ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2022
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 141/2021 oriunda do Processo Licitatório nº 131/2021 - Pregão Eletrônico nº 47/2021, cujo objeto é: Aquisição de material de expediente e correlatos;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 5 do Termo de Referência, no seu item 5.1 O prazo de entrega dos bens será entre 05 (cinco) e 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
Considerando a cláusula 5 do Termo de Referência, no seu item 5.2 A entrega do material se dará: 5.2.1 Em dias úteis; 5.2.2 Aos cuidados do responsável; 5.2.3 Em local especificado na Nota de empenho;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela Nota de Empenho nº 629011/2022, enviada no dia 05/07/2022, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Jardim do Seridó/RN, uma vez que, os materiais não foram entregues. Em contato com a empresa, esta alegou que o item 6553 - PEN DRIVE 16 GB – UBS 3.0 não vai ser entregue, pois desde a primeira entrega foi afirmado que não atende a necessidade da instituição, dessa forma foi solicitada a desclassificação do item. Enquanto o item 6552 - LIVRO PROTOCOLO, estava a disposição para ser retirado na empresa;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta as consequências previstas na Ata de Registro de Preços, bem como, no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.255.674/0001-65, com sede na Av. Rio Branco, 432, Natal-RN, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, previsto na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo.
Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte- FEMURN.
Secretaria Municipal de Saúde, 24 de agosto de 2022, Jardim do Seridó/RN.
LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 1863
Publicado por:
José Fernandes de Oliveira Neto
Código Identificador:EF889C2D