1553, Centro, Ceará Mirim/RN - CEP: 59.570-000, referente aos Empenhos n.º 424.007/2024, datado em 24/04/2024 no valor de R$ 14.386,43 (quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), 424.004/2024, datado em 24/04/2024 no valor de R$ 772,97 (setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), Empenho n.º 424.008/2024, datado em 24/04/2024 no valor total de R$ 18.362,43 (dezoito mil, trezentos e sessenta e dois e quarenta e três centavos), Empenho nº 424.006/2024, datado em 24/04/2024 no valor de R$ 2.279,89 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), Empenho nº 424.005/2024, datado em 24/04/2024 no valor de R$ 2.711,45 (dois mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), correspondente as Nota Fiscais de n º 7471, 7474, 7472, 7475 e 7473 datadas em 17/05/2024.
Ceará Mirim/RN, 23 de maio de 2024.
CLAUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI
Secretário Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
WILLIANE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Diretora Financeira de Saúde
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:EF02B90D