ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
Aos 06 (seis), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06, sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado a Senhora MARIA MELO FORTE CAVALCANTE, brasileira, casada, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 437.856 SSP/RN, inscrito no CPF nº 024.977.174-86, residente e domiciliada na Rua Ligia Maria do Rego Costa, nº 35 - Bairro: Nova Betânia, CEP: 59.607-470, MOSSORÓ/RN, legítima representante da empresa DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 10.538.476/0001-34, localizada a Rua Felipe Camarão, nº 1662, Bairro, Aeroporto, CEP: 59.607-340, MOSSORÓ/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material Hospitalar destinados a atender as Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.
– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:
– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE.
– CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAS:
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
77 |
Equipo p/ soro, microgotas, c/ gotejador de 1 ml 60 gotas e, ball e injetor lateral estéril |
Und. |
BIOBASE |
2.000 |
1,12 |
2.240,00 |
|
90 |
Dreno perose em borracha de latex natural, lubrificado c/pó bioabsorvível c/gaze estéril, tamanho 1, pct c/6 unid. |
Pct |
MADEITEX |
50 |
16,92 |
846,00 |
|
115 |
Agulha 0,23mm (32G) x 4 mm, caixa com 100 unidades |
Und. |
DESCARPACK |
50 |
16,00 |
800,00 |
|
Total (R$): |
3.886,00 |
|||||
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3. 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.
– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de consumo, existente no orçamento.
– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material licitado;
– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
– O pagamento pelo fornecimento do material será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, homologado em 06/11/2020.
– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura;
– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;
Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
– DA ADJUDICATÁRIA:
Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-
das para cada compra a ser processada;
Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Possuir suporte técnico e equipamentos/Materiais suficientes em seu
escritório para a entrega do material contratado;
Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE e na legislação vigente.
A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
– Já deverão estar inclusos nos preços dos Materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Itaú/RN, 06 de novembro de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 08.148.553/0001-06
IVAN FERNANDES DA SILVA
Representante do FMS
CNPJ: 70.031.612/0001-27
MARIA MELO FORTE CAVALCANTE
Titular da Adjudicatária
CNPJ: 10.538.476/0001-34
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:EF21A1E7